GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GPS
VALOR
MÍNIMO DE R$10,00
De acordo com a Resolução
INSS/DC 39/2000 (SISLEX), “a contribuição Previdenciária devida que, no
período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais),
deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos
subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove
reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido
pela legislação para este último período de apuração”.
Porém, no sítio da
Receita Federal do Brasil (RFB) alguns clientes relataram uma orientação
diferente, estabelecendo o valor mínimo para R$10,00, conforme imagem a seguir:
Considerando que a Resolução
INSS/DC 39/2000 (SISLEX) que estabelece o valor mínimo para R$29,00 não foi
revogada, a orientação que se encontra no sítio da RFB, a princípio, está em
conflito com a norma vigente, contudo de maneira informal, a RFB respondeu à
nossa consulta que de fato, não houve modificação da norma sobre o pagamento
mínimo e que os contribuintes podem recolher entre 10 e 28,99 porque apenas se
modificou o Protocolo GPS para a rede de arrecadação.
O Protocolo GPS é um
documento com as regras a serem seguidas pelos bancos sobre a arrecadação
consoante a guia de recolhimento em questão. Assim, os contribuintes passam a
ter a opção de recolher GPS que esteja na faixa de 10 e 28,99, mas quem se
basear na norma vigente (Resolução
39/2000 (SISLEX)) não poderá ser autuado pela fiscalização.
Em suma, a mudança da
regra de arrecadação para o valor mínimo de 10 reais foi apenas para ficar
igual ao Darf.
Mesmo assim, informar no
sítio oficial algo que não corresponde exatamente à norma vigente, sem
esclarecer os contribuintes sobre todas as opções possíveis, não condiz com o
princípio da transparência que deve reger uma instituição como a RFB.