Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 29/11/2011 (DOU 1 de 06/12/2011)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal
Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª
reunião ordinária, realizada nos dias 28
a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as
seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato
Cotepe/ICMS nº 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as
orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7,
publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência
"f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro
para C100:
13
|
IND_PGTO
|
Indicador
do tipo de pagamento:
0
- À vista;
1
- A prazo;
2
- Outros
|
C
|
001*
|
-
|
A redação da descrição do campo 17 - IND_FRT do registro
D100 para:
17
|
IND_FRT
|
Indicador
do tipo do frete:
0
- Por conta do emitente;
1
- Por conta do destinatário/remetente;
2
- Por conta de terceiros;
9
- Sem cobrança de frete.
|
C
|
001*
|
-
|
A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e
D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item
2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:
|
Obrigatoriedade
do registro
|
Perfil A
|
Perfil B
|
Bloco
|
Descrição
|
Registro
|
Nível
|
Ocorrência
|
Entradas
|
Saídas
|
Entradas
|
Saídas
|
D
|
Abertura do Bloco D
|
D001
|
1
|
1
|
O
|
O
|
O
|
O
|
D
|
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte
Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas
Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10),
Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota
Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de
Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
|
D100
|
2
|
V
|
OC
|
OC
|
OC
|
OC
|
D
|
Itens do documento - Nota Fiscal de
Serviços de Transporte (código 07)
|
D110
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D100)
|
N
|
O (Se existir D100)
|
D
|
Complemento da Nota Fiscal de
Serviços de Transporte (código 07)
|
D120
|
4
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D100)
|
N
|
O (Se existir D100)
|
D
|
Complemento
do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
|
D130
|
3
|
1:N
|
N
|
O
(Se existir D100)
|
N
|
O
(Se existir D100)
|
D
|
Complemento do Conhecimento
Aquaviário de Cargas (código 09)
|
D140
|
3
|
1:1
|
N
|
O (Se existir D100)
|
N
|
O (Se existir D100)
|
D
|
Complemento do Conhecimento Aéreo
de Cargas (código 10)
|
D150
|
3
|
1:1
|
N
|
O (Se existir D100)
|
N
|
O (Se existir D100)
|
D
|
Carga
Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)
|
D160
|
3
|
1:N
|
N
|
O
(Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou
6359)
|
N
|
O
(Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP
(D190)
= 5359 ou 6359)
|
D
|
Local de Coleta e Entrega (códigos
08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
|
D161
|
4
|
1:1
|
N
|
OC
|
N
|
N
|
D
|
Identificação dos documentos
fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
|
D162
|
4
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Complemento do Conhecimento
Multimodal de Cargas (código 26)
|
D170
|
3
|
1:1
|
N
|
O (Se existir D100)
|
N
|
O (Se existir D100)
|
D
|
Modais
(código 26)
|
D180
|
3
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Registro
Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
|
D190
|
3
|
1:N
|
O
(Se existir D100)
|
O
(Se existir D100)
|
O(Se
existir D100)
|
O
(Se existir D100)
|
D
|
Observações do lançamento (CÓDIGO
07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
|
D195
|
4
|
1:N
|
OC
|
OC
|
OC
|
OC
|
D
|
Outras obrigações tributárias,
ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
|
D197
|
5
|
1:N
|
OC
|
OC
|
OC
|
OC
|
D
|
Registro
Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15)
e de Passagem Ferroviário (código 16)
|
D300
|
2
|
V
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Documentos
cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem
Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de
Passagem Ferroviário (código 16)
|
D301
|
3
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Complemento dos Bilhetes (código
13, código 14, código 15 e código 16)
|
D310
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D300)
|
N
|
O (Se existir D300)
|
D
|
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13,
14, 15 e 16)
|
D350
|
2
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e
16)
|
D355
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D350)
|
N
|
O (Se existir D350)
|
D
|
PIS E COFINS totalizados no dia
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
|
D360
|
4
|
1:1
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Registro dos Totalizadores Parciais
da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
|
D365
|
4
|
1:N
|
N
|
O(Se existir D350)
|
N
|
O(Se existir D350)
|
D
|
Complemento
dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 e 2E)
|
D370
|
5
|
1:N
|
N
|
O(Se
existir D350 e COD_TOT_PAR(D365) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
|
N
|
N
|
D
|
Registro analítico do movimento
diário (Códigos 13, 14, 15, 16 e 2E)
|
D390
|
4
|
1:N
|
N
|
O(Se existir D350)
|
N
|
O (Se existir D350)
|
D
|
Resumo do Movimento Diário (código
18)
|
D400
|
2
|
V
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Documentos Informados (Códigos 13,
14, 15 e 16)
|
D410
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D400)
|
N
|
O (Se existir D400)
|
D
|
Documentos Cancelados dos
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
|
D411
|
4
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
O (Se existir D400)
|
D
|
Complemento dos Documentos
Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
|
D420
|
3
|
1:N
|
N
|
O(Se existir D400)
|
N
|
O (Se existir D400)
|
D
|
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
|
D500
|
2
|
V
|
OC
|
OC
|
OC
|
N
|
D
|
Itens do Documento - Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
|
D510
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D500)
|
N
|
N
|
D
|
Terminal Faturado
|
D530
|
3
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
N
|
D
|
Registro
Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
|
D590
|
3
|
1:N
|
O
(Se existir D500)
|
O
(Se existir D500)
|
O(Se
existir D500)
|
N
|
D
|
Consolidação
da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de
Serviço de Telecomunicação
|
D600
|
2
|
V
|
N
|
N
|
N
|
OC
|
|
(código 22)
|
D
|
Itens do Documento Consolidado
(códigos 21 e 22)
|
D610
|
3
|
1:N
|
N
|
N
|
N
|
O (Se existir D600)
|
D
|
Registro Analítico dos Documentos
(códigos 21 e 22)
|
D690
|
3
|
1:N
|
N
|
N
|
N
|
O (Se existir D600)
|
D
|
Consolidação
da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de
Serviço de Telecomunicação (código 22)
|
D695
|
2
|
V
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Registro Analítico dos Documentos
(códigos 21 e 22)
|
D696
|
3
|
1:N
|
N
|
O (Se existir D695)
|
N
|
O (Se existir D695)
|
D
|
Registro
de informações de outras UFs, relativamente aos serviços
"não-medidos" de televisão por assinatura via satélite
|
D697
|
4
|
1:N
|
N
|
OC
|
N
|
OC
|
D
|
Encerramento do Bloco D
|
D990
|
1
|
1
|
O
|
O
|
O
|
O
|
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2º que passa a
vigorar a partir de 1º de julho de 2012.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
|