EFD
Ato
COTEPE/ICMS nº 40, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2011, que
alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 que dispõe sobre as especificações técnicas
para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere
a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração
no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2011, de 16 de março de 2011.
Art. 1º O
art. 10 do Ato COTEPE nº 02/2011, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de
2011.".
Art. 2º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS
ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Ato
COTEPE/ICMS nº 41, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que
dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da
Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste
SINIEF 02/09.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos
dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações
no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo
único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração
Fiscal Digital - versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público
de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a
seqüência "fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º Alterar
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Tabela
3.1.1 - Tabela de versão do Leiaute:
Código |
Versão |
Leiaute
instituído por |
Obrigatoriedade
(Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01.01.2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE
|
01.01.2009
|
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01.01.2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE
|
01.01.2010
|
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01.01.2010 |
II - A quantidade de caracteres do campo 08
- FONE e do campo 09 - Fax do registro 0005 - Dados complementares da entidade,
do campo 11 - FONE e do campo 12 - FAX do registro 0100 - Dados do contabilista
para tamanho igual a "011";
III - O
tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 -
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para
"008";
IV - A
quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos
do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01,
1B, 04 e 55), para tamanho igual a "04";
V - A
descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição
complementar do ajuste do documento fiscal";
VI - Os títulos
dos registros E116 e E250 para "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher
- Operações próprias" e "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher -
Substituição Tributária", respectivamente.
Art. 3º Alterar
o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Inclusão
no leiaute o registro D195:
REGISTRO
D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D195" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_OBS |
Código da observação do lançamento
fiscal (campo 02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
03 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar do código de
observação. |
C |
- |
- |
Observações:
Nível
hierárquico - 4
Ocorrência -
1:N
II -
Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO
D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES
DE DOCUMENTO FISCAL.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D197" |
C |
004 |
|
02 |
COD_AJ |
Código do
ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3. |
C |
010* |
|
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição complementar do ajuste do
documento fiscal |
C |
|
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro
0200) |
C |
060 |
|
05 |
VL_BC_ICMS |
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
|
N |
- |
02 |
06 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota do ICMS |
N |
006 |
02 |
07 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS ou do ICMS ST |
N |
- |
02 |
08 |
VL_OUTROS |
Outros valores |
N |
- |
02 |
Observações:
Nível
hierárquico - 5
Ocorrência -
1:N
III - O leiaute
do registro H005 para:
REGISTRO
H005: Totais do Inventário
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "H005" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_INV |
Data do inventário |
N |
008* |
- |
03 |
VL_INV |
Valor total do estoque |
N |
- |
02 |
04 |
MOT_INV |
Informe o motivo do Inventário: 01 - No final no período; 02 - Na mudança de forma de
tributação da mercadoria (ICMS); 03 - Na solicitação da baixa
cadastral, paralisação temporária e outras situações; 04 - Na alteração de regime de
pagamento - condição do contribuinte; 05 - Por determinação dos fiscos. |
C |
002* |
- |
Nível
hierárquico - 2
Ocorrência -
um (por data e por motivo).
IV - Inclusão
do registro H020 - Informação complementar do Inventário, com o seguinte
leiaute:
REGISTRO
H020: Informação complementar do Inventário.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "H020" |
C |
004 |
- |
02 |
CST_ICMS |
Código da Situação Tributária
referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
03 |
BC_ICMS |
Informe a base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
04 |
VL_ICMS |
Informe o valor do ICMS a ser
debitado ou creditado |
N |
|
02 |
Obs.: O
registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo
MOV_INV do registro H005 for de "02" a "05".
Nível
hierárquico - 4
Ocorrência -
1:N
V - Inclusão
do registro 1010 - Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte
leiaute:
REGISTRO
1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1010" |
C |
004* |
- |
02 |
IND_EXP |
Reg. 1100
- Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
03 |
IND_CCRF |
Reg 1200 -
Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos
pela Sefaz:S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
04 |
IND_COMB |
Reg. 1300
- É comercio varejista de combustíveis:S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
05 |
IND_USINA |
Reg. 1390
- Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou
álcool carburante:S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
06 |
IND_VA |
Reg 1400 -
Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é
obrigatório em sua Unidade da Federação: S - Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
07 |
IND_EE |
Reg 1500 -
A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia
elétrica para consumidores de outra UF: S - Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
08 |
IND_CART |
Reg 1600 -
Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:S - Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
09 |
IND_FORM |
Reg. 1700
- É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de
documentos fiscais em papel:S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
10 |
IND_AER |
Reg 1800 -
A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros: S
- Sim N - Não |
C |
001* |
- |
Obs.:
Nível
hierárquico - 2
Ocorrência -
1:1
VI - Inclusão
do registro 1390 - Controle de produção de usina e do registro 1391 - Produção
diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro
1390 - CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1390" |
C |
004 |
- |
02 |
COD_PROD |
Código do
produto: 01 -
Álcool Etílico Hidratado Carburante 02 -
Álcool Etílico Anidro Carburante 03 -
Açúcar |
N |
002* |
- |
Observações:
Nível
hierárquico - 2
Ocorrência -
1:N
Registro
1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "1391" |
C |
004 |
- |
02 |
DT_REGISTRO
|
Data de
produção (DDMMAAAA) |
C |
008* |
- |
03 |
QTD_MOID |
Quantidade
de cana esmagada (toneladas) |
N |
- |
02 |
04 |
ESTQ_INI |
Estoque
inicial (litros/Kg) |
N |
- |
02 |
05 |
QTD_PRODUZ
|
Quantidade
produzida (litros/Kg) |
N |
- |
02 |
06 |
ENT_ANID_HID |
Entrada de
álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de
álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros) |
N |
- |
02 |
07 |
OUTR_ENTR |
Outras
entradas (litros/Kg) |
N |
- |
02 |
08 |
PERDA |
Evaporação
(litros) ou Quebra de peso (Kg) |
N |
- |
02 |
09 |
CONS |
Consumo
(litros) |
N |
- |
02 |
10 |
SAI_ANI_HID
|
Saída para
transformação (litros). |
N |
- |
02 |
11 |
SAÍDAS |
Saídas
(litros/Kg) |
|
|
|
12 |
ESTQ_FIN |
Estoque final (litros/Kg) |
N |
- |
02 |
13 |
ESTQ_INI_MEL
|
Estoque
inicial de mel residual (Kg) |
N |
- |
02 |
14 |
PROD_DIA_MEL
|
Produção
de mel residual (Kg) |
N |
- |
02 |
15 |
UTIL_MEL |
Mel
residual utilizado (Kg) |
N |
- |
02 |
16 |
PROD_ALC_MEL |
Produção
de álcool (litros) proveniente do mel residual. |
N |
- |
02 |
17 |
OBS |
Observações
|
C |
- |
- |
Observações:
Nível
hierárquico - 3
Ocorrência -
1:1
VII - Item 2.6.1.3
- Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
|
Obrigatoriedade
do registro |
|||||||
Perfil A |
Perfil B |
|||||||
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência
|
Entradas |
Saídas |
Entradas |
Saídas |
D |
Abertura
do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
D |
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Trans-porte
Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
(Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário
de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de
Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e (código 57). |
D100 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Itens do
documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D110 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se
existir D100) |
D |
Complemento
da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) |
D120 |
4 |
1:N |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se
existir D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Co-nhecimento de
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) |
D130 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se
existir D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) |
D140 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se
existir D100) |
D |
Complemento
do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) |
D150 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se
existir D100) |
D |
Carga
Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) |
D160 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
N |
O (Se
modelo diferente de"07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) |
D |
Local de
Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) |
D161 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
N |
D |
Identificação
dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) |
D162 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento
do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) |
D170 |
3 |
1:1 |
N |
O (Se
existir D100) |
N |
O (Se existir
D100) |
D |
Modais
(código 26) |
D180 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro
Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D190 |
3 |
1:N |
O(Se
existirD100) |
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
O(Se
existir D100) |
D |
Observações
do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) |
D195 |
4 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Outras
obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes dodocumento
fiscal. |
D197 |
5 |
1:N |
OC |
OC |
OC |
OC |
D |
Registro
Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e
de Passagem Ferroviário (código 16) |
D300 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos
cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), dePassagem
Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de
Passagem Ferroviário (código 16) |
D301 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Complemento
dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) |
