USO DO TERMO “SÓCIO”
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
Postado por Leonardo Amorim 26/08/2011
14:46
Solução de Divergência COSIT nº 22, de 04/08/2011 (DOU 1 de 26/08/2011)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: A palavra sócio constante do
art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser
interpretada literal e restritivamente, por força do art. 111, inciso III, do
Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito
p ara contemplar o associado remunerado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código tributário
Nacional, art. 111, III; Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31;
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral