PONTO ELETRÔNICO

 

INMETRO

 

FISCALIZAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 31/10/2011 17:59

 

 

 

MTE e Inmetro firmam acordo para certificação do Ponto Eletrônico

 

Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização, além de participar do desenvolvimento de programas de avaliação dos equipamentos

 

 

Brasília 31/10/2011 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira (28) acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade do REP.

 

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para reduzir resistências ao equipamento. “A auditoria independente nos dará mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP”, disse o ministro.

 

Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para aavaliação da conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página do Inmetro na internet (www.inmetro.gov.br).

 

Durante 30 dias entidades interessadas no processo poderão apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Findo o prazo, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto", para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final..

 

As sugestões podem ser enviadas ao Inmetro por email (dipac.consultapublica@inmetro.gov.br) ou via Correios para o endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Diretoria da Qualidade - Dqual

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

 

REP - Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não precisam mudar o sistema.

 

As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.

 

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

 

Inmetro - O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com atribuição para verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.

 

Cabe, também, ao instituto manter e conservar os padrões das unidades de medida, implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no país.

 

 

Assessoria de Imprensa do MTE

 

 

 

 

 

Portaria INMETRO nº 416, de 28/10/2011 (DOU 1 de 31/10/2011)

 

Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

 

Origem: Inmetro/MDIC.

 

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto.

 

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

 

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

 

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

 

Diretoria da Qualidade - Dqual

 

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

 

Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido

 

CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou

 

- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br

 

Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto", para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

 

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria