ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 

EFD

 

CLÁUSULA QUARTA DO AJUSTE SINIEF 02/2009

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 08/12/2011 10:58

 

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 29/11/2011 (DOU 1 de 06/12/2011)

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária, realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 de 18 de abril de 2008.

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 09/2008, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 46/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.7, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "f2e30919500ea094808fb83f605b1bc0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

 

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

A redação da descrição do campo 13 - IND_PGTO do registro para C100:

 

13

IND_PGTO

Indicador do tipo de pagamento:

0 - À vista;

1 - A prazo;

2 - Outros

C

001*

-

 

A redação da descrição do campo 17 - IND_FRT do registro D100 para:

 

17

IND_FRT

Indicador do tipo do frete:

0 - Por conta do emitente;

1 - Por conta do destinatário/remetente;

2 - Por conta de terceiros;

9 - Sem cobrança de frete.

C

001*

-

 

A obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas operações de saídas, perfil B, passando a tabela citada no Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos a ser assim definida:

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Entradas

Saídas

Entradas

Saídas

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)

D160

3

1:N

N

O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP

 

(D190) = 5359 ou 6359)

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

N

OC

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D190

3

1:N

O (Se existir D100)

O (Se existir D100)

O(Se existir D100)

O (Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

4

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

5

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

N

O (Se existir D350)

N

O (Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

N

OC

N

OC

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 e 2E)

D370

5

1:N

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365) = xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 e 2E)

D390

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O (Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

N

O (Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D411

4

1:N

N

OC

N

O (Se existir D400)

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

OC

OC

OC

N

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

N

O (Se existir D500)

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

N

OC

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

O (Se existir D500)

O (Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação

D600

2

V

N

N

N

OC

 

(código 22)

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

N

N

N

O (Se existir D600)

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

N

N

N

O (Se existir D600)

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

N

O (Se existir D695)

N

O (Se existir D695)

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

O

O

O

O

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2º que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria