CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS

CEI

 

OBRIGATORIEDADE E DISPENSA

 

(LINKS DO SISLEX)

 

Postado por Leonardo Amorim em 24/08/2011 17:36

 

 

 

CEI

EXIGÊNCIA

 

 

A Instrução Normativa RFB 971/2009 (SISLEX), entre diversas disposições sobre arrecadação previdenciária, trata sobre o Cadastro Específico do INSS (CEI), discorrendo sobre os casos em que deve ser efetuado e os procedimentos a serem adotados pelos empregadores (pessoas físicas e jurídicas) sujeitas a matrícula:

 

I         INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

 

         [...]

 

Art. 17. Considera-se:

 

[...]

 

I - cadastro, o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social;

II - matrícula, a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do:

 

a)     Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou

 

b)     Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador doméstico, nos termos do art. 19;

 

(grifo do editor)

 

                   NOTA DO EDITOR

 

                                   Art. 19. A inscrição ou a matrícula serão efetuadas, conforme o caso:

 

I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparados;

II - no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso, e obra de construção civil, sendo responsável pela matrícula:

 

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto no art. 27;

d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil;

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais, conforme definido no inciso XIX do art. 165;

g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

 

§ 1º O empregador doméstico optante pelo pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá providenciar sua matrícula no CEI.

§ 2º Para fins de constituição do crédito tributário ou de parcelamento de débito, inclusive o decorrente de reclamatória trabalhista, de responsabilidade de empregador doméstico, deverá ser lhe atribuída, de ofício, uma matrícula CEI vinculada ao NIT já existente do empregado doméstico ou ao NIT a ele atribuído de ofício.

§ 3º As cooperativas de trabalho e de produção e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição, no INSS, dos seus cooperados ou contribuintes individuais contratados, respectivamente, caso esses não comprovem sua inscrição na data da admissão na cooperativa ou da contratação pela empresa.

§ 4º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), que contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSS ou, caso o trabalhador não

seja inscrito, providenciá-la, registrando-o como contribuinte individual

 

[...]

 

 

CADASTRAMENTO

CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS - CEI (SÍTIO DA RFB)

 

O CEI pode ser obtido mediante cadastramento no sítio da Receita Federal do Brasil. Também é possível obtê-lo mediante solicitação em Agência da Receita Federal, ou por ofício de servidor da RFB.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

 

[...]

 

 

Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

 

I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;

II - no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita. fazenda. gov. br>;

III - de ofício, por servidor da RFB.

 

§ 1º Os dados identificadores de corresponsáveis deverão ser informados no ato do cadastramento.

§ 2º O profissional liberal responsável por mais de um estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI para cada estabelecimento em que tenha segurados empregados a seu serviço.

§ 3º A obra de construção civil executada por empresas em consórcio, deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder, na forma do art. 28.

§ 4º A matrícula de ofício será emitida nos casos em que for constatada a não-existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo previsto no inciso II do caput do art. 19, sem prejuízo da autuação cabível.

 

 

 

DISPENSA

 

O artigo 25 versa sobre dispensa da matrícula:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009

 

[...]

 

Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:

 

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

 

         NOTA DO EDITOR

 

VIDE ANEXO VII no final deste documento, considerando apenas os itens marcados com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”

 

 

II - a construção sem mão-de-obra remunerada, de acordo com o disposto no inciso I do art. 370;

 

         NOTA DO EDITOR

 

I - o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel  e a construção seja:

 

a) residencial e unifamiliar;

b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);

c) destinada a uso próprio;

d) do tipo econômico ou popular; e

e) executada sem mão-de-obra remunerada;

 

 

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do art. 322.

 

NOTA DO EDITOR

 

V - reforma de pequeno valor, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra;

 

(grifo editor)

 

 

§ 1º O responsável por obra de construção civil fica dispensado de efetuar a matrícula no CEI, caso tenha recebido comunicação da RFB informando o cadastramento automático de sua obra de construção civil, a partir das informações enviadas pelo órgão competente do Município de sua jurisdição.

