DIRF

 

PGDIRF 2012

 

DISPONIBILIDADE NO SÍTIO DA RFB

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/12/2011 15:51

 

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.227, de 23/12/2011 (DOU 1 de 26/12/2011)

 

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos desta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

 

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria