AGENDA TRIBUTÁRIA
Atualizado por Leonardo Amorim em 27/01/2012
14:04
Ato Declaratório Executivo Codac nº 4, de 24/01/2012 (DOU
1 de 26/01/2012)
Altera
o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011, que
divulga a Agenda Tributária referente ao mês de janeiro de 2012. O Coordenador-Geral de Arrecadação e
Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.228, de 23 de dezembro de 2011, Declara: Art. 1º O art. 14 do Ato Declaratório
Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 14 No caso de extinção
decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no
ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a
Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2012, relativa ao
ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso
em que a Dmed 2012 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março
de 2012." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
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Retificação - DOU 1 de 27/12/2011 (Ret. DOU 29/12/2011)
No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de
dezembro de 2011, publicado no DOU nº 248, de 27 de dezembro de 2011, página
32:
Onde se lê:
(Fl. 10 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95,
de 23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Dezembro de 2011
(Fl. 11 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95,
de 23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Dezembro de 2011
(Fl. 12 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de
23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Dezembro de 2011
Leia-se:
(Fl. 10 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95,
de 23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Janeiro de 2012
(Fl. 11 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95,
de 23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Janeiro de 2012
(Fl. 12 do Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 95,
de 23 de dezembro de 2011.):
Agenda Tributária Janeiro de 2012
Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 27/12/2011 (DOU 1 de 28/12/2011) Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23 de
dezembro de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2012. O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 560, de 23 de dezembro de 2011, Declara: Art. 1º Fica incluída
na Agenda Tributária do mês de janeiro de 2012, anexa ao Ato Declaratório
Executivo Codac nº 95, de 23 de dezembro de
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA |
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Ato Declaratório Executivo Codac nº 95, de 23/12/2011 (DOU 1 de 27/12/2011) Divulga a Agenda
Tributária do mês de janeiro de 2012. O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, Declara: Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos
exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de
janeiro de 2012, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo (ADE). § 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os
vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou
prorrogados de acordo com a legislação de regência. § 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de: I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c"
do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das
contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições
devidas, por lei, a terceiros; ou II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
no caso dos demais tributos administrados pela RFB. § 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da
RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e
equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o §
1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão
ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica
extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar: I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao
do evento; II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subseqüente ao do evento; III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil: a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos
no período de 1º de junho a 31 de dezembro; IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até
o último dia útil: a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de
janeiro do respectivo ano-calendário; ou b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos
no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro. Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da
DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam
sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão
ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de
janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada,
fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do
evento. Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá
apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa
ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da
ocorrência do evento. Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o
último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do
respectivo ano-calendário. Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de
encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao
respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada: I - no caso de saída definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do País, em caráter permanente; e b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa
física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso
de saída do País em caráter temporário; II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo
previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao
ano-calendário. Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada
até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o
último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão
judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e
partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir
de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da
partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa
ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil,
deverá ser apresentada: I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do
mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como
as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias
e ainda não entregues; II - no ano-calendário da caracterização da condição de
não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário
subsequente ao da caracterização. Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que
se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de
Saída Definitiva do País: I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de
fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter
permanente; ou II - a partir da data da caracterização da condição de
não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário
subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário. Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou
total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar
a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV),
contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até
o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento. Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e
cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último
dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias
decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909
e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço
e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do
fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais. § 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e
quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a
indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o
valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data
da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este
anteceder aquelas. § 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve
ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em
liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o
recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo,
nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. § 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado
seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles
previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser
efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da
homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil
imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20. Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão
parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto
nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro)
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser
entregue até o último dia do mês de junho. Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão
da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional,
esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no
período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de
março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão
total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá
ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do
evento. Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega da ECD, na
forma prevista no caput, não se
aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e
incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento. Art. 14. No caso de extinção decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a
pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e
de Saúde (Dmed) 2011, relativa ao ano-calendário de 2011, até o último dia
útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Art. 15. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação. JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA |
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ANEXO ÚNICO
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal
para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos do
Trabalho |
|
|
|
|
Tributação exclusiva
sobre remuneração indireta |
2063 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Royalties e pagamentos de
assistência técnica |
0422 |
|
FG
ocorrido no mesmo dia |
|
Renda e proventos de
qualquer natureza |
0473 |
|
" |
|
Juros e comissões em
geral |
0481 |
|
" |
|
Obras audiovisuais,
cinematográficas e videofônicas |
5192 |
|
" |
|
Fretes internacionais |
9412 |
|
" |
|
Remuneração de
direitos |
9427 |
|
" |
|
Previdência privada e
Fapi |
9466 |
|
" |
|
Aluguel e arrendamento
|
9478 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Pagamento a
beneficiário não identificado |
5217 |
|
FG
ocorrido no mesmo dia |
Diária |
Imposto sobre a
Exportação (IE) |
0107 |
|
Exportação,
cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15
dias antes. |
Diária |
Cide - Combustíveis -
Importação - Lei nº 10.336/2001 |
|
|
|
|
Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus
derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e
álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação,
cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
Diária |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Importação de serviços
(Lei nº 10.865/2004) |
5434 |
|
FG
ocorrido no mesmo dia |
Diária |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Importação de serviços
(Lei nº 10.865/2004) |
5442 |
|
FG
ocorrido no mesmo dia |
Diário
(até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Associação Desportiva
que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos
- CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do
espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome. |
|
2550 |
Data
da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
Diário
(até 2 dias úteis após a realização do evento) |
Pagamento de
parcelamento de clube de futebol -CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao
clube de futebol) |
|
4316 |
Data
da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
Até
o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores
públicos |
Contribuição do Plano
de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil
Licenciado/Afastado, sem remuneração |
1684 |
|
Dezembro/2011 |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Data
de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11
do ADE Codac nº 95 de 2011) |
Reclamatória
Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
|
1708 |
Mês
da prestação do serviço |
Reclamatória
Trabalhista - CEI |
|
2801 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CEI -pagamento exclusivo para outras |
|
|
|
|
entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc.) |
|
2810 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CNPJ |
|
2909 |
" |
|
Reclamatória
Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc.) |
|
2917 |
" |
|
4 |
Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital
|
|
|
|
|
Títulos de renda fixa
- Pessoa Física |
8053 |
|
21 a
31/dezembro/2011 |
|
Títulos de renda fixa
- Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento
- Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento
em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade -Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento
Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de
capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes
ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras
-Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
21 a
31/dezembro/2011 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos |
|
|
|
|
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
|
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
21 a
31/dezembro/2011 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
4 |
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito -
Pessoa Jurídica |
1150 |
|
21 a
31/dezembro/2011 |
|
Operações de Crédito -
Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio
-Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio
-Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras
|
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da
Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro
|
4028 |
|
" |
5 |
Contribuição do Plano
de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil
Ativo |
1661 |
|
21 a
31/dezembro/2011 |
|
CPSSS - Servidor Civil
Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor Civil Ativo - Operação Intra- |
|
|
|
|
Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
5 |
Contribuição do Plano
de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
21 a
31/dezembro/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão
Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
6 |
Comprev - recolhimento
efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ |
|
7307 |
1º a
31/dezembro/2011 |
|
Comprev - recolhimento
efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque |
|
7315 |
" |
10 |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código
2402.20.00 da Tipi |
1020 |
|
Dezembro/2011 |
10 |
Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Juros de empréstimos
externos |
5299 |
|
Dezembro/2011 |
13 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital
|
|
|
|
|
Títulos de renda fixa -
Pessoa Física |
8053 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
Títulos de renda fixa
- Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento
- Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento
em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
Day-Trade - Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento
Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de
capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras
- Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
13 |
Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito -
Pessoa Jurídica |
1150 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
Operações de Crédito -
Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras
|
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da
Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro
|
4028 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
13 |
Contribuição do Plano de
Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil
Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1723 |
|
Dezembro/2011 |
|
CPSSS - Servidor Civil
Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1730 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista -
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor |
1752 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária
|
1837 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
Dezembro/2011
(pagamento não implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal -
Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
13 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
16 a
31/dezembro/2011 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3770 |
|
" |
13 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
16 a
31/dezembro/2011 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3746 |
|
" |
13 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições
- pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a
31/dezembro/2011 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
13 |
Cide - Combustíveis -
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma
liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Dezembro/2011 |
13 |
Cide - Remessas ao Exterior
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa
de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº
10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. |
8741 |
|
Dezembro/2011 |
16 |
Contribuição do Plano
de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil
Ativo |
1661 |
|
1º a
10/janeiro/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil
Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
1º a
10/janeiro/2012 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal -
Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
16 |
Contribuinte
Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep |
|
1007 |
1º a
31/dezembro/2011 |
|
Contribuinte
Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -
NIT/PIS/Pasep |
|
1120 |
" |
|
Contribuinte
Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal -
NIT/PIS/Pasep |
|
1163 |
" |
|
Segurado Facultativo -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1406 |
" |
|
Facultativo - Opção:
aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1473 |
" |
|
Segurado Especial -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1503 |
" |
|
Empregado Doméstico -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1600 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da
Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 |
|
1830 |
" |
|
MEI - Complentação Mensal
|
|
1910 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1929 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento mensal - Complemento |
|
1945 |
" |
16 |
Contribuinte Individual
- Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep |
|
1104 |
1º
outubro a 31 de dezembro/2011 |
|
Contribuinte
Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -
NIT/PIS/Pasep |
|
1147 |
" |
|
Contribuinte Individual
- Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral -
NIT/PIS/Pasep |
|
1180 |
" |
|
Segurado Facultativo -
recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1457 |
" |
|
Facultativo - Opção: aposentadoria
apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1490 |
" |
|
Segurado Especial -
recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1554 |
" |
|
Empregado Doméstico -
recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1651 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento trimestral - Complemento para Plano Simplificado da
Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 |
|
1848 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep |
|
1937 |
" |
|
Facultativo Baixa
Renda - recolhimento trimestral - Complemento |
|
1953 |
" |
20 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital
|
|
|
|
|
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
|
Dezembro/2011 |
|
Rendimentos de partes
beneficiárias ou de fundador |
3277 |
|
" |
|
Rendimentos do
Trabalho |
|
|
|
|
Trabalho assalariado |
0561 |
|
Dezembro/2011 |
|
Trabalho sem vínculo
empregatício |
0588 |
|
" |
|
Resgate previdência privada
e Fapi |
3223 |
|
" |
|
Benefício ou resgate
de previdência privada e Fapi |
5565 |
|
" |
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A
da Lei nº 7.713, de 1988 |
5936 |
|
" |
|
Rendimentos Acumulados
- art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1889 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Remuneração de
serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
|
Dezembro/2011 |
|
Pagamentos de PJ a PJ
por serviços de factoring |
5944 |
|
" |
|
Pagamento PJ a
cooperativa de trabalho |
3280 |
|
" |
|
Juros e indenizações
de lucros cessantes |
5204 |
|
" |
|
Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
|
" |
|
Indenização por danos
morais |
6904 |
|
" |
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da
Lei nº 7.713, de 1988 |
5928 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Rendimentos
decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto
no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1895 |
|
Dezembro/2011 |
|
Demais rendimentos |
8045 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Entidades financeiras
e equiparadas |
4574 |
|
Dezembro/2011 |
20 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Entidades financeiras
e equiparadas |
7987 |
|
Dezembro/2011 |
20 |
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CEI |
|
2852 |
Diversos |
|
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção
Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi,
Senai, etc) |
|
2879 |
" |
|
Acordo Perante Comissão
de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva -
CNPJ |
|
2950 |
" |
|
Acordo Perante
Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva
- CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
|
2976 |
" |
20 |
Simples - CNPJ |
|
2003 |
1º a
31/dezembro/2011 |
|
Empresas optantes pelo
Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor
rural pessoa física. |
|
2011 |
" |
|
Empresas optantes pelo
Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário
autônomo. |
|
2020 |
" |
|
Empresas em geral -
CNPJ |
|
2100 |
" |
|
Empresas em geral -
CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2119 |
" |
|
Cooperativa de
Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
|
2127 |
" |
|
Empresas em geral -
CEI |
|
2208 |
" |
|
Empresas em geral -
CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2216 |
" |
|
Filantrópicas com
isenção - CNPJ |
|
2305 |
" |
|
Filantrópicas com isenção
- CEI |
|
2321 |
"
" " |
|
Órgãos do poder
público - CNPJ |
|
2402 |
|
|
Órgãos do poder
público - CEI |
|
2429 |
|
|
Órgãos do poder
público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor
rural pessoa física. |
|
2437 |
" |
|
Órgão do Poder Público
- CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo |
|
2445 |
" |
|
Associação Desportiva
que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio,
Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e
Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por
empresa patrocinadora em seu próprio nome. |
|
2500 |
" |
|
Comercialização da produção
rural - CNPJ |
|
2607 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2615 |
" |
|
Contribuição retida
sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ |
|
2631 |
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Contribuição retida sobre
NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder
público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do
distrito federal ou municipal) |
|
2640 |
1º a
31/dezembro/2011 |
|
Contribuição retida
sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI |
|
2658 |
" |
|
Contribuição retida
sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do
poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual,
do distrito federal ou municipal) |
|
2682 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CEI |
|
2704 |
" |
|
Comercialização da
produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2712 |
" |
20 |
Simples Nacional -
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
DAS
(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Dezembro/2011 |
20 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Dezembro/2011 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV
(IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
20 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Dezembro/2011 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do
PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4153 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Dezembro/2011 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do
PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
20 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Dezembro/2011 |
|
Pagamento Unificado -
Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do
PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de
Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
20 |
Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta |
|
|
|
|
Empresas Prestadoras
de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC |
2985 |
|
Dezembro/2011 |
|
Demais |
2991 |
|
" |
20 |
Pagamento de
parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4308 |
Diversos |
|
Pagamento de dívida ativa
parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6106 |
" |
|
Comprev - pagamento de
dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS -
órgão do poder público - referência |
|
6505 |
" |
25 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital
|
|
|
|
|
Títulos de renda fixa
- Pessoa Física |
8053 |
|
11 a
20/janeiro/2012 |
|
Títulos de renda fixa
- Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento -
Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento
em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações
em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento
Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de
capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes
ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras
- Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
5286 |
|
11 a
20/janeiro/2012 |
|
Aplicações em Fundos
de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios
de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em
concursos e sorteios |
0916 |
|
11 a
20/janeiro/2012 |
|
Prêmios obtidos em
bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
25 |
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito -
Pessoa Jurídica |
1150 |
|
11 a
20/janeiro/2012 |
|
Operações de Crédito -
Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio -
Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras
|
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da
Lei nº 9.532/97) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro
|
4028 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código
2402.90.00 da Tipi |
5110 |
|
Dezembro/2011 |
|
Todos os produtos, com
exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)
e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
Bebidas do capítulo 22
da Tipi |
0668 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial
de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. |
0821 |
|
" |
|
Demais bebidas -
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003. |
0838 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de
uso misto ("station wagons")
e os automóveis de corrida; |
0676 |
|
Dezembro/2011 |
|
87.06 Chassis com
motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
|
" |
|
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores,
raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras
e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores,
autopropulsados; |
1097 |
|
Dezembro/2011 |
|
84.32 Máquinas e
aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho
do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de
esporte; |
1097 |
|
" |
|
84.33 Máquinas e
aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras
de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para
limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da
posição 84.37; |
1097 |
|
" |
|
87.01 Tratores (exceto
os carros-tratores da posição 87.09); |
1097 |
|
" |
|
87.02 Veículos
automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
|
87.04 Veículos
automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.05 Veículos
automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros,
caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos
radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas
ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.11 Motocicletas
(incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar,
mesmo com carro lateral; carros laterais. |
1097 |
|
" |
25 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Faturamento |
8109 |
|
Dezembro/2011 |
|
Folha de salários |
8301 |
|
" |
|
Pessoa jurídica de
direito público |
3703 |
|
" |
|
Fabricantes/Importadores
de veículos em substituição tributária |
8496 |
|
" |
|
Combustíveis |
6824 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
6912 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca
de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1921 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial
de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003. |
0679 |
|
" |
|
Demais bebidas -
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003. |
0691 |
|
" |
|
Álcool - Regime
Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
|
" |
25 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Demais Entidades |
2172 |
|
Dezembro/2011 |
|
Fabricantes/Importadores
de veículos em substituição tributária |
8645 |
|
" |
|
Combustíveis |
6840 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
5856 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca
de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
1840 |
|
" |
|
Cervejas - Regime
Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003. |
0760 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Demais bebidas -
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003. |
0776 |
|
Dezembro/2011 |
|
Álcool - Regime
Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0929 |
|
" |
25 |
Contribuição do Plano
de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil
Ativo |
1661 |
|
11 a
20/janeiro/2012 |
|
CPSSS - Servidor Civil
Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista
Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -
Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão
Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
11 a
20/janeiro/2012 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão
Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
31 |
Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
|
Recolhimento mensal
(Carnê Leão) |
0190 |
|
Dezembro/2011 |
|
Ganhos de capital na alienação
de bens e direitos |
4600 |
|
" |
|
Ganhos de capital na
alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira |
8523 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em
operações em bolsa |
6015 |
|
" |
31 |
Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) |
|
|
|
|
Contrato de
Derivativos |
2927 |
|
Dezembro/2011 |
31 |
Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Fundos de Investimento
Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Dezembro/2011 |
31 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
PJ obrigadas à apuração
com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª
quota) |
1599 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2319 |
|
Dezembro/2011 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª
quota) |
0220 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2362 |
|
Dezembro/2011 |
|
PJ não obrigadas à
apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Optantes pela apuração
com base no lucro real |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª
quota) |
3373 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Estimativa Mensal |
5993 |
|
Dezembro/2011 |
|
Lucro Presumido (1ª
quota) |
2089 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Lucro Arbitrado (1ª
quota) |
5625 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
IRPJ - Ganhos Líquidos
em Operações na Bolsa - Lucro Real |
3317 |
|
Dezembro/2011 |
|
IRPJ - Ganhos Líquidos
em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
0231 |
|
" |
|
FINOR/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota) |
9004 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
FINOR/Estimativa -
Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9017 |
|
Dezembro/2011 |
|
FINAM/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota) |
9020 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
FINAM/Estimativa - Opção
art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9032 |
|
Dezembro/2011 |
|
FUNRES/Balanço
Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota) |
9045 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
FUNRES/Estimativa -
Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9058 |
|
Dezembro/2011 |
|
Ganho de Capital -
Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
31 |
Contribuição para o
PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/janeiro/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3770 |
|
" |
31 |
Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de
contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep,
CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/janeiro/2012 |
|
Retenção - pagamentos de
PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição
de autopeças |
3746 |
|
" |
31 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições
- pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/janeiro/2012 |
|
Retenção - pagamentos
de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
31 |
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
PJ que apuram o IRPJ
com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª
quota) |
2030 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2469 |
|
Dezembro/2011 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (1ª
quota) |
6012 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2484 |
|
Dezembro/2011 |
|
PJ que apuram o IRPJ
com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) |
2372 |
|
Outubro
a Dezembro/2011 |
31 |
Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
|
Parcelamento vinculado
à receita bruta |
9100 |
|
Diversos |
|
Parcelamento
alternativo |
9222 |
|
" |
|
ITR/Exercícios até
1996 |
9113 |
|
" |
|
ITR/Exercícios a
partir de 1997 |
9126 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Parcelamento Especial
(Paes) |
|
|
|
|
Pessoa física |
7042 |
|
Diversos |
|
Microempresa |
7093 |
|
" |
|
Empresa de pequeno
porte |
7114 |
|
" |
|
Demais pessoas
jurídicas |
7122 |
|
" |
|
Paes ITR |
7288 |
|
" |
31 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante
pelo Simples |
0830 |
|
Diversos |
|
Demais pessoas
jurídicas |
0842 |
|
" |
31 |
Parcelamento
Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1927 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Excepcional
(Paex) art. 9º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples |
1919 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Especial
- Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante
pelo Simples Nacional |
0285 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Especial
- Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
|
4324 |
Diversos |
31 |
Parcelamento para Ingresso
no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
0873 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento para
Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica
optante pelo Simples Nacional |
|
4359 |
Diversos |
31 |
Parcelamento Lei nº
11.941, de 2009 |
|
|
|
|
PGFN - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art.
1º |
1136 |
|
Diversos |
|
PGFN - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis,
Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º |
1165 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos
- Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º |
1194 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos
- Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - art. 3º |
1204 |
|
" |
|
PGFN - Parcelamento
Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º |
1210 |
|
" |
|
RFB - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art.
1º |
1233 |
|
" |
|
RFB - Débitos
Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes,
Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º |
1240 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos -
Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º |
1279 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos -
Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e
Parcelamentos Ordinários - art. 3º |
1285 |
|
" |
|
RFB - Parcelamento
Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º |
1291 |
|
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Acréscimos Legais de
Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91
NIT/PIS/Pasep |
|
1759 |
Diversos |
|
GRC Trabalhador Pessoa
Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado
Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
1201 |
" |
|
ACAL - CNPJ |
|
3000 |
" |
|
ACAL - CEI |
|
3107 |
" |
|
GRC Contribuição de
empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
3204 |
" |
|
Pagamento de débito -
DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4006 |
" |
|
Pagamento/Parcelamento
de débito - CNPJ |
|
4103 |
" |
|
Pagamento de débito
administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) |
|
4200 |
" |
|
Depósito Recursal Extrajudicial
- Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica
Federal (CDC=104) |
|
4995 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6009 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa
Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6203 |
" |
|
Pagamento de Dívida
Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão
emissor) |
|
6300 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa
Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6408 |
" |
|
Comprev - pagamento de
dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS -
órgão do poder público - referência |
|
6513 |
" |
Agenda
Tributária
Janeiro
de 2012
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal
para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos
exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de
multa.
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas |
|
6 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1º a
31/dezembro/2011 |
6 |
Dacon Mensal -
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal |
Novembro/2011/2011 |
10 |
Envio, pelo Município,
da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de
habite-se concedidos. |
1º a
31/dezembro/2011 |
20 |
DCTF Mensal -
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal |
Novembro/2011 |
25 |
DCide - Combustíveis -
Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Janeiro/2012 |
31 |
DIPI - TIPI 33 -
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria |
Novembro
e Dezembro/2011 |
31 |
DNF- Demonstrativo de
Notas Fiscais |
Dezembro/2011 |
31 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social -
competência 13 |
1º/Janeiro/2011
a 31/Dezembro/2011 |
31 |
Opção pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional |
-------------------- |
31 |
Opção pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) |
Ano-calendário
de 2011 |
|
De Interesse Principal das Pessoas Físicas |
|
6 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social |
1º a
31/dezembro/2011 |
31 |
GFIP - Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social -
competência 13 |
1º/Janeiro/2011
a 31/Dezembro/2011 |
31 |
DOI - Declaração sobre
Operações Imobiliárias |
Dezembro/2011 |