SAQUE FGTS

 

CARTÃO CIDADÃO

 

CASOS PREVISTOS

 

Atualizado por Leonardo Amorim em 11/10/2011 10:58

 

 

Deste setembro de 2006 que a CAIXA vem divulgando o sistema de saque do FGTS nos terminais eletrônicos e lotéricas, para casos especiais, onde após o empregador comunicar o afastamento via Conectividade Social, aguarda-se o prazo legal de 5 dias úteis e o saldo do FGTS fica disponível para os trabalhadores com códigos de saque 01, 03 e 04 que tenham o Cartão do Cidadão e valores a receber até R$1.000,00.

 

Nos demais casos, o saque é possível apenas no atendimento dos caixas da CEF.

 

Nos casos previstos e nas condições estabelecidas, o saque do FGTS em terminal eletrônico é uma alternativa com a greve dos bancários que paralisou o atendimento em várias agências da CAIXA.

 

O último documento emitido pela CAIXA é a Circular CAIXA nº 537, de 17/01/2011 (DOU 1 de 18/01/2011) que no item 4.3.1 define os casos possíveis nesta modalidade de atendimento:

 

Circular CAIXA nº 537, de 17/01/2011 (DOU 1 de 18/01/2011)

 

4.

 

4.3.1 Entretanto, para os códigos de saque iguais a 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 1.000,00 (mil reais), é facultado ao trabalhador dirigir-se aos serviços de auto-atendimento da CAIXA ou em casa lotéricas, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos.

 

 

 

 

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