Disponibilizada
para download a versão PVA_EFD 2.0.120. A versão
2.0.18 poderá ser utilizada para transmissão até o dia 06/09/2011.
Publicado o Ato Declaratório Executivo
Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração
simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa
(F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas
tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos
fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.
No modelo de
escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido
procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo
dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções
de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se
dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.
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