EFD

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

AJUSTE SINIEF 02/09

 

Postado por Leonardo Amorim em 20/09/2011 16:51

 

 

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 40, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2011, que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 02/2011, de 16 de março de 2011.

 

Art. 1º O art. 10 do Ato COTEPE nº 02/2011, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.".

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

 

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Tabela 3.1.1 - Tabela de versão do Leiaute:

 

Código

Versão

Leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01.01.2008

002

101

Ato COTEPE

01.01.2009

003

102

Ato COTEPE

01.01.2010

004

103

Ato COTEPE

01.01.2010

005

104

Ato COTEPE

01.01.2010

 

II - A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 - Fax do registro 0005 - Dados complementares da entidade, do campo 11 - FONE e do campo 12 - FAX do registro 0100 - Dados do contabilista para tamanho igual a "011";

 

III - O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para "008";

 

IV - A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a "04";

 

V - A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste do documento fiscal";

 

VI - Os títulos dos registros E116 e E250 para "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher - Operações próprias" e "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária", respectivamente.

 

Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Inclusão no leiaute o registro D195:

 

REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D195"

C

004

-

02

COD_OBS

Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)

C

006

-

03

TXT_COMPL

Descrição complementar do código de observação.

C

-

-

 

Observações:

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1:N

 

II - Inclusão no leiaute o registro D197:

 

REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D197"

C

004

 

02

COD_AJ

Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.

C

010*

 

03

DESCR_COMPL_AJ

Descrição complementar do ajuste do documento fiscal

C

 

 

04

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200)

C

060

 

05

VL_BC_ICMS

Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST

N

-

02

06

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

006

02

07

VL_ICMS

Valor do ICMS ou do ICMS ST

N

-

02

08

VL_OUTROS

Outros valores

N

-

02

 

Observações:

 

Nível hierárquico - 5

 

Ocorrência - 1:N

 

III - O leiaute do registro H005 para:

 

REGISTRO H005: Totais do Inventário

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "H005"

C

004

-

02

DT_INV

Data do inventário

N

008*

-

03

VL_INV

Valor total do estoque

N

-

02

04

MOT_INV

Informe o motivo do Inventário:

01 - No final no período;

02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);

03 - Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;

04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte;

05 - Por determinação dos fiscos.

C

002*

-

 

Nível hierárquico - 2

 

Ocorrência - um (por data e por motivo).

 

IV - Inclusão do registro H020 - Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:

 

REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "H020"

C

004

-

02

CST_ICMS

Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1

N

003*

-

03

BC_ICMS

Informe a base de cálculo do ICMS

N

-

02

04

VL_ICMS

Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado

N

 

02

 

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de "02" a "05".

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1:N

 

V - Inclusão do registro 1010 - Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:

 

REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1010"

C

004*

-

02

IND_EXP

Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:S - Sim N - Não

C

001*

-

03

IND_CCRF

Reg 1200 - Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz:S - Sim N - Não

C

001*

-

04

IND_COMB

Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis:S - Sim N - Não

C

001*

-

05

IND_USINA

Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante:S - Sim N - Não

C

001*

-

06

IND_VA

Reg 1400 - Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação: S - Sim; N - Não

C

001*

-

07

IND_EE

Reg 1500 - A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF: S - Sim; N - Não

C

001*

-

08

IND_CART

Reg 1600 - Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:S - Sim; N - Não

C

001*

-

09

IND_FORM

Reg. 1700 - É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos fiscais em papel:S - Sim N - Não

C

001*

-

10

IND_AER

Reg 1800 - A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros: S - Sim N - Não

C

001*

-

 

Obs.:

 

Nível hierárquico - 2

 

Ocorrência - 1:1

 

VI - Inclusão do registro 1390 - Controle de produção de usina e do registro 1391 - Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:

 

Registro 1390 - CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1390"

C

004

-

02

COD_PROD

Código do produto:

01 - Álcool Etílico Hidratado Carburante

02 - Álcool Etílico Anidro Carburante

03 - Açúcar

N

002*

-

 

Observações:

 

Nível hierárquico - 2

 

Ocorrência - 1:N

 

Registro 1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1391"

C

004

-

02

DT_REGISTRO

Data de produção (DDMMAAAA)

C

008*

-

03

QTD_MOID

Quantidade de cana esmagada (toneladas)

N

-

02

04

ESTQ_INI

Estoque inicial (litros/Kg)

N

-

02

05

QTD_PRODUZ

Quantidade produzida (litros/Kg)

N

-

02

06

ENT_ANID_HID

Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)

N

-

02

07

OUTR_ENTR

Outras entradas (litros/Kg)

N

-

02

08

PERDA

Evaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg)

N

-

02

09

CONS

Consumo (litros)

N

-

02

10

SAI_ANI_HID

Saída para transformação (litros).

N

-

02

11

SAÍDAS

Saídas (litros/Kg)

 

 

 

12

ESTQ_FIN

Estoque final (litros/Kg)

N

-

02

13

ESTQ_INI_MEL

Estoque inicial de mel residual (Kg)

N

-

02

14

PROD_DIA_MEL

Produção de mel residual (Kg)

N

-

02

15

UTIL_MEL

Mel residual utilizado (Kg)

N

-

02

16

PROD_ALC_MEL

Produção de álcool (litros) proveniente do mel residual.

N

-

02

17

OBS

Observações

C

-

-

 

Observações:

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1:1

 

VII - Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:

 

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Entradas

Saídas

Entradas

Saídas

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Trans-porte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Co-nhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

N

O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O (Se modelo diferente de"07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

N

OC

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D190

3

1:N

O(Se existirD100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

O(Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

4

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes dodocumento fiscal.

D197

5

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), dePassagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

N

OC

N

OC

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

N

O (Se existir D400)

N

N

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D 4 11

4

1:N

N

OC

N

N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Teleco-municação (código 22)

D500

2

V

OC

OC

OC

N

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) eServiço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

N

O (Se existir D500)

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

N

OC

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

N

N

N

OC

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

N

N

N

O (Se existir D600)

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

N

N

N

O(Se existir D600)

D

Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-me-didos" de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

O

O

O

O

 

VIII - Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

O

H

Totais do Inventário

H005

2

V

OC

H

Inventário

H010

3

1:N

OC

H

Informação complementar do Inventário

H020

4

1.N

OC

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

O

 

VI - Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

1

Abertura do Bloco 1

1001

1

1

O

1

Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

1010

2

1

O

1

Registro de Informações sobre Exportação

1100

2

V

OC

1

Documentos Fiscais de Exportação

11 0 5

3

1:N

OC

1

Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros

111 0

4

1:N

OC

1

Controle de Créditos Fiscais - ICMS

1200

2

V

OC

1

Utilização de Créditos Fiscais - ICMS

1210

3

1:N

OC

1

Movimentação diária de combustíveis

1300

2

V

OC

1

Movimentação diária de combustíveis por tanque

1310

3

1:N

OC

1

Volume de vendas

1320

4

1:N

OC

1

Bombas

1350

2

V

OC

1

Lacres das bombas

1360

3

1:N

OC

1

Bicos da bomba

1370

3

1:N

OC

1

Controle de produção de Usina

1390

2

V

OC

1

Produção diária da usina

1391

3

1:1

OC

1

Informação sobre Valor Agregado

1400

2

V

OC

1

Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais

1500

2

1:N

OC

1

Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)

1510

3

1:N

OC

1

Total das operações com cartão de crédito e/ou débito

1600

2

V

OC

1

Documentos fiscais utilizados

1700

2

V

OC

1

Documentos fiscais cancelados/inutilizados

1710

3

1:N

OC

1

DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo

1800

2

1:1

OC

1

Indicador de sub-apuração do ICMS

1900

2

V

OC

1

Período da sub-apuração do ICMS

1910

3

1:N

OC

1

Sub-apuração do ICMS

1920

4

1:1

OC

1

Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS

1921

5

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS

1922

6

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

1923

6

1N

OC

1

Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios

1925

5

1:N

OC

1

Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS

1926

5

1:N

OC

1

Encerramento do Bloco 1

1990

1

1

O

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3º que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES

 

 

 

 

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