Instrução Normativa RFB nº 1.222, de
22/12/2011 (DOU 1 de 23/12/2011)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto
de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de
Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
O Secretário da
Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º A Instrução
Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do
art. 16-A e do título que o antecede:
"Da Conversão de
Documentos de Arrecadação
Art. 16-A. Na hipótese
de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a
pedido, a conversão do documento de arrecadação.
§ 1º Para fins desta
Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de
formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social
(GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf.
§ 2º Aplica-se ao
procedimento de conversão de que trata este artigo, no que couber, o disposto
nesta Instrução Normativa.
§ 3º Fica aprovado o
formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas
Federais", na forma do Anexo IV a esta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
INSTRUÇÕES DE
PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
QUADRO
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O QUE DEVE CONTER
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1
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No caso de
contribuinte pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de
inscrição no CNPJ/CEI. Em qualquer das situações, informe o nome de pessoa
para contato e o seu telefone com o código de Discagem Direta à Distância
(DDD).
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2
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Assinalar a
quadrícula correspondente aos documentos anexados ao pedido de conversão:
Cópia da GPS ou do DARF, Procuração e Documento de Identificação. No caso
de assinalar Outros, especificar quais documentos.
OBS: Na hipótese de apresentação de mais de um pedido
pelo mesmo contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada apenas uma cópia
dos documentos.
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3
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Preencher,
OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO do DARF ou da GPS
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4
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Preencher somente se
o pedido for de conversão de DARF para GPS. Informar os campos do DARF a
serem alterados da seguinte forma: 1. Período de apuração: na linha DE informar
o período de apuração contante do DARF; na linha PARA informar a
competência que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.
2. Código de
Receita: na linha DE informar o código de receita constante do DARF; na
linha PARA informar o código de pagamento que deverá constar na GPS que se
originará com a conversão.
3 CPF/CNPJ à Identificador: somente é permitida a alteração deste
campo quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o
CPF/CNPJ constante do DARF; na linha PARA informar o Identificador
(NIT/CNPJ/CEI) que deverá constar na GPS que se originará com a conversão.
4. Valores: somente
é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do
valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme
preenchidos no DARF e no campo PARA os valores do INSS, de outras entidades
e de ATM/Multa e Juros.
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5
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Preencher somente se
o pedido for de conversão de GPS para DARF. Informar os campos do GPS a
serem alterados da seguinte forma: 1. Código de Pagamento: na linha DE
informar o código de pagamento constante da GPS; na linha PARA informar o
código de receita que deverá constar no DARF que se originará com a
conversão.
2. Competência: na
linha DE informar a competência contante da GPS; na linha PARA informar o
período de apuração que deverá constar no DARF que se originará com a
conversão.
3. Identificador à CPF/CNPJ: somente é permitida a alteração deste campo
quando não houver mudança do sujeito passivo. Na linha DE informar o
Identificador constante da GPS; na linha PARA informar o CPF/CNPJ que
deverá constar no DARF que se originará com a conversão.
4. Valores: somente
é permitida alteração dos campos de valores que não importem alteração do
valor total do documento. No campo DE colocar os valores conforme
preenchidos na GPS e no campo PARA os valores de principal, multa, juros
e/ou encargos.
5. Data de
vencimento: no campo DE deixar em branco; no campo PARA, informar a data de
vencimento do débito que deverá ser liquidado com o DARF que se originará
do procedimento de conversão. 6. Número de Referência: número do processo
ou imóvel, se for o caso.
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6
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No caso de pessoa
jurídica, apor assinatura do representante legal com poderes de administração
ou do procurador. No caso de pessoa física, apor assinatura do contribuinte
ou de seu representante legal/procurador.
OBS: 1) A assinatura deve conferir com a constante no
documento de identificação apresentado. 2) Não há necessidade da apresentação
do documento de identidade do contribuinte/procurador se houver
reconhecimento da firma do contribuinte/procurador.
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