DCTF 09/2011
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Postado por Leonardo Amorim em
25/11/2011 10:21
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Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24/11/2011 (DOU 1
de 25/11/2011) Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de
setembro de 2011. O Secretário da
Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, Resolve: Art. 1º Fica
prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês
de setembro de 2011. Art. 2º Ficam
canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º
aplicadas no período de Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO |
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(grifo do editor)