DCTF
Ato Declaratório Executivo COTEC nº 4, de 25/08/2011 (DOU 1 de 26/08/2011)
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A Coordenadora-Geral de Tecnologia da
Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21
de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº
1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD
DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a
suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou
administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a
utilização de certificado digital.
Art. 2º O programa gerador de que trata
o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, nos termos:
I - da Instrução Normativa RFB nº 903,
de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2006;
II - da Instrução Normativa RFB nº 974,
de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2010; e
III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110,
de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARIA DE ANDRADE