PAF-ECF
NOVAS DISPOSIÇÕES
Postado por Leonardo Amorim em 20/09/2011
16:45
Ato COTEPE/ICMS nº 39, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)
Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 6/2008 que
dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal -
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por
estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na
sua 146ª reunião ordinária, realizada no dia 13 a 15 de setembro de 2011, em
Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), aprovou as seguintes
alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 6/2008, de 14 de abril de 2008:
Art. 1º Os Anexos I, III, IV, IX e X do ATO COTEPE ICMS nº
6/2008 passam a vigorar com as seguintes redações:
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, fica
acrescido dos Anexos VII -A, VII-B, VII-C, XI, XII, XIII e XIV com a seguinte
redação:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA