EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

EPI

 

NR 06

 

NOVA REDAÇÃO PARA O ANEXO I

 

Postado por Leonardo Amorim em 09/12/2011 10:11

 

 

 

Portaria SIT nº 292, de 08/12/2011 (DOU 1 de 09/12/2011)

 

Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual).

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar o item I (EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível), do Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora nº 06 (Equipamento de Proteção Individual), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

″I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

 

I.1. CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda

 

a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.

 

I.2. Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE

 

a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

 

b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura″

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria