FCONT
NOTA DO EDITOR:
O Plano de Contas Referencial
para o FCont tem ligeiras modificações em relação ao Plano Referencial do SPED
Contábil.
Em casos de
incompatibilidades registradas no Validador do FCont, os ajustes deverão ser
realizados no Plano de Contas do INFRA utilizando o Plano Referencial contido
no Anexo do ADE COFIS 31/2011, especificados nas páginas 24 a 38.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 02/09/2011 (DOU 1 de 08/09/2011)
Dispõe
sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador
e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição
(FCONT), para o ano-calendário de 2010.
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967,
de 15 de outubro de 2009,
Declara:
Art. 1º As regras de validação
aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal
Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949,
de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e
Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as
constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as
tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e
o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.
Art. 3º Este ato revoga o Ato
Declatório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, e o Ato Declatório
Executivo Cofis nº 57, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER