PONTO ELETRÔNICO
Postado por Leonardo Amorim em
28/12/2011 11:31
Portaria MTE nº 2.686,
de 27/12/2011 (DOU 1 de 28/12/2011)
Altera
o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de
Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº
1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não
superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510,
de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012,
para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no
setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de
transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de
educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012,
para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº
5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de
2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da
Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO