MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

MEI

 

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO EM SUBSTITUIÇÃO AO QUE ESTEJA AFASTADO

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/11/2011 10:54

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

A Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011 (DOU 1 de 11/11/2011), entre diversas disposições, acrescentou um dispositivo concernente ao Microempreendedor Individual (MEI) que tenha um empregado, permitindo a contratação de mais um trabalhador em substituição ao empregado legalmente afastado.

 

Entre os afastamentos legais, podem ser compreendidos os em decorrência de doença, acidente de trabalho, prestação de serviço militar e aposentadoria por invalidez.

 

 

Art. 18-C................................................................................

 

§ 2º Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

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