DACON
MENSAL
04/2011 A 08/2011: PRAZO DE
ENTREGA: 31/10/2011
Atualizado em 21/09/2011 15:16
Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15/09/2011 (DOU 1 de 16/09/2011)
Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O Secretário da Receita Federal do
Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5
(Dacon Mensal-Semestral 2.5).
Parágrafo único. O programa Dacon
Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se
ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou
retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral,
extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica
limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original
ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações
introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº
7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações
quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:
I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas
2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de
março de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até
27 de março de 2011, com informação das
vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas
jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto "Pré-Formas de
Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o
código 1003011-02;
2. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de
março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de
2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas
do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de
Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de
Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o
código 1003011-03;
3. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de
março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de
2011
para pessoas jurídicas do regime
especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal
funcionamento.
b) nos demonstrativos relativos aos
meses de abril de 2011 em diante:
1. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de
março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas
jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial
e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto
"Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve
ser cadastrado com o código 1003011-03;
2. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de
março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas
jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção
estejam operando em normal funcionamento.
II - categorias 41 a 52 - REFRI
(Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de
abril de 2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril
de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;
2. cadastrar os códigos básicos dos
produtos com variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de
abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de
2011.
b) nos demonstrativos relativos aos
meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de
2011, com informação das vendas efetuadas no mês.
Parágrafo único. Nas categorias 41 a
52, todos os códigos de produtos com variação "02" estão com as
alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com
a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato
Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos
meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações
relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser
retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.
(grifo do editor)
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de
extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos
meses de abril a agosto de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica formalmente revogada a
Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
LLConsulte Soli
deo gloria