CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
De acordo com as regras
de acesso a CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, o empregador pessoa física com obrigação de
recolhimento do FGTS deve ter um certificado e-CPF com o CEI inserido no
certificado, para que seja possível a utilização do sistema, ou até mesmo, efetuar
procuração eletrônica.
Outra questão está em
casos de pessoa física com mais de uma matrícula CEI com empregados. O FAQ
do Portal da Conectividade Social ICP, considerando as orientações do Guia ao Usuário,
esclarece que, “levando em consideração que a atual regulamentação
ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo
Certificado Digital, é necessário adquirir certificados digitais equivalentes
ao CEI do titular”.
1.6.1 INSCRIÇÃO CEI
[...]
A) Uma PF que detém um CEI e deseja utilizar o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a esse CEI – Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física
(como oempregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter um CNPJ).
Neste caso, esta PF
empregadora deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.
Lembre-se de que a
atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.
(Guia de Orientações ao Usuário da Conectividade Social ICP,
página 8)
(grifo do editor)