GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

GPS

 

VALOR MÍNIMO DE R$10,00

 

RECEITA FEDERAL MODIFICA ORIENTAÇÃO SEM ALTERAR NORMA

 

Postado por Leonardo Amorim em 14/12/2011 15:42

 

 

De acordo com a Resolução INSS/DC 39/2000 (SISLEX), “a contribuição Previdenciária devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração”.

 

Porém, no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) alguns clientes relataram uma orientação diferente, estabelecendo o valor mínimo para R$10,00, conforme imagem a seguir:

 

 

Considerando que a  Resolução INSS/DC 39/2000 (SISLEX) que estabelece o valor mínimo para R$29,00 não foi revogada, a orientação que se encontra no sítio da RFB, a princípio, está em conflito com a norma vigente, contudo de maneira informal, a RFB respondeu à nossa consulta que de fato, não houve modificação da norma sobre o pagamento mínimo e que os contribuintes podem recolher entre 10 e 28,99 porque apenas se modificou o Protocolo GPS para a rede de arrecadação.

 

O Protocolo GPS é um documento com as regras a serem seguidas pelos bancos sobre a arrecadação consoante a guia de recolhimento em questão. Assim, os contribuintes passam a ter a opção de recolher GPS que esteja na faixa de 10 e 28,99, mas quem se basear na norma vigente (Resolução 39/2000 (SISLEX)) não poderá ser autuado pela fiscalização.

 

Em suma, a mudança da regra de arrecadação para o valor mínimo de 10 reais foi apenas para ficar igual ao Darf.

 

Mesmo assim, informar no sítio oficial algo que não corresponde exatamente à norma vigente, sem esclarecer os contribuintes sobre todas as opções possíveis, não condiz com o princípio da transparência que deve reger uma instituição como a RFB.

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria