DARF
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
MODELO APROVADO
Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/COTEC nº 1, de 31/10/2011 /DOU 1 de 07/11/2011) Dispõe sobre o comprovante
de pagamento de receitas federais emitidos pelos agentes arrecadadores para
emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado com
código de barras. O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança substituto e
a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 274, de 15 de março de 2006, Resolvem: Art. 1º Os agentes arrecadadores de receitas federais,
quando da emissão de comprovante de pagamento de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) com código de barras, numerado e emitido por sistema
informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), deverão
adotar o modelo constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
(ADE). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012. BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Substituto CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação ANEXO
ÚNICO
(grifo do editor) Observações: 1. O agente arrecadador deverá ser identificado: a) pela sigla "CNC" seguido do Código Nacional
de Compensação; ou b) pelo nome empresarial do agente arrecadador. 2. O agente arrecadador poderá inserir no comprovante qualquer
informação adicional que julgar necessária, desde que fora do espaço
reservado para a impressão dos dados obrigatórios. Modelo aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Conjunto
Codac/Cotec nº 1, de 31 de outubro de 2011. |
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