PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

RECONHECIMENTO INICIAL DE DIREITO – CARÊNCIA

 

MANUAL

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/10/2011 08:15

 

 

 

Resolução INSS nº 160, de 17/10/2011 (DOU 1 de 18/10/2011)

 

Aprova o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional.

 

Fundamentação Legal:

 

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

 

Decreto nº 7.566, de 24 de agosto de 2011.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.566, de 24 de agosto de 2011, e

 

Considerando mudanças na gestão de benefícios por incapacidade, a necessidade de normatização do serviço de reabilitação profissional e a adequação às normas das áreas que tem interface com o serviço,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional - Módulo I.

 

Art. 2º Recomendar que os procedimentos técnicos nele estabelecidos sejam utilizados como parâmetros para atuação no serviço prestado nas unidades da Previdência Social.

 

Art. 3º As atualizações e posteriores alterações do Manual deverão objeto de Despacho Decisório do Diretor de Saúde do Trabalhador.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MAURO LUCIANO HAUSCHIL

 

 

Resolução INSS nº 159, de 17/10/2011 (DOU 1 de 18/10/2011)

 

Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direito Volume II - Carência.

 

Fundamentação Legal:

 

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

 

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999;

 

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

 

Resolução nº 70/INSS/PRES, de 06 de outubro de 2009; e

 

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.566, de 24 de agosto de 2011, e

 

Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço de Reconhecimento de Direitos das Gerências-Executivas,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direito - Volume II - Carência, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

§ 1º As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Benefícios.

 

§ 2º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna nº 179 INSS/DIRBEN, de 28 de novembro de 2007.

 

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria