PONTO ELETRÔNICO
INMETRO
FISCALIZAÇÃO
MTE e Inmetro firmam acordo para certificação do Ponto
Eletrônico
Inmetro irá fiscalizar a
produção, importação e comercialização, além de participar do desenvolvimento
de programas de avaliação dos equipamentos
Brasília 31/10/2011 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na
sexta-feira (28) acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do
processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de
avaliação da conformidade do REP.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação
do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá
para reduzir resistências ao equipamento. “A auditoria independente nos dará
mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP”, disse o ministro.
Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de
avaliação do REP junto ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
(SBAC), o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos
equipamentos. As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico
de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para
aavaliação da conformidade do REP já estão disponíveis para consulta na página
do Inmetro na internet (www.inmetro.gov.br).
Durante 30 dias entidades interessadas no processo poderão
apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Findo o prazo,
o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na
matéria "Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador
Eletrônico de Ponto", para que indiquem representantes nas discussões
posteriores, visando à consolidação do texto final..
As sugestões podem ser enviadas ao Inmetro por email
(dipac.consultapublica@inmetro.gov.br) ou via Correios para o endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
REP - Em janeiro de 2012, entra em vigor a Portaria 1.510/09, que
determina a obrigatoriedade de uso do REP nas empresas com mais de 10
empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de
trabalho. As empresas que mantém controle mecânico ou manual do ponto não
precisam mudar o sistema.
As empresas que optarem pelo registro eletrônico de presença dos
funcionários deverão obedecer aos critérios fixados na portaria, como a
obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a
marcação de ponto. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema,
ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o
ponto eletrônico.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão
um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída,
possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês
sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no
registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas
garantias, como cadastro e certificação.
Inmetro - O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com atribuição
para verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às
unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de
medição e produtos pré-medidos.
Cabe, também, ao instituto manter e conservar os padrões das
unidades de medida, implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões
das unidades de medida no país.
Portaria
INMETRO nº 416, de 28/10/2011 (DOU 1 de 31/10/2011)
Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Registrador Eletrônico de Ponto.
Origem:
Inmetro/MDIC.
O
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de
2007,
Resolve:
Art.
1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da
Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Registrador Eletrônico de Ponto.
Art.
2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art.
3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para os
seguintes endereços:
-
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria
da Qualidade - Dqual
Divisão
de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da
Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP
20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail:
dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art.
4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro
se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria
"Requisitos de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de
Ponto", para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
Art.
5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União,
quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA