DMED
LEIAUTE
Postado por Leonardo Amorim em 19/10/2011
17:21
Instrução Normativa RFB nº 1.201, de 18/10/2011 (DOU 1 de
19/10/2011)
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa
Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para
apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos
casos de situação especial.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do
arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação
de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do
Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed
1. Regra Geral.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3. Leiaute:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);
3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador
RESPO);
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica
(identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de
assistência à saúde (identificador OPPAS);
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador
TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano
(identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular
(identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente
(identificador RDTOP);
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde
(identificador PSS);
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao
prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago
(identificador BRPPSS);
3.12. Registro identificador do término da declaração
(identificador FIMDmed).
4. Tabela de relação de dependência.
1. Regra geral:
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos
os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a
um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº |
Regra de
preenchimento |
Descrição |
1 |
Formato
dos campos |
Alfanumérico
(C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o
caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela
ASCII); Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os
valores de "0" a "9". |
2 |
Campos
numéricos (D) cujo conteúdo representa data |
Devem ser
informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer
caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/"
(barra inclinada), "-" (hífen), etc.). |
3 |
Campos
numéricos (N) cujo conteúdo representa ano |
Devem ser
informados conforme o padrão "ano" (AAAA). |
4 |
Campos
numéricos com número de inscrição |
Os campos
numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser
informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda; As
máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "."
(ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não
devem ser informadas. |
5 |
Campos
numéricos referentes a valores monetários |
Devem ser
informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2
decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres
'.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados. |
6 |
Campos
alfanuméricos com números ou códigos de identificação |
Os campos
com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou
códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
-CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo
órgão regulador; As
máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "."
(ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não
devem ser informadas. |
7 |
Formação
dos campos |
Ao final
de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o
caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da
Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser
incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos,
datas ou alfanuméricos; Na
ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor
zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente
encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. |
8 |
Formação
dos registros |
Cada
registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. |
9 |
Preenchimento
dos campos |
Preenchimento
fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato; Preenchimento
variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. |
2. Estrutura de arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:
Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;
RESPO - Responsável pelo preenchimento;
DECPJ - Declarante pessoa jurídica;
OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
TOP - Titular do plano;
RTOP - Reembolso do titular do plano;
DTOP - Dependente do titular;
RDTOP - Reembolso do dependente;
PSS - Prestador de serviço de saúde;
RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de
saúde;
BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;
FIMDmed - Término da declaração.
3. Leiaute do arquivo:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):
Regras de
validação do registro: - Registro
obrigatório no arquivo; - Deve ser
o 1º (primeiro) registro no arquivo; - Ocorre
somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
Dmed |
Sim |
2 |
Ano-referência |
N |
Fixo |
4 |
2012 |
Sim |
3 |
Ano-calendário |
N |
Fixo |
4 |
2011 ou 2012 |
Sim |
4 |
Indicador de retificadora |
C |
Fixo |
1 |
S - Retificadora N - Original |
Sim |
5 |
Número do recibo |
N |
Fixo |
12 |
- |
Não |
6 |
Identificador de estrutura do leiaute |
C |
Fixo |
6 |
R2609P |
Sim |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
5 |
Número do
recibo |
Se a
declaração for original, não preencher; Se a
declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da
última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com
assinatura digital. |
3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador
RESPO):
Regras de
validação do registro: - Registro
obrigatório no arquivo; - Deve ser
o 2º (segundo) registro no arquivo; - Ocorre
somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
RESPO |
Sim |
2 |
CPF |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
DDD |
N |
Fixo |
2 |
- |
Sim |
5 |
Telefone |
N |
Fixo |
8 |
- |
Sim |
6 |
Ramal |
N |
Variável |
6 |
- |
Não |
7 |
Fax |
N |
Fixo |
8 |
- |
Não |
8 |
Correio eletrônico |
C |
Variável |
50 |
- |
Não |
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica
(identificador DECPJ):
Regras de
validação do registro: - Registro
obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica; - Deve ser
o 3º (terceiro) registro no arquivo; - Ocorre
somente uma vez no arquivo; |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
DECPJ |
Sim |
2 |
CNPJ |
N |
Fixo |
14 |
- |
Sim |
3 |
Nome empresarial |
C |
Variável |
150 |
- |
Sim |
4 |
Tipo do declarante |
N |
Fixo |
1 |
1. Prestador de serviço de saúde; 2. Operadora de plano privado de
assistência à saúde; 3. Prestador de serviço de saúde e
Operadora de plano privado de assistência a saúde. |
Sim |
5 |
Registro ANS |
N |
Fixo |
6 |
- |
Não |
6 |
CNES |
N |
Fixo |
7 |
- |
Não |
7 |
CPF responsável perante o CNPJ |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
8 |
Indicador de situação da declaração |
C |
Fixo |
1 |
S - Declaração de situação especial; N - Não é declaração de situação
especial. |
Sim |
9 |
Data do evento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
5 |
Registro
ANS |
Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS; Preenchimento
obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou
"3". |
||||
6 |
CNES |
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. |
||||
9 |
Data do
evento |
Preenchimento
obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a
"S". |
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de
assistência à saúde (identificador OPPAS):
Regras de
validação do registro: - Ocorre
caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
OPPAS |
Sim |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
1 |
Identificador
de registro |
Preenchimento
obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ
igual a "2"; Preenchimento
opcional se o campo de ordem 4 -Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a
"3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano
Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário. |
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador
TOP):
Regras de
validação do registro: - Deve estar classificado em ordem
crescente por CPF do titular; - Deve
estar associado ao registro do tipo OPPAS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
3 |
TOP |
Sim |
2 |
CPF do titular |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
Valor pago no ano com o titular |
N |
Variável |
9 |
> 0 |
Sim |
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano
(identificador RTOP):
Regras de
validação do registro: - Deve
estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço
(primeiro os CPFs e depois os CNPJ); - Deve
estar associado ao registro do tipo TOP; - Só
deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou
de anos-calendários anteriores. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
RTOP |
Sim |
2 |
CPF/CNPJ prestador de do serviço |
N |
Variável |
14 |
CPF com 11 dígitos; CNPJ com 14 dígitos. |
Sim |
3 |
Nome/Nome empresarial do prestador de
serviço |
C |
Variável |
150 |
Nome da pessoa física até60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica
até 150 posições. |
Sim |
4 |
Valor do reembolso do ano-calendário |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
5 |
Valor do reembolso de anos anteriores |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor do
reembolso do ano-calendário |
Valores
reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados
no ano-calendário. |
||||
5 |
Valor do
reembolso de anos anteriores |
Valores
reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados
em anos anteriores. |
3.7. Registro de informação de dependente do titular
(identificador DTOP):
Regras de
validação do registro: - Deve
estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do
dependente; - Deve
estar associado ao registro do tipo TOP. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
DTOP |
Sim |
2 |
CPF do dependente |
N |
Fixo |
11 |
- |
Não |
3 |
Data de Nascimento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
4 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
|
Sim |
5 |
Relação de Dependência |
N |
Fixo |
2 |
Conforme Tabela de Relação de Dependência |
Não |
6 |
Valor pago no ano com o dependente |
N |
Variável |
9 |
Maior que zero |
Sim |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
2 |
CPF do
dependente |
Preenchimento
obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2011. |
||||
3 |
Data de
nascimento |
Preenchimento
obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2011, que não
tenham informado o CPF. |
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente
(identificador RDTOP):
Regras de
validação do registro: - Deve
estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço
(primeiro os CPF e depois os CNPJ); - Deve estar associado ao registro do tipo
DTOP; - Só
deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de
anos-calendários anteriores. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento
|
Tamanho |
Valores
Válidos |
Obrigatório
|
1 |
Identificador
de registro |
C |
Fixo |
5 |
RDTOP |
Sim |
2 |
CPF/CNPJ
do prestador de serviço |
N |
Variável |
14 |
CPF com 11
dígitos; CNPJ com
14 dígitos. |
Sim |
3 |
Nome/Nome
Empresarial do presta-dor de serviço |
C |
Variável |
150 |
Nome da
pessoa física até 60 posições; Nome
empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. |
Sim |
4 |
Valor do
reembolso do ano-calendário |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
5 |
Valor do
reembolso de anos anteriores |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor do
reembolso do ano-calendário |
Valores
reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados
no ano-calendário. |
||||
5 |
Valor do
reembolso de anos anteriores |
Valores
reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados
em anos anteriores. |
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde
(identificador PSS):
Regras de
validação do registro: - Ocorre
caso o declarante seja prestador de serviço de saúde. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
3 |
PSS |
Sim |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
1 |
Identificador
de registro |
Preenchimento
obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ
igual a "1"; Preenchimento
opcional se o campo de ordem 4 -Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a
"3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços
de Saúde no ano-calendário. |
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao
prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):
Regras de
validação do registro: - Deve
estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento; - Deve
estar associado ao registro do tipo PSS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
RPPSS |
Sim |
2 |
CPF do responsável pelo pagamento |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
Valor pago no ano pelo responsável em
benefício próprio. |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago
(identificador BRPPSS):
Regras de
validação do registro: - Deve
estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do
beneficiário; - Deve
estar associado ao registro do tipo RPPSS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
6 |
BRPPSS |
Sim |
2 |
CPF do beneficiário |
N |
Fixo |
11 |
- |
Não |
3 |
Data de nascimento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
4 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
5 |
Valor pago no ano com o beneficiário |
N |
Variável |
9 |
>0 |
Sim |
Observações:
|
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
3 |
Data de
nascimento |
Preenchimento
obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número
do CPF quando da prestação do serviço. |
3.12. Registro identificador do término da declaração
(identificador FIMDmed):
Regras de
validação do registro: - Registro
obrigatório no arquivo; - Deve ser
o último registro no arquivo; - Ocorre
somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
7 |
FIMDmed |
Sim |
4. Tabela de relação de dependência:
Código |
Descrição |
03 |
cônjuge/companheiro
|
04 |
filho/filha
|
06 |
enteado/enteada
|
08 |
pai/mãe |
10 |
agregado/outros
|
LLConsulte Soli Deo gloria