SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO
(e-CAC)
Postado por Leonardo Amorim em
30/12/2011 11:18
Ato Declaratório Executivo Codac nº 98, de 29/12/2011 (DOU
1 de 30/12/2011) Inclui novo serviço no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso. O Coordenador-Geral
de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o
disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de
2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 8, de 29 de dezembro
de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42,
de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, Declara: Art.
1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de
parcelamento de débitos do Simples Nacional. Parágrafo
único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a
utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010. Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA |
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LLConsulte Soli Deo gloria