CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

 

EMPREGADOR PESSOA FÍSICA COM MAIS DE UM CEI

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/11/2011 13:34

 

Por Leonardo Amorim

 

 

De acordo com as regras de acesso a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, o empregador pessoa física com obrigação de recolhimento do FGTS deve ter um certificado e-CPF com o CEI inserido no certificado, para que seja possível a utilização do sistema, ou até mesmo, efetuar procuração eletrônica.

 

Outra questão está em casos de pessoa física com mais de uma matrícula CEI com empregados. O FAQ do Portal da Conectividade Social ICP, considerando as orientações do Guia ao Usuário, esclarece que, “levando em consideração que a atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo Certificado Digital, é necessário adquirir certificados digitais equivalentes ao CEI do titular”.

 

        1.6.1 INSCRIÇÃO CEI

 

        [...]

 

A) Uma PF que detém um CEI e deseja utilizar o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a esse CEI – Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física (como oempregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter um CNPJ).

 

Neste caso, esta PF empregadora deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.

 

Lembre-se de que a atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.

 

(Guia de Orientações ao Usuário da Conectividade Social ICP, página 8)

 

(grifo do editor)

 

 

 

 

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