CUPOM FISCAL ELETRÔNICO

 

LEIAUTE

 

MANUAL

 

ATOS COTEPE 32 E 33

 

Postado por Leonardo Amorim em 20/09/2011 16:30

 

 

 

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 14/09/2011 (DOU 1 de 20/09/2011)

 

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011 em Brasília, DF,

 

Decidiu:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010:

 

Parágrafo único. O documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia A9DDEF7D55CEF12B449D9E7A2D737A55, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14/09/2011 - DOU 1 de 20/09/2011

 

Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF,

 

Decidiu:

 

Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:

 

I - o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), de que trata a alínea "c" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010;

 

II - as especificações técnicas necessárias:

 

a) à fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a alínea "a" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11//10, de 24 de setembro de 2010;

 

b) ao desenvolvimento do programa (software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, de que trata a alínea "b" do inciso I do § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

 

Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia 32BFC60F4FFC7E6525FF4A1D220ECEA0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria