DIRF
PGDIRF 2012
Postado por Leonardo Amorim em
26/12/2011 15:51
Instrução Normativa RFB nº 1.227, de 23/12/2011 (DOU 1 de
26/12/2011)
Aprova
o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf
2012).
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa
gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), de
uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, nos termos
desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata
o caput deverá ser utilizado para
apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de
2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem
definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art.
1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 2 de janeiro de 2012,
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no
endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO