FCONT

 

ANO-CALENDÁRIO 2010

 

NORMAS OPERACIONAIS

 

Postado por Leonardo Amorim em 08/09/2011 09:34

 

Atualizado em 25/11/2011 10:40 por Leonardo Amorim

 

 

NOTA DO EDITOR:

 

O Plano de Contas Referencial para o FCont tem ligeiras modificações em relação ao Plano Referencial do SPED Contábil.

 

Em casos de incompatibilidades registradas no Validador do FCont, os ajustes deverão ser realizados no Plano de Contas do INFRA utilizando o Plano Referencial contido no Anexo do ADE COFIS 31/2011, especificados nas páginas 24 a 38.

 

ANEXO EM PDF

 

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 02/09/2011 (DOU 1 de 08/09/2011)

 

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.

 

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,

 

Declara:

 

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.

 

Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.

 

Art. 3º Este ato revoga o Ato Declatório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, e o Ato Declatório Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ANTONIO ZOMER

 

ANEXO EM PDF

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria