DMED

 

2011 E 2012

 

LEIAUTE

 

IMPORTAÇÃO DE DADOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/10/2011 17:21

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.201, de 18/10/2011 (DOU 1 de 19/10/2011)

 

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.

 

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO

 

Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

 

1. Regra Geral.

 

2. Estrutura de Arquivo:

 

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.

 

3. Leiaute:

 

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);

 

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);

 

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);

 

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);

 

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);

 

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);

 

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);

 

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);

 

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);

 

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);

 

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);

 

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).

 

4. Tabela de relação de dependência.

 

1. Regra geral:

 

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento

Descrição

1

Formato dos campos

Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII); Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".

2

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.).

3

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA).

4

Campos numéricos com número de inscrição

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

5

Campos numéricos referentes a valores monetários

Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.

6

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

7

Formação dos campos

Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

8

Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

9

Preenchimento dos campos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;

Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

 

2. Estrutura de arquivo:

 

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:

 

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento;

 

DECPJ - Declarante pessoa jurídica;

 

OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;

 

TOP - Titular do plano;

 

RTOP - Reembolso do titular do plano;

 

DTOP - Dependente do titular;

 

RDTOP - Reembolso do dependente;

 

PSS - Prestador de serviço de saúde;

 

RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;

 

BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;

 

FIMDmed - Término da declaração.

 

3. Leiaute do arquivo:

 

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

Dmed

Sim

2

Ano-referência

N

Fixo

4

2012

Sim

3

Ano-calendário

N

Fixo

4

2011 ou 2012

Sim

4

Indicador de retificadora

C

Fixo

1

S - Retificadora

N - Original

Sim

5

Número do recibo

N

Fixo

12

-

Não

6

Identificador de estrutura do leiaute

C

Fixo

6

R2609P

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Número do recibo

Se a declaração for original, não preencher;

Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.

 

3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RESPO

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

DDD

N

Fixo

2

-

Sim

5

Telefone

N

Fixo

8

-

Sim

6

Ramal

N

Variável

6

-

Não

7

Fax

N

Fixo

8

-

Não

8

Correio eletrônico

C

Variável

50

-

Não

 

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;

- Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo;

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPJ

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Tipo do declarante

N

Fixo

1

1. Prestador de serviço de saúde;

2. Operadora de plano privado de assistência à saúde;

3. Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde.

Sim

5

Registro ANS

N

Fixo

6

-

Não

6

CNES

N

Fixo

7

-

Não

7

CPF responsável perante o CNPJ

N

Fixo

11

-

Sim

8

Indicador de situação da declaração

C

Fixo

1

S - Declaração de situação especial;

N - Não é declaração de situação especial.

Sim

9

Data do evento

D

Fixo

8

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Registro ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".

6

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

9

Data do evento

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".

 

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

 

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

OPPAS

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

1

Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";

Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 -Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.

 

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

 

Regras de validação do registro:

 - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;

- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

TOP

Sim

2

CPF do titular

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor pago no ano com o titular

N

Variável

9

> 0

Sim

 

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPFs e depois os CNPJ);

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendários anteriores.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

RTOP

Sim

2

CPF/CNPJ prestador de do serviço

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos;

CNPJ com 14 dígitos.

Sim

3

Nome/Nome empresarial do prestador de serviço

C

Variável

150

Nome da pessoa física até60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Sim

4

Valor do reembolso do ano-calendário

N

Variável

9

-

Não

5

Valor do reembolso de anos anteriores

N

Variável

9

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

4

Valor do reembolso do ano-calendário

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.

5

Valor do reembolso de anos anteriores

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

 

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

DTOP

Sim

2

CPF do dependente

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de Nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

 

Sim

5

Relação de Dependência

N

Fixo

2

Conforme Tabela de Relação de Dependência

Não

6

Valor pago no ano com o dependente

N

Variável

9

Maior que zero

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

2

CPF do dependente

Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2011.

3

Data de nascimento

Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2011, que não tenham informado o CPF.

 

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

 - Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendários anteriores.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RDTOP

Sim

2

CPF/CNPJ do prestador de serviço

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos;

CNPJ com 14 dígitos.

Sim

3

Nome/Nome Empresarial do presta-dor de serviço

C

Variável

150

Nome da pessoa física até 60 posições;

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Sim

4

Valor do reembolso do ano-calendário

N

Variável

9

-

Não

5

Valor do reembolso de anos anteriores

N

Variável

9

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

4

Valor do reembolso do ano-calendário

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.

5

Valor do reembolso de anos anteriores

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

 

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

 

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

PSS

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

1

Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "1";

Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 -Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário.

 

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;

- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RPPSS

Sim

2

CPF do responsável pelo pagamento

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio.

N

Variável

9

-

Não

 

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BRPPSS

Sim

2

CPF do beneficiário

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

-

Sim

5

Valor pago no ano com o beneficiário

N

Variável

9

>0

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

3

Data de nascimento

Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.

 

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o último registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

FIMDmed

Sim

 

4. Tabela de relação de dependência:

 

Código

Descrição

03

cônjuge/companheiro

04

filho/filha

06

enteado/enteada

08

pai/mãe

10

agregado/outros

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria