PROGRAMA APLICATIVO
FISCAL
PAF
Ato COTEPE/ICMS nº 51,
de 29/11/2011 (DOU 1 de 06/12/2011)
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária,
realizada no dia 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos
a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS nº 06/2008, de 14 de abril de 2008,
passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o Anexo I,
Requisitos Técnicos Funcionais da Especificação de Requisitos do PAF-ECF
(ER-PAF-EFC), em sua Versão 01.10, de acordo com o Anexo Único deste ato;
II - o item 7.1 do Anexo
IV, Dados Técnicos para Geração do Arquivo Eletrônico do Estoque:
"7.1 - REGISTRO
TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF E DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
01 |
Tipo de registro |
"E1" |
02 |
1 |
2 |
01 |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF |
14 |
3 |
16 |
02 |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento |
14 |
17 |
30 |
03 |
04 |
Inscrição Municipal |
Inscrição Municipal do estabelecimento |
14 |
31 |
44 |
04 |
05 |
Razão Social |
Razão Social do estabelecimento |
50 |
45 |
94 |
05 |
06 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF responsável pela
atualização do estoque |
20 |
95 |
114 |
06 |
07 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
115 |
115 |
07 |
08 |
Tipo de ECF |
Tipo de ECF |
07 |
116 |
122 |
08 |
09 |
Marca do ECF |
Marca do ECF |
20 |
123 |
142 |
09 |
10 |
Modelo do ECF |
Modelo do ECF |
20 |
143 |
162 |
10 |
11 |
Data do estoque |
Data da atualização do estoque |
08 |
163 |
170 |
11 |
12 |
Hora do estoque |
Hora da atualização do estoque |
06 |
171 |
176 |
12 |
__________________________________________________________"
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua
publicação.
"ESPECIFICAÇÃO DE
REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.10
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS
FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS |
||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||
I |
1 |
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda
não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela
que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da
Lei 8.137/1990. |
||||||
II |
1 |
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de
Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento
fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos
mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar
dados reciprocamente. |
||||||
III |
1 |
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a
possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que
eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o
transporte de passageiros. |
||||||
IV |
1 |
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do
registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no
dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério
da unidade federada, mediante parametrização, o PAF- ECF ou SG: |
||||||
|
2 |
realizar registros de pré-venda conforme definido
no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou |
||||||
|
3 |
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal,
conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou |
||||||
|
4 |
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório
Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito
VI, exceto quanto: a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do
requisito VI; b) ao modelo estabelecido no Anexo II; c) às expressões previstas na alínea
"a" do item 2 do requisito VI. |
||||||
|
5 |
possuir parâmetros para configuração,
inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de
pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora
não-fiscal. |
||||||
|
6 |
realizar registro de lançamento de mesa ou conta
de cliente, observando o requisito XXXVIII. |
||||||
V |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar o registro de
pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: |
||||||
|
2 |
2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número
do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme
o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato:
PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo
ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado
por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens promocionais",
a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista
no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o
número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração
seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez)
caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo
o limite. 2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de
função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para
uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal. |
||||||
|
3 |
não concretizada a operação até a emissão da
Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda,
ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal
respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento. |
||||||
|
4 |
condicionar a emissão do documento Redução Z do
último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao
cumprimento do previsto no item 3 deste requisito. |
||||||
|
5 |
na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância
para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito,
emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste
requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento. |
||||||
|
6 |
não realizar controle contábil ou financeiro
referente aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar
reserva de mercadoria no controle de estoque. |
||||||
|
7 |
permitir o acréscimo de itens na PV, desde que
não tenha sido iniciada a impressão do seu cupom fiscal. |
||||||
|
8 |
marcar, no caso de desistência do consumidor,
como cancelado o item constante na PV, devendo este item ser impresso e
cancelado no Cupom Fiscal respectivo a esta PV. |
||||||
|
9 |
não disponibilizar função para alteração da
quantidade dos produtos ou serviços registrados. |
||||||
VI |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV,
previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve: |
||||||
|
2 |
possuir parâmetro para, a critério da unidade
federada, imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de
tamanho mínimo A-5 (148x210 mm) contendo: a) na parte superior o título do documento
atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO
FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO
COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais
informações do impresso; b) o número de identificação do DAV, devendo ser
adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres,
iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite,
podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de
série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo
admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de
cancelamento do documento; c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento
emitente, devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ, devidamente
consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário; e) a discriminação da mercadoria, valor unitário
e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido. |
||||||
|
3 |
não disponibilizar comandos que objetivem a
autenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro
referente aos itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque. |
||||||
|
4 |
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos
DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido
no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os
mesmos sejam apagados. |
||||||
|
5 |
5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número
do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com
o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento
Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens promocionais",
a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito
IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do
PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N",
onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro eletrônico do DAV que
originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do
respectivo documento fiscal. 5.2) opcionalmente dispor de função que permita
mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas
com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um
DAV por Cupom Fiscal. |
||||||
|
6 |
disponibilizar a emissão, selecionada por período
de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV
EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV
atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e,
quando impresso em ECF, o número do Contador de Ordem de Operação (COO)
referente ao DAV que foi emitido, e, se for o caso, o número do Contador de
Ordem de Operação (COO) do documento fiscal vinculado. |
||||||
|
7 |
disponibilizar função que permita a geração por
período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT),
conforme leiaute estabelecido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008. |
||||||
|
8 |
permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que
sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha
ocorrido. |
||||||
|
9 |
marcar, no caso de desistência do consumidor,
como cancelado o item constante no DAV, devendo este item ser impresso
seguido da expressão "cancelado". Este item deverá ser impresso e
cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV. |
||||||
|
10 |
não disponibilizar função para alteração da
quantidade dos produtos ou serviços vendidos. |
||||||
|
11 |
Em relação ao DAV, são vedados: a) a sua re-impressão; b) a sua alteração após a impressão. |
||||||
VII |
1 |
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de
comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa
de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", sem
recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes
identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo
software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem
"Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado": |
||||||
|
2 |
"LX", para comandar a impressão da
Leitura X. |
||||||
|
3 |
"LMFC", para comandar a Leitura da
Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de
CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF; b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de
"espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa
aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao
final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado; e c) a gravação de arquivo eletrônico no formato
estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está
instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente,
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
4 |
"LMFS", para comandar a Leitura da
Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo
de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF; e b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de
"espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o
PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa
aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao
final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado.
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
5 |
"Espelho MFD", para gerar arquivo
eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos
documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e
por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou
SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar
o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo
uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD -
ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
6 |
"Arq. MFD" para gerar arquivo
eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato
COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por
intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG,
quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o
local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma
linha com o registro tipo EAD a seguir especificado: REGISTRO TIPO EAD -
ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
7 |
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos
eletrônicos a que se refere o requisito XX. |
||||||
|
8 |
"Estoque", para gerar arquivo
eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir
subcategoria "ESTOQUE TOTAL", para gerar arquivo com todas as
informações e subcategoria "ESTOQUE PARCIAL", para gerar arquivo
somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição,
contendo: a) o código e a descrição das mercadorias
cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI; b) a quantidade de mercadorias em estoque
atualizada na abertura do dia, considerando abertura do dia o momento em que
o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso por um ECF no
estabelecimento. |
||||||
|
9 |
"Movimento por ECF", para gerar o
arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por
período de data e por ECF. |
||||||
|
10 |
"Meios de Pagto.", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX. |
||||||
|
11 |
"DAV Emitidos", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para
gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso
de PAF-ECF que não emita DAV. |
||||||
|
12 |
"Encerrantes", para gerar o arquivo
eletrônico previsto na alínea "f" do item 1 do requisito XXXV com
possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo que utilize
sistema de interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
||||||
|
13 |
"Transf. Mesas", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5
do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares. |
||||||
|
14 |
"Mesas Abertas", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5
do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares. |
||||||
|
15 |
"Manifesto Fiscal de Viagem", para
comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a"
do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de
passageiros. |
||||||
|
15A |
"Cupom de Embarque", para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "c" do item 1
do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
||||||
|
15B |
"Leitura do Movimento Diário de Cupom de
Embarque", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"d" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros. |
||||||
|
15C |
"Cupom de Embarque Gratuidade", para
comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "e"
do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de
passageiros. |
||||||
|
15D |
"Leitura do Movimento Diário de Cupom de
Embarque Gratuidade", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea
"f" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte
de passageiros. |
||||||
|
16 |
"Leitura do Movimento Diário", para
gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do
requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. |
||||||
|
17 |
"Identificação do PAF-ECF", para
comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito
XLIII. |
||||||
|
18 |
"Abastecimentos Pendentes" para
comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d"
do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de
interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
||||||
|
19 |
"Vendas do Período" para gerar dois
arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data,
sendo: a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no
Manual de Orientação do Convênio nº 57/1995, devendo conter os registros
relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF
exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90; b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE
ICMS nº 09/2008, devendo conter os registros relativos às operações de saída
e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de
Blocos 0, H e 9; c) os arquivos devem ser assinados digitalmente
inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD a seguir
especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
20 |
"Tab. Índice Técnico Produção" para
gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII,
quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo
assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro
tipo EAD a seguir especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por
estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem
apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de
estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem "Este
PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos
de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite
deste recurso". REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: |
||||||
|
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
|
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
|
|
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
X |
|
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII. |
||||||
|
21 |
Parâmetros de Configuração: para emitir Relatório
Gerencial pelo ECF contendo a configuração programada no PAF-ECF em execução
para os parâmetros de configuração previstos nesta especificação, relativos
aos requisitos que referenciem "a critério da unidade federada",
conforme segue: a) iniciando com a seguinte observação: "Todas as parametrizações relacionadas neste
relatório são de configuração inacessível ao usuário do PAF-ECF. A ativação
ou não destes parâmetros é determinada pela unidade federada e somente pode
ser feita pela intervenção da empresa desenvolvedora do PAF-ECF."; e b) os seguintes dados apresentados em tantos
registros quantos forem os parâmetros a serem informados: b1)Identificação do requisito (p.ex.: XXXVI-A) b2)Identificação do item (p.ex: 1) b3)Identificação da alínea b4)Descrição sucinta do requisito/item/alínea
(p.ex: impede registro de venda ou emissão de CF quando detectar estoque zero
ou negativo) b5)Parâmetro de configuração (S=sim;N=não) |
||||||
|
22 |
Pedágios: para gerar o arquivo eletrônico
previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLIV com
possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para posto
de pedágio. |
||||||
|
23 |
"Manutenção de bomba", para gerar o
arquivo eletrônico previsto no item 4 do requisito XXXVI-B com possibilidade
de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de
interligação de bombas conforme definido pela Unidade Federada. |
||||||
VIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para
emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do
ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados: |
||||||
|
2 |
CPF ou CNPJ, devidamente consistido, nome e
endereço do consumidor; |
||||||
|
3 |
identificação dos meios de pagamento utilizados
pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea
"c" do item 3 do requisito XXI; |
||||||
|
4 |
valor de troco, quando houver, observado o
disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI. |
||||||
VIII-A |
1 |
A critério da unidade federada, mediante
parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código
composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se
que: |
||||||
|
2 |
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento
situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão
"MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve obedecer ao formato
99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888, onde: "99999999999999"
representa o número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no
cabeçalho do Cupom Fiscal; "ddmmaaaa" representa a data de emissão
do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; "8888888" representa o valor total do
respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00
Data: 12.06.2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 12545 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00
Data: 12.06.2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678000100 12062011 123086 |
||||||
|
2A |
Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento
situado no Estado do Rio de Janeiro, o código deve ser precedido da expressão
"CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS, na primeira linha e, na segunda linha,
ENVIE SMS P/ 6789:" em caixa alta e deve obedecer ao formato
99999999ddmmaa888888777, onde: "99999999" representa o número da
Inscrição Estadual do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do
Cupom Fiscal, com 8 dígitos; "ddmmaa" representa a data de emissão
do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho, no formato dia, mês e os dois
últimos dígitos do ano; "888888" representa o número do
Contador de Ordem de Operação (COO) do respectivo Cupom Fiscal, com 6
dígitos; "777" representa o número de ordem
sequencial do ECF impresso no rodapé do Cupom Fiscal, com 3 dígitos. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: IE: 12345678 - Data:
12/06/2011 - COO: 123456 - ECF: 001. Formação do código: CUPOM MANIA, CONCORRA A PRÊMIOS ENVIE SMS P/ 6789: 12345678120611123456001 |
||||||
|
3 |
O código deve ser impresso na primeira linha
disponível do campo "mensagens promocionais" ou do campo
"informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a
impressão das demais informações previstas nesta especificação. |
||||||
IX |
1 |
O PAF-ECF deve, a cada inicialização: a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5
(MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os
requisitos estabelecidos nesta especificação; b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute
estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS Nº 06/2008, contendo a lista de
arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5; c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5
(MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea
"b" e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e
inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito
XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser
impresso no Cupom Fiscal, no campo: c1) "informações complementares", no
caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para
esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada
pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem
"MD-5:" c2) "mensagens promocionais", no caso
de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares",
devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a
impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido
pela mensagem "MD-5:" |
||||||
X |
1 |
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão
pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês
imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês,
exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função. |
||||||
XI |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e
Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais
de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:
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|
2 |
o código da mercadoria ou serviço, devendo o
campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade
Item Number) com 14 caracteres; |
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|
3 |
a descrição da mercadoria ou serviço; |
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|
4 |
a unidade de medida; |
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5 |
o valor unitário que deverá ser único para cada
mercadoria ou serviço; |
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|
6 |
a situação tributária correspondente à mercadoria
ou serviço; |
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|
7 |
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento
(IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o
indicador "A" para arredondamento ou "T" para
truncamento; |
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|
8 |
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro
(IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador
"P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário,
ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros. |
||||||
XII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro
e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de
suprimento de caixa. |
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XIII |
1 |
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão
de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser
registradas pelo programa. |
||||||
XIV |
1 |
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio
de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de
débito, o PAF-ECF deve: |
||||||
|
2 |
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante
de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento; |
||||||
|
3 |
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante
Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD; |
||||||
|
4 |
observar que: a) o valor a ser informado à empresa
administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor
registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito
ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa
administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a
impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela
empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser
emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de
crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades. |
||||||
XV |
1 |
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da
movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no
cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma
tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na
mesma data. |
||||||
XVI |
1 |
Quando a operação não puder ser realizada, o
PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico
do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro. |
||||||
XVII |
1 |
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre
que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste
caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por PED, se o
PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme
legislação da unidade federada; c) para registro automático ou manual, das
informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII,
referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo: c1) o registro ocorrer em tela diversa da que
registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por
senha; c2) ser realizado um registro para cada documento
fiscal emitido; d) para registro e controle de consumo previsto
no requisito XXXVIII; e) para geração dos arquivos previstos no
requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado
fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF. |
||||||
XVIII |
1 |
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta
de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens,
sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que
trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e
admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização,
inacessível ao usuário: a) a totalização dos valores da lista de itens; b) a transformação das informações digitadas em
registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou c) a utilização das informações digitadas para
impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4
do requisito IV. |
||||||
XIX |
1 |
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar
operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações
divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o
requisito XI. |
||||||
XX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo
V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o
requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela
utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela. |
||||||
XXI |
1 |
No registro de venda, o PAF-ECF deve: |
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|
2 |
recusar valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item; b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item; d) acréscimo sobre o valor total do documento
fiscal; e) troco; |
||||||
|
3 |
recusar valor negativo ou nulo nos campos: a) valor unitário da mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou do serviço; c) meios de pagamento; |
||||||
|
4 |
recusar inexistência de informação nos campos: a) código da mercadoria ou do serviço; b) descrição da mercadoria ou do serviço; c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
|
||||||
|
5 |
utilizar como parâmetros de entrada para o
registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do
serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item,
no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso,
devendo ainda: a) capturar os demais elementos da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade comercializada, quando
for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada; c) capturar o valor calculado pelo software
básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a
quantidade comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do Cupom Fiscal
calculado pelo software básico do ECF; |
||||||
|
6 |
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes
dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou
por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria ou produto de cada
item; b) a quantidade comercializada de cada item; c) a unidade de medida de cada item; d) o valor unitário de cada item, exceto se a
quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom Fiscal; |
||||||
|
7 |
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos
ao: a) valor total do item, exceto no caso de venda
de combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom Fiscal. |
||||||
|
8 |
na hipótese de possibilitar, na tela onde serão
registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao
campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor
unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a
diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software
básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do
acréscimo no Cupom Fiscal. |
||||||
XXII |
1 |
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com
ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade
da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as
seguintes rotinas: |
||||||
|
2 |
não possuir menus de configuração que
possibilitem a desativação do ECF; |
||||||
|
3 |
não possuir tela que possibilite configurar o ECF
a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial; |
||||||
|
4 |
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à
tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de
documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste
momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no
estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente
poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF
exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no
arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa
desenvolvedora do PA F ; |
||||||
|
5 |
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à
tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de
documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF
conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar
criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no
caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que: a) o registro inicial do valor correspondente ao
Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente
pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF
deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao
Totalizador Geral do ECF respectivo. |
||||||
|
6 |
caso não haja coincidência na comparação descrita
no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo
auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as
funções descritas no item 1 do Requisito XVII. |
||||||
|
7 |
caso não haja coincidência na comparação descrita
no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo
auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto: a) para as funções previstas no item 6 deste
requisito; b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido
incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador
Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente
gravado no ECF. |
||||||
|
8 |
caso não haja coincidência nas comparações
descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo
acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor
da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória
Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se
refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02
constante no Anexo VI) e: a1) se os números e valor forem iguais, recompor
os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado
e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado). a2) se os números ou valor forem diferentes,
impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as
funções descritas no item 1 do Requisito XVII. |
||||||
XXIII |
1 |
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos
procedimentos a seguir descritos ao ser reiniciado, na hipótese de
interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de registro de venda os
dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento
de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em
emissão no ECF; c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão
no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo
documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o
cancelamento do Cupom Fiscal em emissão. |
||||||
XXIV |
REVOGADO |
|||||||
XXV |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em
conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI,
nos seguintes modos: a) por meio do comando definido no item 9 do
requisito VII; b) automática e imediatamente após a emissão do
documento Redução Z. O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros
efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser
coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados
a partir dos seguintes procedimentos: |
||||||
|
2 |
ao comandar a emissão do documento Redução Z,
capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos
registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de
dados; |
||||||
|
3 |
ao comandar a emissão dos documentos Cupom
Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem: a) capturar do ECF os dados nele impressos
necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico
e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados
ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a
geração dos registros R04, R05 e R07; |
||||||
|
4 |
ao comandar a emissão dos documentos Conferência
de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante
Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial: a) capturar do ECF os dados nele impressos
necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e
armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados
ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a
geração dos registros R06 e R07; |
||||||
|
5 |
na geração automática e imediatamente após a
emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao
movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser
criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF. |
||||||
|
6 |
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato
CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código Nacional de
Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze)
últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do
movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão
da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de
execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII. |
||||||
XXVI |
1 |
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão
do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao Fisco
quando por este exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se
refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos. |
||||||
|
2 |
REVOGADO |
||||||
|
3 |
REVOGADO |
||||||
XXVII |
1 |
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados
de estoque: |
||||||
|
2 |
até o final de cada dia em que houve
movimentação. |
||||||
|
3 |
quando do retorno da condição normal de
comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da
atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito. |
||||||
|
4 |
utilizando, quando necessário, tabela para a
inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do
programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será
acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do
usuário. |
||||||
XXVIII |
1 |
O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para
que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de
que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre
que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no
controle financeiro. |
||||||
|
1A |
Para cumprir as condições estabelecidas no item
1, o PAF-ECF e o SG devem ser capazes de emitir, transmitir e armazenar a
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir,
no campo dados adicionais, o código previsto no requisito IX, 1
"c". |
||||||
|
2 |
Os arquivos gerados por meio do comando previsto
no item 19 do Requisito VII devem conter todos os registros efetuados até o
momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de
saída e as prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de
documento fiscal emitido manualmente. |
||||||
|
3 |
O arquivo gerado deverá ser denominado pelo
número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico
que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora,
minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no
formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS Nº 15/2008; II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da
geração do arquivo; e III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo
da geração do arquivo. |
||||||
|
4 |
O arquivo deverá ser gravado no mesmo
subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa
aplicativo informar o local da gravação. |
||||||
XXIX |
1 |
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de
dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de
documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo
decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional. |
||||||
XXX |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de
data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando
os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o
requisito XXIX, contendo: a) a identificação do meio de pagamento e, quando
for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que se refere o
pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada meio de pagamento
referente ao período solicitado. |
||||||
XXXI |
1 |
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos
por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4
dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI. |
||||||
XXXI-A |
1 |
O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de
Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao
impresso em Cupom Fiscal, exceto para: a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito
IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI; b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos
da alínea "a" do item 5 do Requisito XXXVIII; c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea
"b" do item 5 do Requisito XXXVIII; d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da
alínea "c" do item 5 do Requisito XXXVIII; e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX,
quando impresso por ECF em Relatório Gerencial; f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do
Requisito XXXIII; g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos
da alínea "d" do item 1 do Requisito XXXV; h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos
da alínea "a" do item 1 do Requisito XLII. |
||||||
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
ESTABELECIMENTO REVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO Observação: Os requisitos a seguir (XXXII a
XXXVI) aplicam-se apenas no caso de PAF-ECF para uso por estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo que utilize sistema de
interligação de bombas conforme definido pela unidade federada. Não é
admitida a utilização de parâmetro de configuração para funcionamento do
PAF-ECF com ou sem sistema de interligação de bombas, devendo, se for o caso,
ser desenvolvidos programas distintos para ambas as situações. |
||||||||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
||||||
XXXII |
1 |
Para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve
acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o
volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal
e manter banco de dados destas informações. |
||||||
|
2 |
Para atender às alíneas "d" e
"f" do item 1 do Requisito XXXV e ao Requisito XXXVI, o PAF-ECF
deve gravar e manter em banco de dados as informações relativas a cada
abastecimento capturado da bomba conforme alínea "a" do item 1 do
Requisito XXXV, admitindo-se, no caso de impossibilidade técnica de leitura
do valor do encerrante inicial, o cálculo de seu valor pelo PAF-ECF mediante a
apuração da diferença entre o valor do encerrante final e o volume
abastecido, desde que estes tenham sido corretamente capturados da bomba. |
||||||
XXXIII |
1 |
Ao comandar a emissão do documento Redução Z de
qualquer ECF do estabelecimento, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou
imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido
realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo
ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes",
contendo: a) o número de identificação de cada tanque de
combustível; b) o número de identificação de cada bomba de
abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o
respectivo tipo de combustível; d) o valor de cada encerrante inicial do período,
correspondente ao do primeiro abastecimento capturado da bomba após a emissão
da última Redução Z (RZ anterior); e) o valor de cada encerrante final do período,
correspondente ao do último abastecimento capturado da bomba antes da emissão
da Redução Z a que se refere este item (RZ atual); f) o volume de cada tipo de combustível
comercializado para o qual tenha sido emitido documento fiscal (CF ou NF) no
intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z em
emissão (RZ atual), acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII.
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de
Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx,
Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e
de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos
quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da
bomba. |
||||||
|
2 |
Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o
PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF,
Relatório Gerencial que trata o item 1 deste requisito. |
||||||
XXXIV |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom
Fiscal das seguintes informações: a) a razão social e as inscrições estadual e no
CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem do hodômetro do
veículo abastecido. |
||||||
XXXV |
1 |
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema
de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda: a) armazenar os dados capturados das bombas
mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e
atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes
"status": a1) PENDENTE: status inicial do registro no
momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações
previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item; a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido
quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo
abastecimento; a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido
quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente
ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII; a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando
ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere
à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução
do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para
registrar tal informação. b) manter a integridade das informações captadas
das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a
impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas; c) quando do envio de comando para a emissão do
documento Redução Z de qualquer ECF do estabelecimento, enviar, imediatamente
antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando
tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento,
comando para impressão de Cupom Fiscal com meio de pagamento
"dinheiro": c1) para cada registro de abastecimento com o
status "PENDENTE" (um CF para cada registro); c2) para cada bico/bomba que apresente volume
remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo "EF - EI - VTACF -
VTANF - AFER - VESPEB", onde: "EF" representa o valor do encerrante
final do período, correspondente ao do último abastecimento capturado da
bomba antes da emissão da Redução Z a que se refere a alínea "c"
(RZ atual em emissão); "EI" representa o valor do encerrante
inicial do período correspondente ao primeiro abastecimento capturado da
bomba após a emissão da última Redução Z emitida (RZ anterior); "VTACF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea
"c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Cupom
Fiscal; "VTANF" representa o Volume Total dos
Abastecimentos efetuados pelo respectivo bico, no intervalo entre a última
Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que se refere a alínea
"c" (RZ atual em emissão), para os quais houve emissão de Nota
Fiscal; "AFER" representa o volume usado, no
intervalo entre a última Redução Z emitida (RZ anterior) e a Redução Z a que
se refere a alínea "c" (RZ atual em emissão), para testes de
aferição do bico/bomba; "VESPEB" representa o valor da Variação
do Encerrante em decorrência de Substituição da Placa Eletrônica da Bomba,
previsto no item 3 do Requisito XXXVI-B. Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 20, VTANF =
5, AFER = 2, VESPEB = 20 => 100 - 50 - 20 - 5 - 2 - 20 = 3 (3 é o valor
remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal); c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de
identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão
de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea
"c2", bem como identificar os registros de abastecimento que já
foram contemplados no cálculo e os que ainda não foram, de modo a impedir a
emissão de cupom fiscal com valor remanescente incorreto (para mais ou para
menos); c4) no caso de ocorrer a emissão automática do
documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para
atendimento ao disposto nas alíneas "c1" e "c2" o PAF-ECF
deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro
Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;
c5) Revogado c6) para execução do disposto nas alíneas
"c1" e "c2", caso haja impossibilidade de emissão do
documento Redução Z de todos os equipamentos ECF com movimento aberto no dia,
a execução poderá ser realizada ao final do movimento do dia seguinte considerando
os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no período
compreendido entre a última execução e a atual. d) possibilitar a impressão, comandada pelo
usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS
PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das
bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status
"PENDENTE": d1) Tanque "N", onde "N"
representa o número do tanque de combustível; d2) Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba; d3) Bico "Y", onde "Y"
representa o número do bico; d4) EI "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" Representa o valor do encerrante ao iniciar o
abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as
casas decimais constantes no valor capturado da bomba; d5) EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o
abastecimento, devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as
casas decimais constantes no valor capturado da bomba; d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença
entre EF - EI; d7) Tipo de combustível; d8) Horário da conclusão do abastecimento no
formato hh:mm:ss. (Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos
Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000 EF = 1035,200 VP = 35,2
litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs); OBS.: No exemplo acima a quantidade de dígitos e
de casas decimais é meramente exemplificativa. Devem ser impressos tantos
quantos forem os dígitos e as casas decimais constantes no valor capturado da
bomba. e) REVOGADO f) disponibilizar função, executada conforme item
12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações
relativas a cada abastecimento realizado: f1) o número de identificação do tanque de
combustível respectivo; f2) o número de identificação da bomba de
abastecimento respectiva; f3) o número do bico de abastecimento respectivo;
f4) o tipo de combustível; f5) o horário da conclusão do abastecimento; f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial); f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico
respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final); f8) o status do abastecimento conforme descrito
na alínea "a" deste item; f9) número de fabricação do ECF que emitiu o
Cupom Fiscal respectivo; f10) a data e a hora de movimento impressa no
cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo; f11) o número do COO (Contador de Ordem de
Operação) do Cupom Fiscal respectivo; f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente
ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII; f13) o volume de combustível registrado no Cupom
Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva. g) impedir o registro de combustíveis em Cupom
Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em
funcionamento. |
||||||
|
2 |
Para o controle de abastecimentos pendentes
previsto no item 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom
Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do
registro relativo ao respectivo abastecimento para "PENDENTE". |
||||||
|
3 |
Ocorrendo perda de dados de registro de
abastecimento, identificada pelo PAF-ECF mediante a constatação de
divergência entre o último valor de encerrante capturado e imediatamente seguinte, o PAF-ECF poderá
recuperar a informação perdida mediante a criação de um registro de abastecimento
relativo à divergência apurada, que deverá ser gravado no banco de dados a
que se refere o item 2 do Requisito XXII sendo-lhe atribuído os
"status" previstos na alínea "a" do item 1 do Requisito
XXXV. Exemplo: Último valor de encerrante capturado: 50.000,000
(EF do último abastecimento capturado) Dados do próximo abastecimento capturado: EI =
50.052,350 EF = 50.085,210 (volume deste abastecimento = 32,860) Constatação de registro de abastecimento perdido:
EI (atual) - EF (anterior) = 50.052,350 - 50.000,00 = 52,350 que corresponde
ao abastecimento anterior cujo registro foi perdido. |
XXXVI |
1 |
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número
de identificação da bomba abastecedora e do bico abastecedor, o valor do
encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba e a indicação
de emissão automática no caso da emissão ocorrer conforme previsto nas
alíneas "c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV, da
seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do
DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba; Bico "Y", onde "Y"
representa o número do bico; EI "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao
iniciar o abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao
finalizar o abastecimento; "AUTO", expressão que indica se o Cupom
Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas
"c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. b) no campo "mensagens promocionais", a
partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX
ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N"
ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa
o número do bico; EI "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao
iniciar o abastecimento; EF "nnnnnnnn", onde
"nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao
finalizar o abastecimento. "AUTO", expressão que indica se o Cupom
Fiscal foi emitido automaticamente conforme estabelecido nas alíneas
"c1" e "c2" do item 1 do Requisito XXXV. OBS.: A quantidade de caracteres do valor de
encerrante acima exibida como "nnnnnnnn", é meramente exemplificativa
devendo ser impressos tantos quantos forem os dígitos e as casas decimais
constantes no valor capturado da bomba. |
XXXVI-A |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de
combustível deve possuir parâmetro para, a critério da unidade federada,
impedir o registro de operação de venda e a emissão de Cupom Fiscal, quando
detectar estoque zero ou negativo do respectivo produto. |
XXXVI-B |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de
combustível deve possuir função que permita registrar a substituição da placa
eletrônica de gerenciamento da bomba de abastecimento mediante o cadastro
obrigatório das seguintes informações (campos de preenchimento obrigatório): a) Número da Bomba; b) Número do Bico; c) Data da substituição; d) Hora da substituição; e) Motivo da substituição; f) CNPJ da empresa que efetuou a substituição; g) CPF do técnico que efetuou a substituição; h) número dos lacres removidos da bomba para a
substituição; i) número dos lacres aplicados na bomba após a
substituição; j) Valor do encerrante imediatamente antes da
substituição, que deve ser consistido pelo PAF-ECF impossibilitando o
registro de valor inferior ao último capturado automaticamente da bomba; k) Valor do encerrante imediatamente após a
substituição, que deve ser capturado automaticamente da bomba. |
|
2 |
Ao ser comandada a execução desta função e antes
da abertura de tela para inserção das informações previstas no item 1, o
PAF-ECF deve executar a função prevista na alínea "c1" do item 1 do
Requisito XXXV. |
|
3 |
A diferença entre o valor do encerrante após a
substituição da placa e o valor do encerrante antes da substituição da placa
compõe o valor da Variação do Encerrante em decorrência de Substituição da
Placa Eletrônica da Bomba (VESPEB) que deverá ser utilizado no cálculo do
valor remanescente previsto na alínea "c2" do item 1 do Requisito
XXXV. Exemplos de cálculo do VESPEB: E(antes) = 150.000,000 E (após) =
200.000,000 VESPEB = 200.000,000 - 150.000,000 = 50.000,00 E (antes) =
150.000,000 E (após) = 130.000,000 VESPEB = 130.000,000 - 150.000,000 =
-(20.000,00) |
|
4 |
O PAF-ECF para uso por posto revendedor de
combustível deve disponibilizar função, executada conforme item 23 do
requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no Anexo XII, contendo as informações previstas
no item 1 deste requisito. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE
"CONTA DE CLIENTES" |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XXXVII |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita
os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir
funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos. |
XXXVIII |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não
emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve
possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo
simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
|
|
1A |
Atribuir o status de "Mesa Aberta"
quando do registro do primeiro item na mesa. |
|
2 |
controlar o fornecimento de cada produto,
considerando a quantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de
dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não
podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro
referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque. |
|
3 |
poderá transferir os produtos e mercadorias de
uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria
transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde
"xxx" é o número da mesa de origem dos produtos transferidos. |
|
4 |
os produtos e mercadorias registrados para uma
mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3
deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso
previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal
emitida, manualmente ou por PED. |
|
5 |
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário,
dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Transferências entre Mesas", no
qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os
respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário,
registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "Mesas Abertas", onde serão
impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos
cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do
Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa. c) "Conferência de Mesa", no qual
deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" e
todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o
preço total do produto ou mercadoria e o total da conta. |
|
6 |
REVOGADO |
|
7 |
no caso de discordância do consumidor com algum
produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa,
outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os
ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados
todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser
cancelado, seguido da expressão "cancelado". |
|
8 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
8A |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele
consignando todos os itens registrados na respectiva "Mesa Aberta",
inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu
cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações
suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a
seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa -CER nº xxxxxx
- COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído
pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o
número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e
"yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da
Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8A deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens
promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte
informação: a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº
yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo
usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, , quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa. b) Consumo da Mesa xxx - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE MESA, onde xxx é o número da "Mesa Aberta". |
|
11 |
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal
respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e
mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o
status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de
comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando
de impressão do Relatório Gerencial "Mesas Abertas" a que se refere
o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as
mesas nele constantes. |
|
12 |
em todos os documentos, relatórios, arquivos e
comandos previstos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo
termo Conta(s) de Cliente(s). |
XXXVIII-A |
1 |
No caso de PAF-ECF que funcione em bares,
restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da
alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem
ser adotados os seguintes procedimentos: |
|
2 |
A balança deve estar integrada ou interligada ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
|
3 |
Os dados gerados pela balança (peso, valor
unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados em
"Conta de Clientes", aberta e gravada pelo Programa imediatamente
após a captura. |
|
4 |
Os dados gravados na "Conta de
Clientes" devem ser concomitantemente associados a uma chave primária
(PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de
numeração que a associe. |
|
5 |
Os fornecimentos posteriores (bebidas, café,
sobremesas etc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva
"Conta de Clientes" e associado ao referido cartão. |
|
6 |
No fechamento da "Conta de Clientes",
os dados devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e
impressos, automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal. |
|
7 |
Realizar todas as funções, controles e relatórios
previstos para controle de "Mesas Abertas", substituindo aquela
expressão por "Conta de Clientes". |
|
8 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
o controle da composição dos produtos a serem comercializados mediante
pesagem, adotando o seguinte procedimento: |
|
9 |
Para fins de controle de estoque e lançamento a
título de reclassificação dos produtos, deverão ser emitidas, ao final do
dia, de forma adicional aos controles de venda destes produtos: a) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada,
dos insumos aplicados na preparação dos produtos a serem comercializados,
pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926;
e b) nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 consolidada,
dos produtos resultantes da preparação a que se refere a alínea a, tendo por
valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais de venda a consumidor
final, indicando por natureza da operação o CFOP 5.926. |
XXXIX |
1 |
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério
da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos
ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando
somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem
fornecidos. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA
DE MANIPULAÇÃO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XL |
1 |
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de
fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o
requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal
respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte
expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde
"XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento
ao previsto na alínea "a" do item 5 do requisito VI. |
|
2 |
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula
manipulada. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE
CONSERTO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLI |
1 |
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário: a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI,
com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando: a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o
respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação do produto objeto do
conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o
modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos serviços registrados
no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do
DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no
conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS
respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações
suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter
imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros
previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte
formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar
de Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo "mensagens promocionais",
a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista
no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros
do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a,
quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N
representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço. e) emitir, automaticamente e imediatamente antes
ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido
realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório
Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e
o valor total de cada DAV-OS emitido no dia. |
XLI-A |
1 |
Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos
previstos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelo termo
Conta(s) de Cliente(s), aplicando-se, neste caso, os controles descritos
neste requisito referentes a parte do controle de mesa praticado no ramo de
restaurantes, bares e similares. |
|
2 |
atribuir o status de "Conta de Cliente
Aberta" quando do registro do primeiro item na Conta de Cliente. |
|
3 |
controlar o fornecimento de cada item,
considerando a quantidade, o preço unitário e a Conta de Cliente, mantendo no
banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle
contábil ou financeiro referente aos itens fornecidos, podendo, no entanto,
efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. |
|
4 |
os itens registrados para uma Conta de Cliente
somente poderão ser excluídos após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou,
quando da ocorrência prevista no requisito XVII, após a emissão da Nota
Fiscal por PED ou após o registro das informações da Nota Fiscal emitida
manualmente. |
|
5 |
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário,
dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "Conta de Clientes Abertas", onde
serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os
consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da
emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de
cada Conta de Cliente. b) "Conferência de Conta de Cliente",
no qual deverão constar a expressão "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM
FISCAL" e todos os itens fornecidos, especificando a quantidade, o preço
unitário, o preço total do item ou mercadoria e o total da conta. |
|
6 |
no caso de discordância do consumidor com algum
item ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Conta de
Cliente, outro Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente deverá
ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo
permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão
do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado". |
|
7 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial -
Conferência de Conta de Cliente, nele consignando todos os itens impressos no
Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente, inclusive os itens
marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no
Cupom Fiscal. |
|
8 |
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele
consignando todos os itens registrados na respectiva "Conta de Cliente
Aberta", inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos
imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. |
|
9 |
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8
deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares",
imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente -
CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do
ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de
Cliente, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório
Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de
Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente,
quando for o caso de impressão da Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|
10 |
no Cupom Fiscal a que se refere os itens 7 e 8
deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens
promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte
informação: a) ECF: nnn - Conferência de Conta de Cliente -
COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído
pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Conta de Cliente e
"yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
Relatório Gerencial - Conferência de Conta de Cliente. b) Conta de Cliente N - SEM EMISSÃO DE
CONFERÊNCIA DE CONTA DE CLIENTE, onde xxx é o número da "Conta de
Cliente Aberta". |
|
11 |
N representa o número de
identificação da Conta de Cliente, devendo ser adotado sistema de numeração
sequencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo
10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a
9999999999 e reiniciada quando atingido o limite, podendo os 4 (quatro)
primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de
interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de
número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento. |
|
12 |
A quantidade de cada item registrado não pode ser
alterada. |
|
13 |
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, deve ser atribuído a esta Conta de Cliente o status de
"Conta de Cliente Aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de
comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando
de impressão do Relatório Gerencial "Contas de Clientes Abertas" a
que se refere o item 5a deste requisito, reabrindo automaticamente depois da
Redução Z as Contas de Clientes nele constantes. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLII |
1 |
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom
Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o
registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF
por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo
eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações
referentes às respectivas linhas, datas e deve possuir funções que
possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF
por meio de relatório gerencial e, concomitantemente, gerado em arquivo
eletrônico especificado no ANEXO VII-A, que conterá as seguintes informações
referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão de delegação do transporte; a2) identificação da empresa do serviço de
transporte; a3) número do CNPJ da empresa do serviço de
transporte; a4) código e local de emissão do manifesto fiscal
de viagem; a5) identificação da viagem contendo: a5.1) número de identificação do registro da
linha; a5.2) descrição da linha, identificando o
itinerário; a5.3) data e horário previsto de partida; a5.4) tipo de viagem a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de
Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e do número de
fabricação do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF) e
Contador de Ordem de Operação (COO); a6.3) código e descrição da origem da prestação
do serviço de transporte; a6.4) código e descrição do destino da prestação
do serviço de transporte; a6.5) valor total da prestação do serviço de
transporte; a6.6) situação tributária; a6.7) tipo de serviço; a6.8) número da poltrona; a7) para cada tipo de serviço: a7.1) nome do tipo de serviço; a7.2) total de bilhetes de passagem emitidos; a8) REVOGADO; b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo
eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações
referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de passagem; b1b) 13, para documento que acoberte o transporte
de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento emitido por ECF; b2) série do bilhete de passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras. c) CUPOM DE EMBARQUE, impresso no ECF por meio de
relatório gerencial vinculado ao Cupom Fiscal - Bilhete de passagem e conterá
as seguintes informações referentes aos documentos emitidos: c1) Razão Social da empresa do serviço de
transporte; c2) Endereço da empresa do serviço de transporte; c3) Número do CNPJ da empresa do serviço de
transporte; c4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço
de transporte; c5) IM - Inscrição Municipal da empresa do
serviço de transporte; c6) identificação da marca e do número de
fabricação do ECF onde foi emitido; c7) Número do Contador de Cupom Fiscal (CCF); c8) Contador de Ordem de Operação (COO); c9) Data e hora de emissão do bilhete de
passagem; c10) Código modalidade do transporte ; c11) Categoria do transporte ; c12) Número de identificação do registro da
linha; c13) Descrição da linha, identificando o
itinerário; c14) Código e descrição da origem da viagem; c15) UF da origem da viagem ; c16) Código e descrição do destino da viagem ; c17) UF do destino da viagem ; c18) Tipo de serviço ; c19) Data e hora prevista da viagem ; c20) Tipo de viagem; c21) Número da poltrona; c22) Motivo do desconto; c23) Valor da tarifa; c24) Alíquota do ICMS; c25) Valor do pedágio; c26) Taxa de embarque; c27) Plataforma de embarque; c28) Valor total; c29) Forma de pagamento; c30) Valor pago; c31) Nome do passageiro; c32) Número de documento de identificação de fé
pública com foto do passageiro; c33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC) da empresa do serviço de transporte; c34) Razão social da agência emissora do bilhete;
c35) Código de barras unidimensional composto exclusivamente por números, com
o seguinte formato e ordenado da esquerda para direita: os 6 últimos dígitos
do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO e os 6 dígitos do CCF. d) Leitura do Movimento Diário de Cupom de
Embarque, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-B. e) Cupom de Embarque Gratuidade, impresso no ECF
por meio de relatório gerencial e conterá as seguintes informações referentes
ao documento emitido: e1) Razão Social da empresa do serviço de
transporte; e2) Endereço da empresa do serviço de transporte; e3) Número do CNPJ da empresa do serviço de
transporte; e4) IE - Inscrição Estadual da empresa do serviço
de transporte; e5) IM - Inscrição Municipal da empresa do
serviço de transporte; e6) Identificação da marca e do número de
fabricação do ECF onde foi emitido; e7) Contador Geral de Operação Não Fiscal; e8) Contador Geral de Relatório Gerencial; e9) Contador de Ordem de Operação (COO); e10) Data e hora de emissão do bilhete de
passagem; e11) Código modalidade do transporte ; e12) Categoria do transporte ; e13) Número de identificação do registro da
linha; e14) Descrição da linha, identificando o
itinerário; e15) Código e descrição da origem da viagem; e16) UF da origem da viagem ; e17) Código e descrição do destino da viagem; e18) UF do destino da viagem ; e19) Tipo de serviço ; e20) Data e hora prevista da viagem; e21) Tipo de viagem; e22) Número da poltrona; e23) Motivo do desconto; e24) Valor da tarifa; e25) Valor do pedágio; e26) Taxa de embarque; e27) Plataforma de embarque; e28) Valor total; e29) Forma de pagamento; e30) Valor pago; e31) Nome do passageiro; e32) Número de documento de identificação de fé
pública com foto do passageiro; e33) Número do Serviço de Atendimento ao Cliente
(SAC) da empresa do serviço de transporte; e34) Razão social da agência emissora do bilhete; e35) Código de barras unidimensional composto
exclusivamente por números, com o seguinte formato e ordenado da esquerda
para direita: os 6 últimos dígitos do nº de série do ECF, os 6 dígitos do COO
e os 6 dígitos do CCF. f) Leitura do Movimento Diário de Cupom de Embarque
Gratuidade, gerado em arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII-C. |
REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA
DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLIII |
1 |
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita
a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO
DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações: a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo
de Análise Funcional do PAF-ECF; b) Identificação da empresa desenvolvedora,
contendo: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4) Telefone; b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF, contendo: c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do
Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF: c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está
instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial; c3) Nome do principal arquivo executável, que
deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu
respectivo código MD-5; c4) Nome dos demais arquivos que executam funções
a que se refere a alínea "a" do item 1 do Requisito IX e os
respectivos códigos MD-5; c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de
arquivos autenticados, a que se refere a alínea "b" do item 1 do
Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar
criptografado conforme a alínea "c" do item 1 do Requisito IX; c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de
Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2; d) Relação contendo número de fabricação dos ECF
autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar
de que trata o item 4 do requisito XXII. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA POSTO DE
PEDÁGIO |
||
REQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
XLIV |
1 |
O PAF-ECF para uso por posto de pedágio deve: a) disponibilizar função, executada conforme item
22 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo
eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as
especificações estabelecidas no Anexo XI; b) Comandar automaticamente a emissão de cupom
fiscal ao ser liberada a passagem para veículos que possuem dispositivo de
livre passagem. |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA