EFD
Ajuste SINIEF nº 13, de
30/09/2011 (DOU 1 de 05/10/2011)
EME
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital
- EFD.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª
reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Ajuste
Cláusula primeira. O § 2º da cláusula
décima oitava do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a viger
com a seguinte redação:
"§ 2º Em relação aos contribuintes
localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à
implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e
declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação,
relativa aos impostos de sua competência.".
Cláusula segunda. Este ajuste entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique
Barbosa Filho p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil -
Marcelo de Albuquerque Lins p/Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio
Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de
Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés
Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias,
Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi
p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel
Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José
Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly,
Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de
Oliveira p/Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Alberto da
Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -
José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho
p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/Ubiratan
Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira
da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.