EMPREGADO DOMÉSTICO
Postado por Leonardo Amorim em
30/09/2011 10:21
Portaria MTE nº 1.959,
de 29/09/2011 (DOU 1 de 30/09/2011)
Acrescenta
dispositivo à Portaria
nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou modelos de Termos de Rescisão
de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.621,
de 14 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de
2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. O modelo a que se
refere o caput deste artigo deve ser
utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção
do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de
dezembro de 1972".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.