SALÁRIO MÍNIMO
A PARTIR DE 01/01/2012
Decreto nº 7.655, de 23/12/2011
(DOU 1 de 26/12/2011)
Regulamenta
a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A Presidenta da República, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro
de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto
no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o
valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no
dia 1º de janeiro
de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da
Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido
Mantega
Paulo
Roberto dos Santos Pinto
Miriam
Belchior
Garibaldi
Alves Filho