SALÁRIO MÍNIMO

 

A PARTIR DE 01/01/2012

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/12/2011 12:09

 

 

 

Decreto nº 7.655, de 23/12/2011 (DOU 1 de 26/12/2011)

 

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

 

Decreta:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

 

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

 

Guido Mantega

 

Paulo Roberto dos Santos Pinto

 

Miriam Belchior

 

Garibaldi Alves Filho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria