DCTF
VERSÃO 2.3
Ato Declaratório Executivo COTEC nº 5, de 23/12/2011(DOU 1 de 27/12/2011)
Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A Coordenadora-Geral de
Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão
2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal para alteração do grupo "Contribuição do Plano de
Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias"
e para impedir a importação de valores inconsistentes no campo "Critério
de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das
Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio".
Art. 2º O Programa
Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal,
original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, nos termos da:
I - Instrução Normativa
SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2007;
II - Instrução Normativa
RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, para fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008;
III - Instrução
Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008 e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de
2009;
IV - Instrução Normativa
RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
V - Instrução Normativa
RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e suas alterações, para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE