INFRAÇÕES A LEI 605/1949
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
NOVA REDAÇÃO
Lei nº 12.544, de
08/12/2011 (DOU 1 de 09/12/2011)
Altera
a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o
repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e
religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas
infrações àquela Lei.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas,
com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33
(quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza
da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no
caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da
República.
DILMA ROUSSEFF