PONTO ELETRÔNICO
TRABALHO EXTERNO
51 . Como ficam as
empresas que adotam o ponto eletrônico mas possuem empregados que realizam
trabalho
externo?
Nesse caso, as empresas devem utilizar a papeleta de serviço
externo prevista no art. 13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991.
Sítio
do Ministério do Trabalho e Emprego
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D32B088C70132D99E6247542A/todos.pdf