PONTO ELETRÔNICO
NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Postado por Leonardo Amorim em
02/09/2011 09:44
Portaria MTE nº 1.752, de 31/08/2011 (DOU
1 de 01/09/2011)
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943,
Considerando o recebimento recente de
manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito
do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da
utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da
Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,
Considerando o firme compromisso do
Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado
com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema
Registrador Eletrônico de Ponto - SREP,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início
da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no
art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 03 de outubro
de 2011.
(grifo do editor)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI