EFD-PIS/COFINS
EFD-PIS/COFINS: ATENDENDO A PLEITO
DO SESCON-SP,
RFB DEVE ALTERAR PRAZOS DE
ENTREGA E DISPENSAR OBRIGAÇÕES DO ANO-CALENDÁRIO 2011
O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do
Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes
sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do
PIS/COFINS.
Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas
reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja
publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal
dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da
escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de
2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre
outras novidades.
Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de
Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos
contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem
apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento
da exigência.
Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São
Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o
Fisco como para os contribuintes brasileiros.
Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do
Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.
Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles
empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu
negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom
cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.
Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa,
informaremos a todos.
Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas
de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
LLConsulte Soli Deo gloria