DIRF 2012

 

PGDIRF

 

LEIAUTE

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/12/2011 17:09

 

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 95, de 20/12/2011(DOU 1 de 21/12/2011)

 

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).

 

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

LEIAUTE DO ARQUIVO

 

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf

 

1. Regras gerais Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento

Descrição

1

Formato dos campos

ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" -todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical).NUMÉRICO (N): representados por "N" -pode conter apenas os valores de 0 a 9.

2

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data.

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.);

3

Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.

4

Campos numéricos referentes a valores

Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres . (ponto) e , (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.

5

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar nú-meros ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.

6

Formação dos campos

Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

 

 

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo.

7

Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

8

Preenchimento dos campos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

9

Campo numérico referente à quantidade de meses

Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal; Os zeros não significativos não devem ser informados;

 

2. Estrutura de arquivo

 

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

 

Dirf - Declaração do imposto de renda retido na fonte

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento

 

DECPF - Declarante pessoa física

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

 

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

 

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

 

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

 

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda na Fonte

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

 

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

 

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

 

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

 

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

 

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

DAJUD - Despesa com ação judicial

 

QTMESES - Quantidade de meses

 

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

 

FIMDirf - Término da declaração

 

2.2 - Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

 

Dirf - Declaração do imposto de renda retido na fonte

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento

 

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

 

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

 

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

 

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

 

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda na Fonte

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

 

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

 

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

 

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

 

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

 

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto

 

pró-labore e aluguéis

 

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

 

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

FCI - Fundo ou clube de investimento

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda na Fonte

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

 

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

 

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

 

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

 

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto de Renda na Fonte

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto de Renda Retido na Fonte

 

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

DAJUD - Despesa com ação judicial

 

QTMESES - Quantidade de meses

 

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

 

FIMDirf - Término da declaração

 

3. Leiaute do arquivo

 

3.1 - Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

 

Regras de validação do registro:

• Registro obrigatório no arquivo;

• Deve ser o primeiro registro no arquivo

• Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

Dirf

Sim

2

Ano referência

N

Fixo

4

2012

Sim

3

Ano-calendário

N

Fixo

4

2011 ou 2012

Sim

4

Indicador de retificadora

C

Fixo

1

S - Retificadora

N- Original

Sim

5

Número do recibo

N

Fixo

12

-

Não

6

Identificador de estrutura do leiaute

C

Fixo

7

1A4MA1R

Sim

 

Observações:

 

Ordem

Campo

Descrição

5

Número do recibo

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a "S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

 

3.2 - Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

 

Regras de validação do registro:

• Registro obrigatório no arquivo;

• Deve ser o segundo registro no arquivo;

• Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RESPO

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

DDD

N

Fixo

2

-

Sim

5

Telefone

N

Fixo

8

-

Sim

6

Ramal

N

Variável

6

-

Não

7

Fax

N

Fixo

8

-

Não

8

Correio eletrônico

C

Variável

50

-

Não

 

3.3 - Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

 

Regras de validação do registro:

• Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;

• Deve ser o terceiro registro no arquivo;

• Ocorre somente uma vez no arquivo;

• Não pode ser informado se existir registro tipo DECPJ.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPF

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

C

Fixo

1

S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim

5

Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros

C

Fixo

1

S - Titular de serviços notariais e de registros.

N -Não é titular de serviços notariais e de registros.

Sim

6

Indicador de plano privado de assistência à saúde -coletivo empresarial

C

Fixo

1

S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim

7

Indicador de situação especial da declaração

C

Fixo

1

S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país.

N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Sim

8

Data do Evento

D

Fixo

8

-

Não

9

Tipo de Evento

N

Fixo

1

1 - Encerramento de espólio.

2 - Saída definitiva do Brasil.

Não

 

Observações:

 

Ordem

Campo

Descrição

8

Data do Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".

9

Tipo do Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".

 

3.4 - Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

 

Regras de validação do registro:

• Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;

• Deve ser o terceiro registro no arquivo;

• Ocorre somente uma vez no arquivo;

• Não pode ser informado se existir registro tipo DECPF.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPJ

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Natureza do declarante

N

Fixo

1

0 -Pessoa jurídica de direito privado.

1 -Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

2 -Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3 - Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.

4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8 -Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).

Sim

5

CPF responsável perante o CNPJ

N

Fixo

11

-

Sim

6

Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP

C

Fixo

1

S - Sócio ostensivo.

N - Não é sócio ostensivo

Sim

7

Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

C

Fixo

1

S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

N - Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Sim

8

Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento

C

Fixo

1

S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento..

N - Não é instituição ad-ministradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento

Sim

9

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

C

Fixo

1

S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim

10

Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

C

Fixo

1

S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim

11

Indicador de situação especial da declaração

C

Fixo

1

S - Declaração de situação especial. N - Não é declaração de situação especial.

Sim

12

Data do evento

D

Fixo

8

-

Não

 

Observações:

 

Ordem

Campo

Descrição

4

Natureza do declarante

Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:

 

1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

 

2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;

 

3. a declaração deverá ser entregue na RFB.

12

Data do Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 11 igual a "S".

 

3.5 - Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

 

Regras de validação do registro:

• Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

• Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

IDREC

Sim

2

Código de receita

N

Fixo

4

De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

Sim

 

3.6 - Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

• Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

BPFDEC

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Data atribuída pelo laudo

D

Fixo

8

-

Não

 

3.7 - Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

•Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPJDEC

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome

C

Variável

150

-

Sim

 

3.8 - Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

• Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

FCI

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome

C

Variável

150

-

Sim

 

3.9 - Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

• Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPFFCI

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

 

3.10 - Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

• Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPJFCI

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome

C

Variável

150

-

Sim

 

3.11- Registro do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

 

Regras de validação do registro:

• Deve estar classificado em ordem crescente por:

- Tipo de justiça;

- Número do processo;

• Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

PROC

Sim

2

Indicador de Justiça

N

Fixo

1

1 - Justiça federal

2 - Justiça do Trabalho

3 - Justiça estadual/Distrito Federal

Sim

3

Número do processo

C

Variável

20

-

Sim

4

Advogado/escritório de advocacia

N

Fixo

1

1 - Pessoa física 2 - Pessoa Jurídica

Não

5

CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos

Não

6

Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia

C

Variável

150

Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Não

 

3.12- Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

• Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

BPFPROC

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Data atribuída pelo laudo

D

Fixo

8

-

Não

 

3.13- Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

 

Regras de validação do registro:

 

• Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

 

• Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

 

• Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

BPJPROC

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome

C

Variável

150

-

Sim

 

3.14- Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

 

Regras de validação do registro:

 

• Deve estar classificado em ordem crescente por:

 

- Indicador de rendimento recebido acumuladamente;

 

- Número do processo.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

RRA

Sim

2

Identificador de rendimento recebido acumuladamente

N

Fixo

1

1 - Pago pelo declarante

Sim

3

Número do processo/requerimento

C

Variável

20

-

Não

4

Advogado/escritório de advocacia

N

Fixo

1

1 - Pessoa física

2 - Pessoa Jurídica

Não

5

CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos

Não

6

Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia

C

Variável

150

Nome da pessoa física com até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150

posições.

Não

 

Observações:

 

Ordem

Campo

Descrição

3

Número do processo/requerimento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

 

3.15- Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

 

Regras de validação do registro:

• Deve estar classificado em ordem crescente por:

- CPF;

- Natureza do RRA;

• Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPFRRA

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Natureza do RRA

C

Variável

50

-

Não

5

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D

Fixo

8

-

Não

 

3.16- Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG e DAJUD

 

Regras de validação do registro:

• Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou ao 13º salário;

• Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

• Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Variável

5

RTRT

RTPO

RTPP

RTDP

RTPA

RTIRF

CJAC

CJAA

ESRT

ESPO

ESPP

ESDP

ESPA

ESIR

ESDJ

RIP65

RIDAC

RIIRP

RIAP

RIMOG

DAJUD

Sim

2

Janeiro

N

Variável

13

-

Não

3

Fevereiro

N

Variável

13

-

Não

4

Março

N

Variável

13

-

Não

5

Abril

N

Variável

13

-

Não

6

Maio

N

Variável

13

-

Não

7

Junho

N

Variável

13

-

Não

8

Julho

N

Variável

13

-

Não

9

Agosto

N

Variável

13

-

Não

10

Setembro

N

Variável

13

-

Não

11

Outubro

N

Variável

13

-

Não

12

Novembro

N

Variável

13

-

Não

13

Dezembro

N

Variável

13

-

Não

14

Décimo Terceiro

N

Variável

13

-

Não


 

3.17- Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

 

Regras de validação do registro:

• Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

• Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RIL96 RIPTS

Sim

2

Valor no ano

N

Variável

13

-

Sim

 

3.18- Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)

 

Regras de validação do registro:

• Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário;

• Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

 

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

RIO

Sim

2

Valor pago no ano

N

Variável

13

-

Sim

3

Descrição dos rendimentos isentos - outros

C

Variável

60

-

Sim

 

3.19- Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)

 

Regras de validação do registro:

• Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

• Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

QTMESES

Sim

2

Quantidade meses -Janeiro

N

Variável

4

-

Não

3

Quantidade meses - Fevereiro

N

Variável

4

-

Não

4

Quantidade meses - Março

N

Variável

4

-

Não

5

Quantidade meses - Abril

N

Variável

4

-

Não

6

Quantidade meses - Maio

N

Variável

4

-

Não

7

Quantidade meses - Junho

N

Variável

4

-

Não

8

Quantidade meses - Julho

N

Variável

4

-

Não

9

Quantidade meses - Agosto

N

Variável

4

-

Não

10

Quantidade meses - Setembro

N

Variável

4

-

Não

11

Quantidade meses - Outubro

N

Variável

4

-

Não

12

Quantidade meses - Novembro

N

Variável

4

-

Não

13

Quantidade meses - Dezembro

N

Variável

4

-

Não

 

3.20- Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)

 

Regras de validação do registro:

• Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

PSE

Sim

 

3.21- Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)

 

Regras de validação do registro:

• Ocorre caso exista o registro PSE;

• Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

OPSE

Sim

2

CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Registro ANS

N

Fixo

6

-

Sim

 

3.22- Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

• Deve estar associado ao registro do tipo OPSE.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

TPSE

Sim

2

CPF do titular

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor no ano

N

Variável

13

-

Sim

 

3.23- Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)

 

Regras de validação do registro:

 

• Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;

 

• Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DTPSE

Sim

2

CPF do dependente

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

-

Sim

5

Relação de dependência

N

Fixo

2

03 - Cônjuge/Companheiro(a)

04 - Filho(a)

06 - Enteado(a)

08 - Pai/Mãe

10 - Agregado/Outros

Não

6

Valor no ano

N

Variável

13

-

Sim

 

3.24- Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

 

Regras de validação do registro:

• Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

RPDE

Sim

 

3.25- Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

 

Regras de validação do registro:

• Deve estar classificado em ordem crescente por:

- Beneficiário;

- Código de país;

- Número de identificação fiscal - NIF;

• Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

BRPDE

Sim

2

Beneficiário

N

Fixo

1

1 - Pessoa física

2 - Pessoa jurídica

Sim

3

Código de país

N

Variável

3

De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Sim

4

Número de Identificação Fiscal - NIF

C

Variável

30

-

Não

5

Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

C

Fixo

1

S -Dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

N - Não é dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

Sim

6

Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal - NIF

C

Fixo

1

S -Dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

N - Não é dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

Sim

7

CPF/CNPJ

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos. CNPJ com 14 dígitos.

Não

8

Nome/nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

9

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

N

Fixo

3

De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

Não

10

Logradouro

C

Variável

60

-

Não

11

Número

C

Variável

6

-

Não

12

Complemento

C

Variável

25

-

Não

13

Bairro/Distrito

C

Variável

20

-

Não

14

Código postal

N

Variável

10

-

Não

15

Cidade

C

Variável

40

-

Não

16

Estado/Província

C

Variável

40

-

Não

17

Telefone

N

Variável

15

-

Não

 

Observações:

 

Ordem

Campo

Descrição

9

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 (beneficiário) igual a 2.

 

3.26- Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

 

Regras de validação do registro:

• Deve estar classificado em ordem crescente por:

- Data do pagamento;

Código de receita;

• Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

VRPDE

Sim

2

Data do pagamento

D

Fixo

8

-

Sim

3

Código de receita

N

Fixo

4

-

Sim

4

Tipo de rendimento

N

Fixo

3

De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

Sim

5

Rendimento pago

N

Variável

13

-

Sim

6

Imposto retido

N

Variável

13

-

Não

7

Forma de tributação

N

Fixo

2

De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN

Sim

 

3.27- Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

 

Regras de validação do registro:

• Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

• Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração;

• Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

INF

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Informações

C

Variável

200

-

Sim

 

3.28- Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

 

Regras de validação do registro:

• Registro obrigatório no arquivo;

• Deve ser o último registro no arquivo;

• Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

FIMDIRF

Sim

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria