AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

 

TABELAS

 

Postado por Leonardo Amorim  em 26/10/2011 09:46

 

Por Leonardo Amorim

 

 

As tabelas representam o resultado da proporcionalidade em dias de redução de jornadas no caso de AVISO PRÉVIO TRABALHADO, considerando a razão de 7 (sete) dias para 30 (trinta) do aviso prévio a ser cumprido, conforme disposições dos artigos 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

 

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

 

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

 

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

 

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

 

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

 

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

 

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

 

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

 

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

 

§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

 

 

Na segunda tabela, repercutem-se os efeitos para o tempo diário, em relação a jornada por opção de dias corridos que tenha resultado não inteiro para a última diária.

 

Cabem ressalvas sobre as tabelas, tendo em vista a ausência de normas complementares para os cálculos de adicional previsto ao aviso prévio.

 

 

 

 

Tabela de Aviso-Prévio Proporcional

redução de dias trabalhados

 

 

Tempo de Serviço na Mesma Empresa

Período Total do Aviso Prévio

Redução Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa Causa

                  <   1  ano

30 dias

7     dias

³ 1 ano   e   <   2 anos

30 dias

7     dias

³ 2 anos  e  <   3 anos

33 dias

7,7  dias

³ 3 anos  e  <   4 anos

36 dias

8,4  dias

³ 4 anos  e  <   5 anos

39 dias

9,1  dias

³ 5 anos  e  <   6 anos

42 dias

9,8  dias

³ 6 anos  e  <   7 anos

45 dias

10,5  dias

³ 7 anos  e  <   8 anos

48 dias

11,2  dias

³ 8 anos  e  <   9 anos

51 dias

11,9  dias

³ 9 anos  e  < 10 anos

54 dias

12,6  dias

³ 10 anos e < 11 anos

57 dias

13,3  dias

³ 11 anos e < 12 anos

60 dias

14     dias

³ 12 anos e < 13 anos

63 dias

14,7  dias

³ 13 anos e < 14 anos

66 dias

15,4  dias

³ 14 anos e < 15 anos

69 dias

16,1  dias

³ 15 anos e < 16 anos

72 dias

16,8  dias

³ 16 anos e < 17 anos

75 dias

17,5  dias

³ 17 anos e < 18 anos

78 dias

18,2  dias

³ 18 anos e < 19 anos

81 dias

18,9  dias

³ 19 anos e < 20 anos

84 dias

19,6  dias

³ 20 anos e < 21 anos

87 dias

20,3  dias

        ³ 21 anos

90 dias

21     dias

 

Tabela de REDUÇÃO Proporcional

ÚLTIMA DIÁRIA PARCIAL

proporção ao tempo

 

Período Total do Aviso -Prévio

Redução Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa Causa

Equivalência em Dias, Horas e Minutos – Jornada de Trabalho Correspondente à 8h00 por dia

30 dias

  7     dias

7 dias

33 dias

  7,7  dias

7 dias + 5h36

36 dias

  8,4  dias

8 dias + 3h12

39 dias

  9,1  dias

9 dias + 0h48

42 dias

  9,8  dias

9 dias + 6h24

45 dias

10,5  dias

10 dias + 4h

48 dias

11,2  dias

11 dias + 1h36

51 dias

11,9  dias

11 dias + 7h12

54 dias

12,6  dias

12 dias + 4h48

57 dias

13,3  dias

13 dias + 2h24

60 dias

14     dias

14 dias

63 dias

14,7  dias

14 dias + 5h36

66 dias

15,4  dias

15 dias + 3h12

69 dias

16,1  dias

16 dias + 0h48

72 dias

16,8  dias

16 dias + 6h24

75 dias

17,5  dias

17 dias + 4h

78 dias

18,2  dias

18 dias + 1h36

81 dias

18,9  dias

18 dias + 7h12

84 dias

19,6  dias

19 dias + 4h48

87 dias

20,3  dias

20 dias + 2h24

90 dias

21     dias

21 dias

 

 

 

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