USO DO TERMO “SÓCIO”

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA

 

Postado por Leonardo Amorim 26/08/2011 14:46

 

 

 

 

Solução de Divergência COSIT nº 22, de 04/08/2011 (DOU 1 de 26/08/2011)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do art. 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito p ara contemplar o associado remunerado.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código tributário Nacional, art. 111, III; Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31; Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria