AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL RETROATIVO

 

Postado por Leonardo Amorim em 18/10/2011 09:41

 

 

 

 

Paulo Justus

 

Metalúrgicos, construção civil e comerciários já estão organizados, segundo entidade

 

SÃO PAULO. A Força Sindical orientou os sindicatos de sua base a entrarem com processos judiciais pedindo a retroatividade da lei que regulamentou o aviso prévio proporcional de até 90 dias, para trabalhadores com mais de um ano de empresa, que tenham sido demitidos nos últimos dois anos. O presidente da central sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que pretende que os 1.750 sindicatos ligados à Força mobilizem todos os trabalhadores de sua bases que perderam o emprego nos últimos 24 meses e tenham tempo de casa suficiente para se beneficiar da mudança na lei.

 

Os sindicatos dos Metalúrgicos, da Construção Civil e dos Comerciários de São Paulo já estão organizados para isso - disse.

 

 

Sindicato já enviou telegramas a 5 mil pessoas

 

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força, já emitiu telegramas a 5 mil trabalhadores que podem entrar com a ação. O atendimento aos interessados para orientação começa hoje e deve se estender pelos próximos 15 dias, pelo menos.

 

- Esses trabalhadores têm direito à diferença do aviso prévio proporcional, porque a lei sancionada pela presidente Dilma regulamenta um direito garantido na Constituição desde 1988. Além disso, a legislação trabalhista garante prazo até dois anos após a rescisão para o trabalhador entrar na Justiça - disse o presidente do Sindicato, Miguel Torres.

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) inicia na segunda-feira o atendimento aos trabalhadores que quiserem ingressar com a ação. De acordo com o presidente da entidade, Antonio Ramalho, a nova regra do aviso prévio vai beneficiar os cerca de 700 trabalhadores que têm demissão homologada pelo sindicato a cada mês, desde que demitidos após mais de um ano de trabalho.

 

 

Especialistas veem pouca chance de sucesso

 

Especialista em direito do trabalho, o advogado José Carlos Arouca, que é consultor do Sintracon-SP, disse que o processo judicial serve mais como um instrumento de pressão para que o Congresso regulamente os dispositivos ainda pendentes da Constituição de 1988.

 

- Dificilmente a lei vai retroagir. Se for assim, ninguém poderia ser demitido desde 1988, porque o inciso primeiro do artigo sétimo da Constituição prevê a proteção contra a demissão arbitrária - afirmou Arouca.

 

Ainda que o processo tenha possibilidade de sucesso, os próprios presidentes dos sindicatos que se dispuseram a entrar na Justiça alertam que a disputa judicial deve se estender por muitos anos, por se tratar de um tema novo e ainda controverso.

 

Já Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), central que reúne sindicatos ligados ao comércio e serviços, diz que não vai entrar com processo na Justiça. Segundo ele, a entidade vai estudar outra forma de defender os interesses da categoria a partir das novas regras.

 

- Acho que a legislação vale a partir da data da promulgação, porque é ela que gera todos os fatos e procedimentos que essa lei vai alcançar - argumentou o sindicalista.

 

A advogada trabalhista Maria Angélica Wagner, do escritório Moreau & Balera, também considera que dificilmente a ação de retroatividade terá sucesso. Isso porque, explicou, ela acarreta um dano potencial, especialmente para as pequenas empresas.

 

 

Força Sindical

 

 

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