D310 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
existir D300) |
N |
O (Se
existir D300) |
D |
Equipamento
ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
2 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Redução Z
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D355 |
3 |
1:N |
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se
existir D350) |
D |
PIS E
COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D360 |
4 |
1:1 |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro
dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D365 |
4 |
1:N |
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se
existir D350) |
D |
Complemento
dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D370 |
5 |
1:N |
N |
O(Se
existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) |
N |
N |
D |
Registro analítico
do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) |
D390 |
4 |
1:N |
N |
O(Se
existir D350) |
N |
O(Se
existir D350) |
D |
Resumo do
Movimento Diário (código 18) |
D400 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Documentos
Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D410 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
existir D400) |
N |
N |
D |
Documentos
Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D 4 11 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
D |
Complemento
dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) |
D420 |
3 |
1:N |
N |
O(Se
existir D400) |
N |
O (Se
existir D400) |
D |
Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Teleco-municação
(código 22) |
D500 |
2 |
V |
OC |
OC |
OC |
N |
D |
Itens do
Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) eServiço de
Telecomunicação (código 22) |
D510 |
3 |
1:N |
N |
O (Se
existir D500) |
N |
N |
D |
Terminal
Faturado |
D530 |
3 |
1:N |
N |
OC |
N |
N |
D |
Registro
Analítico do Documento (códigos 21 e 22) |
D590 |
3 |
1:N |
O(Se
existir D500) |
O(Se
existir D500) |
O(Se
existir D500) |
N |
D |
Consolidação
da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço
de Telecomunicação (código 22) |
D600 |
2 |
V |
N |
N |
N |
OC |
D |
Itens do
Documento Consolidado (códigos 21 e 22) |
D610 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O (Se
existir D600) |
D |
Registro
Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D690 |
3 |
1:N |
N |
N |
N |
O(Se
existir D600) |
D |
Consolidação
da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de
Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro Analítico
dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
N |
O(Se
existir D695) |
N |
O(Se
existir D695) |
D |
Registro
de informações de outras UFs, relativamente aos serviços
"não-me-didos" de televisão por assinatura via satélite |
D697 |
4 |
1:N |
N |
OC |
N |
OC |
D |
Encerramento
do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
O |
O |
O |
O |
VIII - Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela
Registros dos Blocos para:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência
|
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
H |
Abertura
do Bloco H |
H001 |
1 |
1 |
O |
H |
Totais do Inventário |
H005 |
2 |
V |
OC |
H |
Inventário
|
H010 |
3 |
1:N |
OC |
H |
Informação
complementar do Inventário |
H020 |
4 |
1.N |
OC |
H |
Encerramento do Bloco H |
H990 |
1 |
1 |
O |
VI - Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela
Registros dos Blocos para:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência
|
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
1 |
Abertura
do Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
1 |
Obrigatoriedade de registros do Bloco
1 |
1010 |
2 |
1 |
O |
1 |
Registro
de Informações sobre Exportação |
1100 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos
Fiscais de Exportação |
11 0 5 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Operações de Exportação Indireta -
Mercadorias de terceiros |
111 0 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Controle
de Créditos Fiscais - ICMS |
1200 |
2 |
V |
OC |
1 |
Utilização
de Créditos Fiscais - ICMS |
1210 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Movimentação diária de combustíveis |
1300 |
2 |
V |
OC |
1 |
Movimentação
diária de combustíveis por tanque |
1310 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Volume de
vendas |
1320 |
4 |
1:N |
OC |
1 |
Bombas |
1350 |
2 |
V |
OC |
1 |
Lacres das
bombas |
1360 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Bicos da
bomba |
1370 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Controle de produção de Usina |
1390 |
2 |
V |
OC |
1 |
Produção
diária da usina |
1391 |
3 |
1:1 |
OC |
1 |
Informação
sobre Valor Agregado |
1400 |
2 |
V |
OC |
1 |
Nota fiscal/Conta de energia elétrica
(código 06) - Operações Interestaduais |
1500 |
2 |
1:N |
OC |
1 |
Itens do documento
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) |
1510 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Total das
operações com cartão de crédito e/ou débito |
1600 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos fiscais utilizados |
1700 |
2 |
V |
OC |
1 |
Documentos
fiscais cancelados/inutilizados |
1710 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
DCTA -
Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo |
1800 |
2 |
1:1 |
OC |
1 |
Indicador de sub-apuração do ICMS |
1900 |
2 |
V |
OC |
1 |
Período da
sub-apuração do ICMS |
1910 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Sub-apuração
do ICMS |
1920 |
4 |
1:1 |
OC |
1 |
Ajuste/benefício/incentivo da
sub-apuração do ICMS |
1921 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Informações
adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS |
1922 |
6 |
1:N |
OC |
1 |
Informações adicionais dos ajustes da
sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais |
1923 |
6 |
1N |
OC |
1 |
Informações
adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios |
1925 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Obrigações
do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS |
1926 |
5 |
1:N |
OC |
1 |
Encerramento do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2º que passa a vigorar a
partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3º que passa a vigorar a partir de 01
de julho de 2012.
MANUEL DOS
ANJOS MARQUES