CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
SIMPLES NACIONAL
MEI
CASOS PREVISTOS DE DISPENSA
TODOS OS EMPREGADORES DEVERÃO TER UM CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO?
QUANDO SERÁ OBRIGATÓRIO?
Não.
Ressalvando-se
os casos de uso facultativo de certificado digital padrão ICP-Brasil, o uso obrigatório da CONECTIVIDADE SOCIAL ICP será a partir de
01/07/2011
Em relação ao
uso obrigatório de certificado digital para todos os empregadores, em
29/11/2011, por meio da Resolução
94/2011, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte:
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 (DOU 1 de 01/12/2011)
Da
Certificação Digital para a ME e EPP
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser
obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes
obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do
FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
II -
emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em
norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação
municipal.
§ 1º
Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das
obrigações não previstas nos incisos do caput.
(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Art. 26, § 7º)
§ 2º
Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for
superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação
digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa
detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º,
inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
[...]
Da Certificação Digital para o
MEI
Art. 102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital
para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento
do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá
ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas
obrigações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º;
[...]
(grifo do editor)
Em
23/12/2011, considerando ao disposições do CGSN, por meio da Circular
566/2011, a CAIXA decidiu manter a
versão anterior da CONECTIVIDADE SOCIAL (CSE) para as empresas optantes pelo
SIMPLES NACIONAL com até 10 empregados, o que resolve também a questão relativa
ao MEI.
Assim, o
sistema antigo (CSE) ficará disponível para atender os casos de dispensa de uso
de certificado digital padrão ICP-Brasil.
O
entendimento sobre a permanência do sistema antigo para atender os casos de
dispensa da obrigatoriedade de certificados padrão ICP-Brasil, foi ratificado
por meio da Circular CAIXA
582/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/06/2012:
Circular CAIXA nº 582, de 27/06/2012 (DOU 1 de 27/06/2012)
[...]
1.1 Observadas às demais regras
correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica
estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor
individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados,
o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas
operações relativas ao recolhimento do FGTS.
[...]
(grifos do
editor)
EMPREGADORES DOMÉSTICOS, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, PROFISSIONAIS
LIBERAIS
E PRODUTORES RURAIS DEVERÃO TER CERTIFICADO DIGITAL?
Sim.
Não há
previsão de uso facultativo de certificação digital padrão ICP-Brasil nas
normas estabelecidas pelo sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP para os empregadores
domésticos, condomínios edilícios, profissionais liberais e produtores rurais.
O uso
facultativo de certificação digital só foi estabelecido por força de uma
resolução emitida pelo CGSN que beneficiou as empresas optantes pelo SIMPLES
NACIONAL (com até 10 empregados) e os microempreendedores individuais, o que
vem obrigando a CAIXA a manter o sistema antigo.
Porém, a Circular CAIXA 582/2012,
estabeleceu no item 1.1. que “observadas
às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez)
empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos
certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA”.
O texto da Circular
CAIXA 582/2012 não está claro quanto à sua
aplicação para os empregadores domésticos e os condomínios, tendo em vista que tais
entidades não são classificadas como “empresa”; contudo, informalmente foi
confirmado que a utilização dos certificados eletrônicos expedidos em disquete,
ficará com o prazo estendido até 30/06/2013 a todos os usuários da antiga
Conectividade Social, com até dez empregados .
EMPRESAS COM FILIAIS DEVERÃO TER UM CERTIFICADO PARA CADA UNIDADE?
Não.
Cabe
salientar ainda que, empresas filiais não precisam ter certificado digital
padrão ICP-BRASIL apenas por conta das obrigações com o FGTS, isto porque o
sistema Conectividade Social ICP trabalha com o CNPJ BÁSICO. Então, basta que a
matriz ou uma das filiais tenha certificado padrão ICP-BRASIL. Mais detalhes em
ICP: EMPRESAS COM FILIAIS: USO DE CERTIFICADO DA MATRIZ.
PARA PASSAR UMA PROCURAÇÃO É PRECISO TER CERTIFICADO DIGITAL?
Sim.
Em relação ao
sistema de procuração estabelecido pela CAIXA para a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
não se contempla a possibilidade de passar uma procuração sem que o outorgante
esteja estabelecido eletronicamente no sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP. E para
outorgar poderes, é preciso acessar o sistema CONECTIVIDADE SOCIAL ICP com o
certificado e se cadastrar. Assim, quem passa e quem recebe a procuração deve
ter certificado digital.
LLConsulte Soli Deo gloria