CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

 

SIMPLES NACIONAL

 

MEI

 

DISPENSA DE CERTIFICADO PADRÃO ICP-BRASIL

 

CASOS PREVISTOS DE DISPENSA

 

RESOLUÇÃO 94/2011 DO CGSN

 

USO DE CERTIFICADO DA MATRIZ NAS FILIAIS

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/12/2011 15:45

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 27/06/2012 12:08

 

 

 

 

 

TODOS OS EMPREGADORES DEVERÃO TER UM CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO?

QUANDO SERÁ OBRIGATÓRIO?

 

Não.

 

Ressalvando-se os casos de uso facultativo de certificado digital padrão ICP-Brasil, o uso obrigatório da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP será a partir de 01/07/2011

 

Em relação ao uso obrigatório de certificado digital para todos os empregadores, em 29/11/2011, por meio da Resolução 94/2011, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)  estabeleceu o seguinte:

 

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 (DOU 1 de 01/12/2011)

 

 

Da Certificação Digital para a ME e EPP

 

Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

 

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

 

 

 

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

 

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Art. 26, § 7º)

 

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

 

[...]

 

Da Certificação Digital para o MEI

 

Art. 102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

 

Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º;

 

 

[...]

 

(grifo do editor)

 

 

Em 23/12/2011, considerando ao disposições do CGSN, por meio da Circular 566/2011, a CAIXA decidiu manter a versão anterior da CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE) para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL com até 10 empregados, o que resolve também a questão relativa ao MEI.

 

Assim, o sistema antigo (CSE) ficará disponível para atender os casos de dispensa de uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.

 

O entendimento sobre a permanência do sistema antigo para atender os casos de dispensa da obrigatoriedade de certificados padrão ICP-Brasil, foi ratificado por meio da Circular CAIXA 582/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/06/2012:

 

Circular CAIXA nº 582, de 27/06/2012 (DOU 1 de 27/06/2012)

 

 

[...]

 

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

 

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

 

3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

 

 [...]

 

(grifos do editor)

 

 

 

EMPREGADORES DOMÉSTICOS, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS

E PRODUTORES RURAIS DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL?

 

Sim.

 

Não há previsão de uso facultativo de certificação digital padrão ICP-Brasil nas normas estabelecidas pelo sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para os empregadores domésticos, condomínios edilícios, profissionais liberais e produtores rurais.

 

O uso facultativo de certificação digital só foi estabelecido por força de uma resolução emitida pelo CGSN que beneficiou as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (com até 10 empregados) e os microempreendedores individuais, o que vem obrigando a CAIXA a manter o sistema antigo.

 

Porém, a Circular CAIXA 582/2012, estabeleceu no item 1.1. que  “observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA”.

 

O texto da Circular CAIXA 582/2012 não está claro quanto à sua aplicação para os empregadores domésticos e os condomínios, tendo em vista que tais entidades não são classificadas como “empresa”; contudo, informalmente foi confirmado que a utilização dos certificados eletrônicos expedidos em disquete, ficará com o prazo estendido até 30/06/2013 a todos os usuários da antiga Conectividade Social, com até dez empregados .

 

 

 

 

EMPRESAS COM FILIAIS DEVERÃO TER UM CERTIFICADO PARA CADA UNIDADE?

 

Não.

 

Cabe salientar ainda que, empresas filiais não precisam ter certificado digital padrão ICP-BRASIL apenas por conta das obrigações com o FGTS, isto porque o sistema Conectividade Social ICP trabalha com o CNPJ BÁSICO. Então, basta que a matriz ou uma das filiais tenha certificado padrão ICP-BRASIL. Mais detalhes em ICP: EMPRESAS COM FILIAIS: USO DE CERTIFICADO DA MATRIZ.

 

 

 

 

PARA PASSAR UMA PROCURAÇÃO É PRECISO TER CERTIFICADO DIGITAL?

 

Sim.

 

Em relação ao sistema de procuração estabelecido pela CAIXA para a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP não se contempla a possibilidade de passar uma procuração sem que o outorgante esteja estabelecido eletronicamente no sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP. E para outorgar poderes, é preciso acessar o sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP com o certificado e se cadastrar. Assim, quem passa e quem recebe a procuração deve ter certificado digital.

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria