ATIVIDADES E OPERAÇÕES
INSALUBRES
USO DO BENZENO
Portaria SIT nº 291, de
08/12/2011 (DOU 1 de 09/12/2011)
Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15
(Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207, de 11 de março de
2011.
A Secretária de Inspeção
do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do
Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de
1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Alterar a
redação dos subitens 4.1.2 e 4.1.2.1 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma
Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
″4.1.2 Para o
cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus
laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua
substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos
responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre
a inviabilidade da substituição.
4.1.2.1 O PPEOB do
laboratório de empresas ou instituições enquadradas no subitem 4.1.2 deve ser
mantido à disposição da fiscalização no local de trabalho, não sendo necessário
o seu encaminhamento para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho -
DSST.″
Art. 2º Revogar o
subitem 3.3 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades
e Operações Insalubres).
Art. 3º Alterar o art.
3º da Portaria SIT nº 207, de 11 de março de 2011, publicada no DOU de 17 de março
de 2011, Seção 1, pág. 85, que passar a vigorar com a seguinte redação:
″Art. 3º A
solicitação de cadastramento, juntamente com a documentação pertinente, deve
ser encaminhada pelo DSST à unidade de Segurança e Saúde do Trabalho, da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, da Unidade da Federação
onde se localiza o estabelecimento ou instalação objeto do pedido.″
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
LLConsulte Soli Deo gloria