SEGURO-DESEMPREGO
REAJUSTE A PARTIR DE 01/01/2012
Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2011 11:12
Resolução CODEFAT nº
685, de 29/12/2011 (DOU 1 de 30/12/2011)
O Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de
2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a
aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor
do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere
o art. 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do
mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Quando a média dos 3 (três) últimos
salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis
reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média
salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);
II - Quando a média dos 3 (três)
últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um
mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil,
setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8
(oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5
(cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Quando a média dos 3 (três)
últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil,
setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será,
invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e
seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro
de 2011, deste Conselho.
LUIGI NESE
Vice-Presidente do Conselho
LLConsulte Soli Deo gloria