 

§ 2º Os dados referentes ao responsável ou à obra matriculada na forma do § 1º, poderão ser Nova redação dadas ou atualizados, se for o caso, pelo responsável, na ARF ou no CAC da jurisdição do endereço da obra, se a obra for de pessoa física, ou do estabelecimento matriz, se a obra for de pessoa jurídica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII
DISCRIMINAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

(Conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE)

 

 

NOTA DO EDITOR

A dispensa citada no artigo 25, inciso I, deve ser considerada apenas para os  itens marcados com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”.

 

41 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.2 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:

- casas e residências unifamiliares;

- edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);

- a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:

- consultórios e clínicas médicas;

- escolas;

- escritórios comerciais;

- hospitais;

- hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;

- lojas, galerias e centros comerciais;

- restaurantes e outros estabelecimentos similares;

- shopping centers;

- a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:

- armazéns e depósitos;

- edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;

- edifícios para uso agropecuário;

- estações para trens e metropolitanos;

- estádios esportivos e quadras cobertas;

- igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);

- instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);

- penitenciárias e presídios;

- postos de combustível;

- a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc);

- as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes;

- a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (3321-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00);

- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00);

- as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc;

- os serviços de acabamento da construção (43.30-4);

- a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01);

- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos); (7111-1/00)

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

42 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

42.1 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS

42.11-1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS

4211-1/01 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção e recuperação de autoestradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos;

- a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.);

- a construção e recuperação de pistas de aeroportos;

- a pavimentação de autoestradas, rodovias e outras vias não-urbanas; pontes, viadutos e túneis, inclusive em pistas de aeroportos;

- a instalação de barreiras acústicas;

- a construção de praças de pedágio.

Esta Subclasse não compreende:

- a construção de terminais rodoviários e estações para trens metropolitanos (4120-4/00);

- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02);

- a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00);

- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00);

- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (4223-5/00);

- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04);

- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

4211-1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos;

- a instalação de placas de sinalização de tráfego e semelhantes.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação de placas e de painéis luminosos de sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0);

- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00);

- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04).

42.12-0 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS

4212-0/00 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc;

- a construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos).

Esta Subclasse não compreende:

- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01);

- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00);

- as obras portuárias, marítimas e fluviais (4291-0/00);

- as obras de montagem industrial (4292-8/02);

- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00);

- os serviços de paisagismo (8130-3/00).

42.13-8 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS

4213-8/00 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos;

- a construção de praças e calçadas para pedestres;

- os trabalhos de superfície e pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas;

- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04);

- a construção de rodovias, vias férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01);

- a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00);

- a instalação de sistemas e equipamentos de iluminação pública e sinalização em vias urbanas, ruas, praças e calçadas (4329-¼);

- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00);

- os serviços de paisagismo (8130-3/00).

42.2 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR PRODUTOS POR OUTROS

42.21-9 OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES

4221-9/01 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de barragens e represas para geração de energia elétrica.

Esta Subclasse não compreende:

- a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc. (4221-9/02).

4221-9/02 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc;

- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;

- a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos.

Esta Subclasse não compreende:

- a manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1).

4221-9/03 MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresa não-produtora ou distribuidora de energia elétrica.

Esta Subclasse não compreende:

- a manutenção de redes de eletricidade, quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1).

4221-9/04 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- as obras para implantação de serviços de telecomunicações:

- construção de redes de longa e média distância de telecomunicações;

- a execução de projetos de instalações para estações de telefonia e centrais telefônicas.

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação de cabos submarinos (4291-0/00);

- a manutenção de conexões operacionais à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99).

4221-9/05 MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a manutenção de estações e redes de longa e média distância de telecomunicações.

Esta Subclasse não compreende:

- a manutenção de conexões operacionais à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc. (6190-6/99);

- a instalação e reparação de sistemas de telecomunicações, como, por exemplo, estações telefônicas (9512-6/00).

42.22-7 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS

4222-7/01 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO

Esta Subclasse compreende:

- a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água (OBRA);

- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (OBRA);

- a construção de estações de tratamento de esgoto (ETE)(OBRA);

- a construção de estações de bombeamento de esgoto (OBRA);

- a construção de galerias pluviais (OBRA);

- a manutenção de redes de abastecimento de água tratada (SERVIÇO);

- a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto (SERVIÇO).

Esta Subclasse não compreende:

- as obras de irrigação (4222-7/02);

- a perfuração de poços de água (4399-1/05);

- a construção de emissários submarinos (4291-0/00);

- as obras de drenagem (4319-3/00);

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

4222-7/02 OBRAS DE IRRIGAÇÃO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- as obras de irrigação (canais).

Esta Subclasse não compreende:

- a perfuração de poços de água (4399-1/05);

- as obras de drenagem (4319-3/00).

42.23-5 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO

4223-5/00 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de redes de transporte por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.

Esta Subclasse não compreende:

- a construção de linhas principais de adução de longa e de média distâncias e redes de distribuição de água (4222-7/01).

- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (4222-7/01)

42.9 - CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA

42.91-0 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS

4291-0/00 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS

Esta Subclasse compreende:

- as obras marítimas e fluviais, tais como:

- construção de instalações portuárias (OBRA);

- construção de portos e marinas (OBRA);

- construção de eclusas e canais de navegação (vias navegáveis)(OBRA);

- enrocamentos (SERVIÇO);

- obras de dragagem (SERVIÇO);

- aterro hidráulico (SERVIÇO);

- barragens, represas e diques, exceto para energia elétrica (OBRA);

- a construção de emissários submarinos (OBRA);

- a instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).

Esta Subclasse não compreende:

- a construção de instalações para embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) (4120-4/00);

- as obras de drenagem (4319-3/00).

42.92-8 MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS 42.92-8/01 MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a montagem de estruturas metálicas permanentes;

- os serviços de soldagem de estruturas metálicas.

Esta Subclasse não compreende:

- a montagem de estruturas metálicas quando executada pelo próprio fabricante (2521-7/00);

- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00);

- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02).

4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como:

- refinarias;

- plantas de indústrias químicas.

Esta Subclasse não compreende:

- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (3321-0/00);

- a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (4399-1/02).

42.99-5 OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

42.99-5/01 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de instalações esportivas e recreativas, tais como pistas de competição, quadras esportivas, piscinas olímpicas e outras construções similares.

Esta Subclasse não compreende:

a construção de estádios esportivos e quadras cobertas (4120-4/00).

4299-5/99 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a construção de estruturas com tirantes;

- as obras de contenção;

- a construção de cortinas de proteção de encostas e muros de arrimo;

- a subdivisão de terras com benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços de infra-estrutura, etc.).

Esta Subclasse não compreende:

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

43 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.1 - DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO

43.11-8 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS

4311-8/01 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- o desmonte e demolição de estruturas previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão).

Esta Subclasse não compreende:

- a descontaminação do solo (3900-5/00);

- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02);

- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00);

- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00);

- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00);

- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).

4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a preparação de canteiros de obras e limpeza do terreno.

Esta Subclasse não compreende:

- a descontaminação do solo (3900-5/00);

- a demolição de edifícios (4311-8/01);

- as obras de terraplenagem e escavações diversas para construção civil (4313-4/00);

- os derrocamentos (desmonte de rochas) (4313-4/00);

- a demarcação dos locais para construção (4319-3/00);

- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).

43.12-6 PERFURAÇÕES E SONDAGENS

4312-6/00 PERFURAÇÕES E SONDAGENS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- as sondagens destinadas à construção;

- as perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, com propósitos geofísicos, geológicos e similares.

Esta Subclasse não compreende:

- a exploração de campo de produção de petróleo e gás natural que inclua as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas (0600-0/01);

- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00);

- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00);

- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05);

- as atividades de prospecção geológica (7119-7/02).

43.13-4 OBRAS DE TERRAPLENAGEM

4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- o conjunto de operações de escavação, transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma obra - a execução de escavações diversas para construção civil;

- os derrocamentos (desmonte de rochas);

- o nivelamento para a execução de obras viárias e de aeroportos;

- a destruição de rochas através de explosivos;

- o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem.

Esta Subclasse não compreende:

- a escavação de minas para fins de extração (divisões 05, 07 e 08);

- as obras de drenagem (4319-3/00);

- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).

43.19-3 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4319-3/00 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a drenagem do solo destinado à construção;

- a demarcação dos locais para construção;

- o rebaixamento de lençóis freáticos;

- a preparação de locais para mineração;

- a remoção de material inerte e outros tipos de refugo de locais de mineração, exceto os locais de extração de petróleo e gás natural;

- os nivelamentos diversos para construção civil, exceto para execução de obras viárias e de aeroportos;

- a drenagem de terrenos agrícolas ou florestais.

Esta Subclasse não compreende:

- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00);

- a descontaminação do solo (3900-5/00);

- a preparação de canteiro e limpeza de terreno (4311-8/02);

- a execução de escavações diversas para a construção (4313-4/00);

- o nivelamento para execução de obras viárias e de aeroportos (4313-4/00);

- a execução de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00);

- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05).

43.2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES

43.21-5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de;

- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.);

- cabos para instalações telefônicas e de comunicações;

- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica;

- antenas coletivas e parabólicas;

- pára-raios;

- sistemas de iluminação;

- sistemas de alarme contra incêndio;

- sistemas de alarme contra roubo;

- sistemas de controle eletrônico e automação predial;

- a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento.

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria (28.22-4);

- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria (4329-1/03);

- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (4221-9/02);

- as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (4221-9/04);

- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (4322-3/01);

- a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (4322-3/03);

- a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (4329-¼);

- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00).

43.22-3 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO

4322-3/01 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de;

- sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos;

- equipamentos hidráulicos e sanitários;

- ligações de gás;

- tubulações de vapor;

- a instalação, alteração, manutenção e reparo de rede para distribuição de gases e fluídos diversos (p. ex., oxigênio nos hospitais).

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02);

- a instalação e manutenção de coletores solares de energia quando realizadas pelo fabricante (2829-1/99);

- as instalações de equipamentos elétricos para aquecimento (4321-5/00).

4322-3/02 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de;

- sistemas de refrigeração central, quando não realizados pelo fabricante;

- sistemas de ventilação mecânica controlada, inclusive exaustores;

- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos.

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação e manutenção de sistemas de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante (2824-1/02).

4322-3/03 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação, alteração, manutenção e reparo, em todos os tipos de construções, de sistemas de prevenção contra incêndio.

Esta Subclasse não compreende:

- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/00).

4329-1 OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

4329-1/01 INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação de:

- anúncios e letreiros luminosos;

- outdoors;

- placas e painéis de identificação.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação de painéis e letreiros luminosos (3299-0/04);

- a colocação de anúncios e propagandas em outdoors (7312-2/00);

- o agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação (7312-2/00).

4329-1/02 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre.

4329-1/03 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias, etc., por unidades especializadas, exceto quando realizada pelo próprio fabricante.

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes para transporte e elevação de pessoas de fabricação própria (2822-4/01).

4329-1/04 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a montagem ou instalação de sistemas de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos - a iluminação urbana e semáforos;

- a iluminação de pistas de decolagem.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04);

- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02).

4329-1/05 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- os serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração.

4329-1/99 OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação de sistemas de limpeza por vácuo;

- o revestimento de tubulações.

Esta Subclasse não compreende:

- a instalação de máquinas industriais (grupo 33.2);

- a instalação de sistemas de refrigeração e de aquecimento não-elétricos (4322-3/01);

- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01);

- a instalação de esquadrias de metal ou madeira (4330-4/02);

- a instalação de toldos e persianas (4330-4/99).

43.3 - OBRAS DE ACABAMENTO

43.30-4 OBRAS DE ACABAMENTO

4330-4/01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil.

Esta Subclasse não compreende:

- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05).

4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a instalação de esquadrias de metal, madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;

- a instalação de portas, janelas, alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não realizada pelo fabricante;

- a execução de trabalhos em madeira em interiores, quando não realizada pelo fabricante;

- a instalação ou montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando não integrada à atividade de criação.

Esta Subclasse não compreende:

- a fabricação de esquadrias e forros de madeira (1622-6/02);

- a instalação de esquadrias e forros de madeira, quando realizada pelo fabricante (1622-6/02);

- a fabricação de esquadrias metálicas (2512-8/00);

- a instalação de esquadrias de metal, quando realizada pelo fabricante (2512-8/00);

- a montagem de estandes para feiras e eventos diversos quando integrada à atividade de criação (7319-0/01).

4330-4/03 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- os serviços de acabamento em gesso e estuque.

Esta Subclasse não compreende:

- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01);

- a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99);

- a atividade de decoração de interiores (7410-2/02);

- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00).

4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo;

- os serviços de pintura em obras de engenharia civil.

Esta Subclasse não compreende:

- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-½);

- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00);

- os serviços de acabamento em gesso e estuque (4330-4/03);

- a colocação de papéis de parede (4330-4/05);

- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05).

4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;

- a colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos;

- a calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos;

- a colocação de papéis de parede.

Esta Subclasse não compreende:

- a impermeabilização em obras de engenharia civil (4330-4/01);

- os serviços de limpeza de fachada, com jateamento de areia e semelhante (4399-1/99)

4330-4/99 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- os serviços de chapisco, emboço e reboco;

- a instalação de toldos e persianas;

- a instalação de piscinas pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;

- a colocação de vidros, cristais e espelhos;

- outras atividades de acabamento em edificações, não especificadas anteriormente.

Esta Subclasse não compreende:

- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01);

- as obras de alvenaria (4399-1/03);

- a limpeza especializada de exteriores de edifícios (4399-1/99);

- a atividade de decoração de interiores (7410-2/02);

- a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (8121-4/00).

43.9 - OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO

43.91-6 OBRAS DE FUNDAÇÕES

4391-6/00 OBRAS DE FUNDAÇÕES

Esta Subclasse compreende:

- a execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas (OBRA);

- a execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil (OBRA);

- o aluguel, com operador, de equipamentos para execução de fundações (SERVIÇO).

Esta Subclasse não compreende:

- a perfuração de poços para exploração de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando realizada por terceiros (0910-6/00);

- as sondagens destinadas à construção civil (4312-6/00);

- as obras de terraplenagem (4313-4/00);

- o rebaixamento de lençóis freáticos e a drenagem do solo destinado à construção (4319-3/00);

- a perfuração e abertura de poços de água (4399-1/05);

- as atividades de prospecção geológica (7119-7/02).

43.99-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4399-1/01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração;

- as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra.

Esta Subclasse não compreende:

- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42);

- a incorporação de empreendimentos imobiliários (4110-7/00);

- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

4399-1/02 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho - a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos;

- a montagem e desmontagem de estruturas temporárias.

Esta Subclasse não compreende:

- a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (divisão 33);

- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02);

- a montagem e desmontagem de estruturas metálicas permanentes por conta de terceiros (4292-8/01).

4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- as obras de alvenaria.

Esta Subclasse não compreende:

- os serviços de chapisco, emboço e reboco (4330-4/99).

4399-1/04 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS PARA USO EM OBRAS (SERVIÇO)

Esta Subclasse compreende:

- o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como;

- elevadores de obras;

- empilhadeiras;

- guindastes e gruas.

Esta Subclasse não compreende:

- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42);

- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01);

- o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02).

4399-1/05 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA (OBRA)

Esta Subclasse compreende:

- a perfuração e construção de poços de água.

4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Esta Subclasse compreende:

- a construção de fornos industriais (OBRA);

- a construção de partes de edifícios, tais como: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc. (OBRA);

- os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes (SERVIÇO).

Esta Subclasse não compreende:

- a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42);

- as obras de montagem industrial (4292-8/02);

- a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (4330-4/01);

- o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (7732-2/01);

o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria