SAQUE
FGTS
CARTÃO
CIDADÃO
Deste setembro de 2006 que a CAIXA vem divulgando o sistema de saque do FGTS nos terminais
eletrônicos e lotéricas, para casos especiais,
onde após o empregador comunicar o afastamento via Conectividade Social,
aguarda-se o prazo legal de 5 dias úteis e o saldo
do FGTS fica disponível para os trabalhadores com códigos de saque 01,
03 e 04 que tenham o Cartão do Cidadão e
valores a receber até R$1.000,00.
Nos demais casos, o saque
é possível apenas no atendimento dos caixas da CEF.
Nos casos previstos e nas
condições estabelecidas, o saque do FGTS em terminal eletrônico é uma
alternativa com a greve dos bancários que paralisou o atendimento em várias
agências da CAIXA.
O último documento
emitido pela CAIXA é a Circular
CAIXA nº 537, de 17/01/2011 (DOU 1 de 18/01/2011) que no item 4.3.1 define
os casos possíveis nesta modalidade de atendimento:
Circular CAIXA nº 537, de
17/01/2011 (DOU 1 de 18/01/2011)
4.
4.3.1
Entretanto, para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a
receber for igual ou menor que R$ 1.000,00 (mil reais), é facultado ao
trabalhador dirigir-se aos serviços de auto-atendimento da CAIXA ou em casa
lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos.