PREVIDÊNCIA SOCIAL
MANUAL
Postado por Leonardo Amorim em 19/10/2011 08:15
Resolução INSS nº 160,
de 17/10/2011 (DOU 1 de 18/10/2011)
Aprova o Manual Técnico de
Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
e
Decreto nº 7.566, de 24 de agosto de
2011.
O Presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
7.566, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando mudanças na gestão de
benefícios por incapacidade, a necessidade de normatização do serviço de
reabilitação profissional e a adequação às normas das áreas que tem interface
com o serviço,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico
de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional - Módulo I.
Art. 2º Recomendar que os procedimentos
técnicos nele estabelecidos sejam utilizados como parâmetros para atuação no
serviço prestado nas unidades da Previdência Social.
Art. 3º As atualizações e posteriores
alterações do Manual deverão objeto de Despacho Decisório do Diretor de Saúde
do Trabalhador.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHIL
Resolução INSS nº 159, de 17/10/2011 (DOU
1 de 18/10/2011) Aprova o Manual do Reconhecimento
Inicial de Direito Volume II - Carência. Fundamentação Legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Resolução nº 70/INSS/PRES, de 06 de outubro de 2009; e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de
2010. O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.566, de 24 de
agosto de 2011, e Considerando a necessidade de orientar procedimentos a
serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social,
bem como pelo Serviço de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas, Resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial
de Direito - Volume II - Carência, na forma do Anexo a esta Resolução. § 1º As alterações no texto do Manual serão objeto de
Despacho Decisório, de competência do Diretor de Benefícios. § 2º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
e revoga a Orientação Interna nº 179 INSS/DIRBEN, de 28 de novembro de 2007. MAURO LUCIANO HAUSCHILD |
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LLConsulte Soli
Deo gloria