PAF-ECF

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 20/09/2011 16:45

 

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 39, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)

 

Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 6/2008 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 6/2008, de 14 de abril de 2008:

 

Art. 1º Os Anexos I, III, IV, IX e X do ATO COTEPE ICMS nº 6/2008 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

 

VERSÃO 01.09

 

ANEXO EM PDF.

 

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido dos Anexos VII -A, VII-B, VII-C, XI, XII, XIII e XIV com a seguinte redação:

 

ANEXO EM PDF.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria