PONTO ELETRÔNICO

 

NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

Postado por Leonardo Amorim em 02/09/2011 09:44

 

 

 

Portaria MTE nº 1.752, de 31/08/2011 (DOU 1 de 01/09/2011)

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

 

Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

 

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 03 de outubro de 2011.

 

(grifo do editor)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria