AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
TABELAS
As tabelas representam o
resultado da proporcionalidade em dias de redução de jornadas no caso de AVISO
PRÉVIO TRABALHADO, considerando a razão de 7 (sete) dias para 30 (trinta) do
aviso prévio a ser cumprido, conforme disposições dos artigos 487 e 488 da
Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 488 - O
horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a
rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas
diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)
Art. 487 - Não havendo
prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato
deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o
pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - trinta dias aos que
perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de
serviço na empresa. (Redação dada pela
Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do
empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do
aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do
empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de
tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de
acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida
indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais
integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de
11.4.2001)
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado
no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo
que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do
aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
Na segunda tabela,
repercutem-se os efeitos para o tempo diário, em relação a jornada por opção de
dias corridos que tenha resultado não inteiro para a última diária.
Cabem ressalvas sobre as
tabelas, tendo em vista a ausência de normas complementares para os cálculos de
adicional previsto ao aviso prévio.
Tabela de Aviso-Prévio Proporcional
redução de dias trabalhados
Tempo
de Serviço na Mesma Empresa |
Período
Total do Aviso Prévio |
Redução
Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa
Causa |
< 1 ano |
30
dias |
7
dias |
³ 1
ano e < 2 anos |
30
dias |
7
dias |
³ 2
anos e < 3 anos |
33
dias |
7,7
dias |
³ 3
anos e < 4 anos |
36
dias |
8,4
dias |
³ 4
anos e < 5 anos |
39
dias |
9,1
dias |
³ 5
anos e < 6 anos |
42
dias |
9,8
dias |
³ 6
anos e < 7 anos |
45
dias |
10,5
dias |
³ 7
anos e < 8 anos |
48
dias |
11,2
dias |
³ 8
anos e < 9 anos |
51
dias |
11,9
dias |
³ 9
anos e < 10 anos |
54
dias |
12,6
dias |
³ 10
anos e < 11 anos |
57
dias |
13,3
dias |
³ 11
anos e < 12 anos |
60
dias |
14
dias |
³ 12
anos e < 13 anos |
63
dias |
14,7
dias |
³ 13
anos e < 14 anos |
66
dias |
15,4
dias |
³ 14
anos e < 15 anos |
69
dias |
16,1
dias |
³ 15
anos e < 16 anos |
72
dias |
16,8
dias |
³ 16
anos e < 17 anos |
75
dias |
17,5
dias |
³ 17
anos e < 18 anos |
78
dias |
18,2
dias |
³ 18
anos e < 19 anos |
81
dias |
18,9
dias |
³ 19
anos e < 20 anos |
84
dias |
19,6
dias |
³ 20
anos e < 21 anos |
87
dias |
20,3
dias |
³ 21 anos |
90
dias |
21
dias |
Tabela de REDUÇÃO Proporcional
ÚLTIMA DIÁRIA PARCIAL
proporção ao tempo
Período Total do Aviso -Prévio |
Redução
Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa
Causa |
Equivalência
em Dias, Horas e Minutos – Jornada de Trabalho Correspondente à |
30
dias |
7 dias |
7
dias |
33
dias |
7,7 dias |
7
dias + |
36
dias |
8,4 dias |
8
dias + |
39
dias |
9,1 dias |
9
dias + |
42
dias |
9,8 dias |
9
dias + |
45
dias |
10,5 dias |
10
dias + 4h |
48
dias |
11,2 dias |
11
dias + |
51
dias |
11,9 dias |
11
dias + |
54
dias |
12,6 dias |
12
dias + |
57
dias |
13,3 dias |
13
dias + |
60
dias |
14 dias |
14
dias |
63
dias |
14,7 dias |
14
dias + |
66
dias |
15,4 dias |
15
dias + |
69
dias |
16,1 dias |
16
dias + |
72
dias |
16,8 dias |
16
dias + |
75
dias |
17,5 dias |
17
dias + 4h |
78
dias |
18,2 dias |
18
dias + |
81
dias |
18,9 dias |
18
dias + |
84
dias |
19,6 dias |
19
dias + |
87
dias |
20,3 dias |
20
dias + |
90
dias |
21 dias |
21
dias |