EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
EPI
NOVA REDAÇÃO PARA O ANEXO I
Postado por Leonardo Amorim em
09/12/2011 10:11
Portaria SIT nº 292, de 08/12/2011 (DOU
1 de 09/12/2011)
Altera
o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma
Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual).
A Secretária de Inspeção do Trabalho,
no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto nº
5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º
de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item I (EPI para
Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de
Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora nº 06
(Equipamento de Proteção Individual), que passam a vigorar com a seguinte
redação:
″I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1. CINTURAO DE SEGURANÇA COM
Dispositivo trava-queda
a) cinturão de segurança com
dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
I.2. Cinturão DE SEGURANÇA COM
TALABARTE
a) cinturão de segurança COM TALABARTE
para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE
para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos
em altura″
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE