CADASTRO
ESPECÍFICO DO INSS
(LINKS DO SISLEX)
Postado por Leonardo Amorim em 24/08/2011 17:36
CEI
A Instrução
Normativa RFB 971/2009 (SISLEX), entre diversas disposições sobre
arrecadação previdenciária, trata sobre o Cadastro Específico do INSS (CEI), discorrendo sobre os casos em que
deve ser efetuado e os procedimentos a serem adotados pelos empregadores (pessoas
físicas e jurídicas) sujeitas a matrícula:
I INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009
[...]
Art. 17. Considera-se:
[...]
I - cadastro, o banco de dados contendo as informações de
identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social;
II - matrícula, a identificação dos sujeitos passivos
perante a Previdência Social, podendo ser o número do:
a)
Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados;
ou
b)
Cadastro
Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da inscrição
no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual,
segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório,
adquirente de produção rural e empregador doméstico, nos termos do art. 19;
(grifo do editor)
NOTA DO EDITOR
Art.
19. A inscrição ou a matrícula serão efetuadas, conforme o caso:
I - simultaneamente com a inscrição
no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparados;
II - no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de
suas atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso, e obra de
construção civil, sendo responsável pela matrícula:
a) o equiparado à empresa isenta de
registro no CNPJ;
b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de
construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
c) a empresa construtora, quando contratada para execução de
obra por empreitada total, observado o disposto no art. 27;
d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a
ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção
civil;
e) o produtor rural contribuinte
individual e o segurado especial;
f) o consórcio simplificado de produtores
rurais, conforme definido no inciso XIX do art. 165;
g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do
titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural
para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §
7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999.
§ 1º O empregador doméstico optante pelo pagamento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá providenciar sua matrícula no CEI.
§ 2º Para fins de constituição do crédito tributário ou de
parcelamento de débito, inclusive o decorrente de reclamatória trabalhista, de
responsabilidade de empregador doméstico, deverá ser lhe atribuída, de ofício,
uma matrícula CEI vinculada ao NIT já existente do empregado doméstico ou ao
NIT a ele atribuído de ofício.
§ 3º As cooperativas de trabalho e de produção e a pessoa
jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição, no INSS, dos seus cooperados ou
contribuintes individuais contratados, respectivamente, caso esses não
comprovem sua inscrição na data da admissão na cooperativa ou da contratação
pela empresa.
§ 4º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem
como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado da Administração
Financeira do Governo Federal (Siafi), que contratarem pessoa física para
prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como
integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no INSS
ou, caso o trabalhador não
seja inscrito, providenciá-la,
registrando-o como contribuinte individual
[...]
CADASTRO
ESPECÍFICO DO INSS - CEI (SÍTIO DA RFB)
O CEI pode ser obtido mediante cadastramento no sítio da Receita Federal do Brasil. Também é possível obtê-lo mediante solicitação em Agência da Receita Federal, ou por ofício de servidor da RFB.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2009 - DOU DE 17/11/2009
[...]
Art. 22. A inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:
I - verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de
Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil
(ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;
II - no sítio da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita. fazenda. gov. br>;
III - de ofício, por servidor da RFB.
§ 1º Os dados identificadores de corresponsáveis deverão ser
informados no ato do cadastramento.
§ 2º O profissional liberal responsável por mais de um
estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI para cada estabelecimento
em que tenha segurados empregados a seu serviço.
§ 3º A obra de construção civil executada por empresas em
consórcio, deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da RFB
jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder, na forma do art.
28.
§ 4º A matrícula de ofício será emitida nos casos em que for
constatada a não-existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de
construção civil no prazo previsto no inciso II do caput do art. 19, sem
prejuízo da autuação cabível.
O artigo 25 versa sobre dispensa da
matrícula:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009
[...]
Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:
I - os serviços de construção civil, tais como os destacados
no Anexo
VII com a expressão "(SERVIÇO)"
ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;
NOTA DO
EDITOR
VIDE ANEXO VII no final deste documento, considerando apenas os itens marcados com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”
II - a construção sem mão-de-obra remunerada, de acordo com o
disposto no inciso I do art. 370;
NOTA DO EDITOR
I - o proprietário do imóvel ou dono
da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:
a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2
(setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra
remunerada;
III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no
inciso V do art. 322.
NOTA DO EDITOR
V - reforma de pequeno valor, aquela de responsabilidade
de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há
alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e
mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição
vigente na data de início da obra;
(grifo editor)
§ 1º O responsável por obra de construção civil fica
dispensado de efetuar a matrícula no CEI, caso tenha recebido comunicação da RFB
informando o cadastramento automático de sua obra de construção civil, a partir
das informações enviadas pelo órgão competente do Município de sua jurisdição.
§ 2º Os dados referentes ao responsável ou à obra
matriculada na forma do § 1º, poderão ser Nova redação dadas ou atualizados, se
for o caso, pelo responsável, na ARF ou no CAC da jurisdição do endereço da
obra, se a obra for de pessoa física, ou do estabelecimento matriz, se a obra
for de pessoa jurídica.
(Conforme Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE)
NOTA DO EDITOR
A dispensa citada no artigo 25, inciso I, deve ser
considerada apenas para os itens
marcados com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”.
41 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.2 - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
(OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de edifícios
residenciais de qualquer tipo:
- casas e residências unifamiliares;
- edifícios residenciais
multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);
- a construção de edifícios comerciais
de qualquer tipo:
- consultórios e clínicas médicas;
- escolas;
- escritórios comerciais;
- hospitais;
- hotéis, motéis e outros tipos de
alojamento;
- lojas, galerias e centros comerciais;
- restaurantes e outros
estabelecimentos similares;
- shopping centers;
- a construção de edifícios destinados
a outros usos específicos:
- armazéns e depósitos;
- edifícios garagem, inclusive garagens
subterrâneas;
- edifícios para uso agropecuário;
- estações para trens e metropolitanos;
- estádios esportivos e quadras
cobertas;
- igrejas e outras construções para
fins religiosos (templos);
- instalações para embarque e desembarque
de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);
- penitenciárias e presídios;
- postos de combustível;
- a construção de edifícios industriais
(fábricas, oficinas, galpões industriais, etc);
- as reformas, manutenções correntes,
complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes;
- a montagem de edifícios e casas
pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou
temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação e a montagem de casas de
madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica
(3321-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio
fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00);
- a realização de empreendimentos
imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e
materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária)
(4110-7/00);
- as obras de instalações elétricas
(4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc;
- os serviços de acabamento da
construção (43.30-4);
- a execução de edifícios industriais e
outros por contrato de construção por administração (4399-1/01);
- os serviços especializados de
arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos);
(7111-1/00)
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e
gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).
42 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 - CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS,
FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
42.11-1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS
4211-1/01 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E
FERROVIAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção e recuperação de
autoestradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos;
- a construção e recuperação de vias
férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos
(preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.);
- a construção e recuperação de pistas
de aeroportos;
- a pavimentação de autoestradas,
rodovias e outras vias não-urbanas; pontes, viadutos e túneis, inclusive em
pistas de aeroportos;
- a instalação de barreiras acústicas;
- a construção de praças de pedágio.
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de terminais rodoviários
e estações para trens metropolitanos (4120-4/00);
- a sinalização com pintura em rodovias
e aeroportos (4211-1/02);
- a construção de obras-de-arte
especiais (4212-0/00);
- a construção de obras de urbanização (ruas,
praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00);
- a construção de gasodutos, oleodutos
e minerodutos (4223-5/00);
- a instalação de sistemas de
iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos
e aeroportos (4329-1/04);
- os serviços especializados de
arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos)
(7111-1/00);
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e
gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).
4211-1/02 PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM
PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a sinalização com pintura em rodovias
e aeroportos;
- a instalação de placas de sinalização
de tráfego e semelhantes.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis
luminosos de sinalização de tráfego e semelhantes (32.99-0);
- a sinalização com pintura em vias
urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00);
- a instalação de sistemas de
iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos
e aeroportos (4329-1/04).
42.12-0 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE
ESPECIAIS
4212-0/00 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE
ESPECIAIS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção e recuperação de pontes,
viadutos, elevados, passarelas, etc;
- a construção de túneis (urbanos, em
rodovias, ferrovias, metropolitanos).
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de rodovias, vias
férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01);
- a construção de obras de urbanização
(ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00);
- as obras portuárias, marítimas e
fluviais (4291-0/00);
- as obras de montagem industrial
(4292-8/02);
- os serviços especializados de
arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos)
(7111-1/00);
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e
gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00);
- os serviços de paisagismo
(8130-3/00).
42.13-8 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS,
PRAÇAS E CALÇADAS
4213-8/00 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS,
PRAÇAS E CALÇADAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de vias urbanas, ruas e
locais para estacionamento de veículos;
- a construção de praças e calçadas
para pedestres;
- os trabalhos de superfície e
pavimentação em vias urbanas, ruas, praças e calçadas;
- a sinalização com pintura em vias
urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis
luminosos, a sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04);
- a construção de rodovias, vias
férreas e pistas de aeroportos (4211-1/01);
- a construção de obras-de-arte
especiais (4212-0/00);
- a instalação de sistemas e
equipamentos de iluminação pública e sinalização em vias urbanas, ruas, praças
e calçadas (4329-¼);
- os serviços especializados de
arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos)
(7111-1/00);
- os serviços especializados de engenharia
(concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento
de projetos de construção) (7112-0/00);
- os serviços de paisagismo
(8130-3/00).
42.2 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA
ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR PRODUTOS POR
OUTROS
42.21-9 OBRAS PARA GERAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES
4221-9/01 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E
REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de barragens e represas
para geração de energia elétrica.
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de usinas, estações e
subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc.
(4221-9/02).
4221-9/02 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E
REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de usinas, estações e
subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc;
- a construção de redes de transmissão
e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural;
- a construção de redes de
eletrificação para ferrovias e metropolitanos.
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de eletricidade
quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica
(grupo 35.1).
4221-9/03 MANUTENÇÃO DE REDES DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a manutenção de redes de distribuição
de energia elétrica, quando executada por empresa não-produtora ou
distribuidora de energia elétrica.
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de redes de
eletricidade, quando executada por empresas de produção e distribuição de
energia elétrica (grupo 35.1).
4221-9/04 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- as obras para implantação de serviços
de telecomunicações:
- construção de redes de longa e média
distância de telecomunicações;
- a execução de projetos de instalações
para estações de telefonia e centrais telefônicas.
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de cabos submarinos
(4291-0/00);
- a manutenção de conexões operacionais
à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais,
etc. (6190-6/99).
4221-9/05 MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a manutenção de estações e redes de
longa e média distância de telecomunicações.
Esta Subclasse não compreende:
- a manutenção de conexões operacionais
à rede de telecomunicações em prédios residenciais, comerciais, industriais,
etc. (6190-6/99);
- a instalação e reparação de sistemas
de telecomunicações, como, por exemplo, estações telefônicas (9512-6/00).
42.22-7 CONSTRUÇÃO DE REDES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
4222-7/01 CONSTRUÇÃO DE REDES DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS
DE IRRIGAÇÃO
Esta Subclasse compreende:
- a construção de sistemas para o
abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações
elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média
distância e redes de distribuição de água (OBRA);
- a construção de redes de coleta de
esgoto, inclusive de interceptores (OBRA);
- a construção de estações de
tratamento de esgoto (ETE)(OBRA);
- a construção de estações de
bombeamento de esgoto (OBRA);
- a construção de galerias pluviais
(OBRA);
- a manutenção de redes de
abastecimento de água tratada (SERVIÇO);
- a manutenção de redes de coleta e de
sistemas de tratamento de esgoto (SERVIÇO).
Esta Subclasse não compreende:
- as obras de irrigação (4222-7/02);
- a perfuração de poços de água
(4399-1/05);
- a construção de emissários submarinos
(4291-0/00);
- as obras de drenagem (4319-3/00);
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e
gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).
4222-7/02 OBRAS DE IRRIGAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as obras de irrigação (canais).
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços de água
(4399-1/05);
- as obras de drenagem (4319-3/00).
42.23-5 CONSTRUÇÃO DE REDES DE
TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
4223-5/00 CONSTRUÇÃO DE REDES DE
TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de redes de transporte
por dutos: oleodutos, gasodutos, minerodutos.
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de linhas principais de
adução de longa e de média distâncias e redes de distribuição de água
(4222-7/01).
- a construção de redes de coleta de
esgoto, inclusive de interceptores (4222-7/01)
42.9 - CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE
INFRAESTRUTURA
42.91-0 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E
FLUVIAIS
4291-0/00 OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E
FLUVIAIS
Esta Subclasse compreende:
- as obras marítimas e fluviais, tais
como:
- construção de instalações portuárias
(OBRA);
- construção de portos e marinas
(OBRA);
- construção de eclusas e canais de
navegação (vias navegáveis)(OBRA);
- enrocamentos (SERVIÇO);
- obras de dragagem (SERVIÇO);
- aterro hidráulico (SERVIÇO);
- barragens, represas e diques, exceto
para energia elétrica (OBRA);
- a construção de emissários submarinos
(OBRA);
- a instalação de cabos submarinos (SERVIÇO).
Esta Subclasse não compreende:
- a construção de instalações para
embarque e desembarque de passageiros (aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)
(4120-4/00);
- as obras de drenagem (4319-3/00).
42.92-8 MONTAGEM DE INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS 42.92-8/01 MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METÁLICAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem de estruturas metálicas
permanentes;
- os serviços de soldagem de estruturas
metálicas.
Esta Subclasse não compreende:
- a montagem de estruturas metálicas
quando executada pelo próprio fabricante (2521-7/00);
- a montagem e instalação de máquinas e
equipamentos industriais (3321-0/00);
- a montagem e desmontagem de andaimes,
plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias
(4399-1/02).
4292-8/02 OBRAS DE MONTAGEM INDUSTRIAL
(SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as obras de montagem de instalações
industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como:
- refinarias;
- plantas de indústrias químicas.
Esta Subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e
equipamentos industriais (3321-0/00);
- a montagem e desmontagem de andaimes,
plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias
(4399-1/02).
42.99-5 OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
42.99-5/01 CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES
ESPORTIVAS E RECREATIVAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de instalações
esportivas e recreativas, tais como pistas de competição, quadras esportivas,
piscinas olímpicas e outras construções similares.
Esta Subclasse não compreende:
a construção de estádios esportivos e
quadras cobertas (4120-4/00).
4299-5/99 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a construção de estruturas com
tirantes;
- as obras de contenção;
- a construção de cortinas de proteção
de encostas e muros de arrimo;
- a subdivisão de terras com
benfeitorias (p. ex., construção de vias, serviços de infra-estrutura, etc.).
Esta Subclasse não compreende:
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e
gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).
43 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO
43.1 - DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO
TERRENO
43.11-8 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE
CANTEIROS DE OBRAS
4311-8/01 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E
OUTRAS ESTRUTURAS (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- o desmonte e demolição de estruturas
previamente existentes (manual, mecanizada ou através de implosão).
Esta Subclasse não compreende:
- a descontaminação do solo
(3900-5/00);
- a preparação de canteiro e limpeza de
terreno (4311-8/02);
- as obras de terraplenagem e
escavações diversas para construção civil (4313-4/00);
- os derrocamentos (desmonte de rochas)
(4313-4/00);
- a demarcação dos locais para
construção (4319-3/00);
- a execução de fundações para
edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).
4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E
LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a preparação de canteiros de obras e
limpeza do terreno.
Esta Subclasse não compreende:
- a descontaminação do solo
(3900-5/00);
- a demolição de edifícios (4311-8/01);
- as obras de terraplenagem e
escavações diversas para construção civil (4313-4/00);
- os derrocamentos (desmonte de rochas)
(4313-4/00);
- a demarcação dos locais para
construção (4319-3/00);
- a execução de fundações para
edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).
43.12-6 PERFURAÇÕES E SONDAGENS
4312-6/00 PERFURAÇÕES E SONDAGENS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as sondagens destinadas à construção;
- as perfurações e furos para
investigação do solo e núcleo para fins de construção, com propósitos
geofísicos, geológicos e similares.
Esta Subclasse não compreende:
- a exploração de campo de produção de
petróleo e gás natural que inclua as investigações geofísicas, geológicas e
sísmicas (0600-0/01);
- a perfuração de poços para exploração
de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e
sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando
realizada por terceiros (0910-6/00);
- a execução de fundações para
edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00);
- a perfuração e abertura de poços de
água (4399-1/05);
- as atividades de prospecção geológica
(7119-7/02).
43.13-4 OBRAS DE TERRAPLENAGEM
4313-4/00 OBRAS DE TERRAPLENAGEM (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- o conjunto de operações de escavação,
transporte, depósito e compactação de terras, necessárias à realização de uma
obra - a execução de escavações diversas para construção civil;
- os derrocamentos (desmonte de
rochas);
- o nivelamento para a execução de
obras viárias e de aeroportos;
- a destruição de rochas através de
explosivos;
- o aluguel, com operador, de máquinas
e equipamentos destinados aos serviços de terraplenagem.
Esta Subclasse não compreende:
- a escavação de minas para fins de
extração (divisões 05, 07 e 08);
- as obras de drenagem (4319-3/00);
- a execução de fundações para
edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00).
43.19-3 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO
TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4319-3/00 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO
TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a drenagem do solo destinado à
construção;
- a demarcação dos locais para
construção;
- o rebaixamento de lençóis freáticos;
- a preparação de locais para
mineração;
- a remoção de material inerte e outros
tipos de refugo de locais de mineração, exceto os locais de extração de
petróleo e gás natural;
- os nivelamentos diversos para
construção civil, exceto para execução de obras viárias e de aeroportos;
- a drenagem de terrenos agrícolas ou
florestais.
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços para exploração
de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e
sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando
realizada por terceiros (0910-6/00);
- a descontaminação do solo
(3900-5/00);
- a preparação de canteiro e limpeza de
terreno (4311-8/02);
- a execução de escavações diversas
para a construção (4313-4/00);
- o nivelamento para execução de obras
viárias e de aeroportos (4313-4/00);
- a execução de fundações para
edifícios e outras obras de engenharia civil (4391-6/00);
- a perfuração e abertura de poços de
água (4399-1/05).
43.2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES
43.21-5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e
reparo em todos os tipos de construções de;
- sistemas de eletricidade (cabos de
qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.);
- cabos para instalações telefônicas e
de comunicações;
- cabos para redes de informática e
televisão a cabo, inclusive por fibra óptica;
- antenas coletivas e parabólicas;
- pára-raios;
- sistemas de iluminação;
- sistemas de alarme contra incêndio;
- sistemas de alarme contra roubo;
- sistemas de controle eletrônico e
automação predial;
- a instalação de equipamentos elétricos
para aquecimento.
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de elevadores, escadas e
esteiras rolantes de fabricação própria (28.22-4);
- a instalação, manutenção e reparação
de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
(4329-1/03);
- a construção de redes de transmissão
e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural
(4221-9/02);
- as obras para implantação de serviços
de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média
distância de telecomunicações) (4221-9/04);
- a instalação de sistemas de
aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (4322-3/01);
- a instalação de sistema de prevenção
contra incêndio (4322-3/03);
- a montagem ou instalação de sistemas
e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e
aeroportos (4329-¼);
- o monitoramento, inclusive por meio
remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a
sua instalação e manutenção (8020-0/00).
43.22-3 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
4322-3/01 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E DE GÁS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e
reparo em todos os tipos de construções de;
- sistemas de aquecimento (coletor
solar, gás e óleo), exceto elétricos;
- equipamentos hidráulicos e
sanitários;
- ligações de gás;
- tubulações de vapor;
- a instalação, alteração, manutenção e
reparo de rede para distribuição de gases e fluídos diversos (p. ex., oxigênio
nos hospitais).
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação e manutenção de sistemas
de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante
(2824-1/02);
- a instalação e manutenção de
coletores solares de energia quando realizadas pelo fabricante (2829-1/99);
- as instalações de equipamentos
elétricos para aquecimento (4321-5/00).
4322-3/02 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e
reparo em todos os tipos de construções de;
- sistemas de refrigeração central,
quando não realizados pelo fabricante;
- sistemas de ventilação mecânica
controlada, inclusive exaustores;
- a instalação de sistemas de
aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos.
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação e manutenção de sistemas
de refrigeração central, exceto industrial, quando realizadas pelo fabricante
(2824-1/02).
4322-3/03 INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e
reparo, em todos os tipos de construções, de sistemas de prevenção contra
incêndio.
Esta Subclasse não compreende:
- o monitoramento, inclusive por meio
remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a
sua instalação e manutenção (8020-0/00).
4329-1 OBRAS DE INSTALAÇÕES EM
CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4329-1/01 INSTALAÇÃO DE PAINÉIS
PUBLICITÁRIOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de:
- anúncios e letreiros luminosos;
- outdoors;
- placas e painéis de identificação.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de painéis e letreiros
luminosos (3299-0/04);
- a colocação de anúncios e propagandas
em outdoors (7312-2/00);
- o agenciamento de espaços para
publicidade, exceto em veículos de comunicação (7312-2/00).
4329-1/02 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA FLUVIAL E LACUSTRE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de equipamentos para
orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre.
4329-1/03 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO
PRÓPRIA (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem, instalação e reparação de
equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras
rolantes, portas automáticas e giratórias, etc., por unidades especializadas,
exceto quando realizada pelo próprio fabricante.
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação, manutenção e reparação
de elevadores, escadas e esteiras rolantes para transporte e elevação de
pessoas de fabricação própria (2822-4/01).
4329-1/04 MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E
AEROPORTOS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem ou instalação de sistemas
de iluminação e sinalização em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e
aeroportos - a iluminação urbana e semáforos;
- a iluminação de pistas de decolagem.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de placas e de painéis luminosos, a
sinalização de tráfego e semelhantes (3299-0/04);
- a sinalização com pintura em rodovias
e aeroportos (4211-1/02).
4329-1/05 TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS
OU DE VIBRAÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de tratamento térmico,
acústico ou de vibração.
4329-1/99 OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES
EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de sistemas de limpeza
por vácuo;
- o revestimento de tubulações.
Esta Subclasse não compreende:
- a instalação de máquinas industriais
(grupo 33.2);
- a instalação de sistemas de
refrigeração e de aquecimento não-elétricos (4322-3/01);
- a impermeabilização em edifícios e
outras obras de engenharia civil (4330-4/01);
- a instalação de esquadrias de metal
ou madeira (4330-4/02);
- a instalação de toldos e persianas
(4330-4/99).
43.3 - OBRAS DE ACABAMENTO
43.30-4 OBRAS DE ACABAMENTO
4330-4/01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a impermeabilização em edifícios e
outras obras de engenharia civil.
Esta Subclasse não compreende:
- a aplicação de revestimentos e de resinas
em interiores e exteriores (4330-4/05).
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS,
JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a instalação de esquadrias de metal,
madeira ou qualquer outro material, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação de portas, janelas,
alisares de portas e janelas, cozinhas equipadas, escadas, equipamentos para
lojas comerciais e similares, em madeira e outros materiais, quando não
realizada pelo fabricante;
- a execução de trabalhos em madeira em
interiores, quando não realizada pelo fabricante;
- a instalação ou montagem de estandes
para feiras e eventos diversos quando não integrada à atividade de criação.
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de esquadrias e forros
de madeira (1622-6/02);
- a instalação de esquadrias e forros
de madeira, quando realizada pelo fabricante (1622-6/02);
- a fabricação de esquadrias metálicas
(2512-8/00);
- a instalação de esquadrias de metal,
quando realizada pelo fabricante (2512-8/00);
- a montagem de estandes para feiras e
eventos diversos quando integrada à atividade de criação (7319-0/01).
4330-4/03 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO
E ESTUQUE (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de acabamento em gesso e
estuque.
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em edifícios e
outras obras de engenharia civil (4330-4/01);
- a limpeza especializada de exteriores
de edifícios (4399-1/99);
- a atividade de decoração de
interiores (7410-2/02);
- a limpeza geral de interiores de
edifícios e outras estruturas (8121-4/00).
4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE
EDIFÍCIOS EM GERAL (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e
exterior, em edificações de qualquer tipo;
- os serviços de pintura em obras de
engenharia civil.
Esta Subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em rodovias
e aeroportos (4211-½);
- a sinalização com pintura em vias
urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00);
- os serviços de acabamento em gesso e
estuque (4330-4/03);
- a colocação de papéis de parede
(4330-4/05);
- a aplicação de revestimentos e de
resinas em interiores e exteriores (4330-4/05).
4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E
DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a colocação de revestimentos de
cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e
pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações;
- a colocação de tacos, carpetes e outros
materiais de revestimento de pisos;
- a calafetagem, raspagem, polimento e
aplicação de resinas em pisos;
- a colocação de papéis de parede.
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em obras de
engenharia civil (4330-4/01);
- os serviços de limpeza de fachada,
com jateamento de areia e semelhante (4399-1/99)
4330-4/99 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA
CONSTRUÇÃO (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- os serviços de chapisco, emboço e
reboco;
- a instalação de toldos e persianas;
- a instalação de piscinas
pré-fabricadas, quando não realizada pelo fabricante;
- a colocação de vidros, cristais e
espelhos;
- outras atividades de acabamento em
edificações, não especificadas anteriormente.
Esta Subclasse não compreende:
- a impermeabilização em edifícios e
outras obras de engenharia civil (4330-4/01);
- as obras de alvenaria (4399-1/03);
- a limpeza especializada de exteriores
de edifícios (4399-1/99);
- a atividade de decoração de
interiores (7410-2/02);
- a limpeza geral de interiores de
edifícios e outras estruturas (8121-4/00).
43.9 - OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA CONSTRUÇÃO
43.91-6 OBRAS DE FUNDAÇÕES
4391-6/00 OBRAS DE FUNDAÇÕES
Esta Subclasse compreende:
- a execução de fundações diversas para
edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas
(OBRA);
- a execução de reforço de fundações
para edifícios e outras obras de engenharia civil (OBRA);
- o aluguel, com operador, de
equipamentos para execução de fundações (SERVIÇO).
Esta Subclasse não compreende:
- a perfuração de poços para exploração
de petróleo e gás natural, incluídas as investigações geofísicas, geológicas e
sísmicas, quando realizada pela própria empresa (0600-0/01), ou quando
realizada por terceiros (0910-6/00);
- as sondagens destinadas à construção
civil (4312-6/00);
- as obras de terraplenagem
(4313-4/00);
- o rebaixamento de lençóis freáticos e
a drenagem do solo destinado à construção (4319-3/00);
- a perfuração e abertura de poços de
água (4399-1/05);
- as atividades de prospecção geológica
(7119-7/02).
43.99-1 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4399-1/01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- as atividades de gerenciamento e
execução de obras através de contrato de construção por administração;
- as atividades de direção e a
responsabilidade técnica da obra.
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou
subempreitada (divisões 41 ou 42);
- a incorporação de empreendimentos
imobiliários (4110-7/00);
- os serviços especializados de
engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão,
fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).
4399-1/02 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE
ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- a montagem e desmontagem de
plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas
de trabalho - a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos;
- a montagem e desmontagem de
estruturas temporárias.
Esta Subclasse não compreende:
- a montagem e instalação de máquinas e
equipamentos industriais (divisão 33);
- o aluguel de andaimes e plataformas
de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02);
- a montagem e desmontagem de
estruturas metálicas permanentes por conta de terceiros (4292-8/01).
4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA (OBRA)
Esta
Subclasse compreende:
- as obras de alvenaria.
Esta Subclasse não compreende:
- os serviços de chapisco, emboço e reboco
(4330-4/99).
4399-1/04 SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS
PARA USO EM OBRAS (SERVIÇO)
Esta Subclasse compreende:
- o aluguel com operador ou os serviços
de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas
e pessoas para uso em obras, tais como;
- elevadores de obras;
- empilhadeiras;
- guindastes e gruas.
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou
subempreitada (divisões 41 ou 42);
- o aluguel de máquinas e equipamentos
para construção sem operador (7732-2/01);
- o aluguel de andaimes e plataformas
de trabalho sem montagem e desmontagem (7732-2/02).
4399-1/05 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
POÇOS DE ÁGUA (OBRA)
Esta Subclasse compreende:
- a perfuração e construção de poços de
água.
4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Esta Subclasse compreende:
- a construção de fornos industriais
(OBRA);
- a construção de partes de edifícios,
tais como: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc.
(OBRA);
- os serviços de limpeza de fachadas,
com jateamento de areia, vapor e semelhantes (SERVIÇO).
Esta Subclasse não compreende:
- a execução de obras por empreitada ou
subempreitada (divisões 41 ou 42);
- as obras de montagem industrial
(4292-8/02);
- a impermeabilização em edifícios e
outras obras de engenharia civil (4330-4/01);
- o aluguel de máquinas e equipamentos
para construção sem operador (7732-2/01);
o aluguel de
andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem
LLConsulte Soli Deo gloria