EFD-PIS/Cofins

 

LEIAUTE

ESCRITURAÇÃO

 

NOVAS DISPOSIÇÕES

 

Postado por Leonardo Amorim em 24/08/2011 12:05

 

 

 

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 22/08/2011 (DOU 1 de 24/08/.2011)

 

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.

 

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010,

 

Declara:

 

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

 

Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO ZOMER

 

ANEXO ÚNICO

 

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.

 

2.6.1. Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-PIS/Cofins.

 

2.6.1.5. Bloco F

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do Registro

Escrituração

Contribuição Social

Crédito

F

Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa

F500

3

1:N

OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")

 

N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9")

S

N

F

Processo Referenciado

F509

4

1:N

OC

S

N

F

Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)

F510

3

1:N

OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")

 

N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9")

S

N

F

Processo Referenciado

F519

4

1:N

OC

S

N

F

Composição da Receita Escriturada no Período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa

F525

3

1:N

OC

S

N

F

Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência

F550

3

1:N

OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")

 

N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")

S

N

F

Processo Referenciado

F559

4

1:N

OC

S

N

F

Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)

F560

3

1:N

OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")

 

N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")

S

N

F

Processo Referenciado

F569

4

1:N

OC

S

N

 

2.6.1.7. Bloco 1

 

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do Registro

1

Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência

1900

2

V

OC

 

REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

05

IND_REG_CUM

Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:

 

1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510);

 

2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560);

 

9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D"e "F".

N

001*

-

N

 

REGISTRO F500: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F500"

C

004*

-

S

02

VL_REC_CAIXA

Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.

N

-

02

S

03

CST_PIS

Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP

N

002*

-

S

04

VL_DESC_PIS

Valor do desconto/exclusão da base de cálculo

N

-

02

N

05

VL_BC_PIS

Valor da base de cálculo do PIS/PASEP

N

-

02

N

06

ALIQ_PIS

Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)

N

008

04

N

07

VL_PIS

Valor do PIS/PASEP

N

-

02

N

08

CST_COFINS

Código da Situação Tributária referente a COFINS

N

002*

-

S

09

VL_DESC_COFINS

Valor do desconto/exclusão da base de cálculo

N

-

02

N

10

VL_BC_COFINS

Valor da base de cálculo da COFINS

N

-

02

N

11

ALIQ_COFINS

Alíquota da COFINS (em percentual)

N

008

04

N

12

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

N

13

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

N

14

CFOP

Código fiscal de operação e prestação

N

004*

-

N

15

C O D _ C TA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

060

-

N

16

INFO_COMPL

Informação complementar

C

-

-

N

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

 

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentadas por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

 

3. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

 

4. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F509: PROCESSO REFERENCIADO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F509"

C

004

-

S

02

NUM_PROC

Identificação do processo ou ato concessório

C

020

-

S

03

IND_PROC

Indicador da origem do processo:

1 - Justiça Federal;

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

9 - Outros.

C

001*

-

S

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

 

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

 

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F510: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F510"

C

004*

-

S

02

VL_REC_CAIXA

Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.

N

-

02

S

03

CST_PIS

Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP

N

002*

-

S

04

VL_DESC_PIS

Valor do desconto/exclusão

N

-

02

N

05

QUANT_BC_PIS

Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP

N

-

03

N

06

ALIQ_PIS_QUANT

Alíquota do PIS/PASEP (em reais)

N

008

04

N

07

VL_PIS

Valor do PIS/PASEP

N

-

02

N

08

CST_COFINS

Código da Situação Tributária referente a COFINS

N

002*

-

S

09

VL_DESC_COFINS

Valor do desconto/exclusão

N

-

02

N

10

QUANT_BC_COFINS

Base de cálculo em quantidade - COFINS

N

-

03

N

11

ALIQ_COFINS_QUANT

Alíquota da COFINS (em reais)

N

008

04

N

12

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

N

13

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

N

14

CFOP

Código fiscal de operação e prestação

N

004*

-

N

15

C O D _ C TA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

060

-

N

16

INFO_COMPL

Informação complementar

C

-

-

N

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

 

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;

 

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;

 

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;

 

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;

 

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

 

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F519: PROCESSO REFERENCIADO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F519"

C

004

-

S

02

NUM_PROC

Identificação do processo ou ato concessório

C

020

-

S

03

IND_PROC

Indicador da origem do processo:

1 - Justiça Federal;

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

9 - Outros.

C

001*

-

S

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

 

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F519", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

 

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F525: COMPOSIÇÃO DA RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO - DETALHAMENTO DA RECEITA RECEBIDA PELO REGIME DE CAIXA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F525"

C

004*

-

S

02

VL_REC

Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC)

N

-

02

S

03

IND_REC

Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por:

01 - Clientes

02 - Administradora de cartão de débito/crédito

03 - Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.

04 - Documento fiscal

05 - Item vendido (produtos e serviços)

99 - Outros (Detalhar no campo 10 - Informação Complementar)

C

002*

-

S

04

CNPJ_CPF

CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "01"ou "02", respectivamente.

C

014

-

N

05

NUM_DOC

Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "03" ou "04", respectivamente.

C

060

-

N

06

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o indicador "05".

C

060

-

N

07

VL_REC_DET

Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.

N

-

02

S

08

CST_PIS

Código da Situação Tributária do PIS/Pasep

N

002*

-

N

09

CST_COFINS

Código da Situação Tributária da Cofins

N

002*

-

N

10

INFO_COMPL

Informação complementar

C

-

-

N

11

COD_CTA

Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida

C

060

-

N

 

Observações:

 

1. Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

 

2. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500 e/ou F510.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1:N

 

REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F550"

C

004*

-

S

02

VL_REC_COMP

Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.

N

-

02

S

03

CST_PIS

Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP

N

002*

-

S

04

VL_DESC_PIS

Valor do desconto/exclusão da base de cálculo

N

-

02

N

05

VL_BC_PIS

Valor da base de cálculo do PIS/PASEP

N

-

02

N

06

ALIQ_PIS

Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)

N

008

04

N

07

VL_PIS

Valor do PIS/PASEP

N

-

02

N

08

CST_COFINS

Código da Situação Tributária referente a COFINS

N

002*

-

S

09

VL_DESC_COFINS

Valor do desconto/exclusão da base de cálculo

N

-

02

N

10

VL_BC_COFINS

Valor da base de cálculo da COFINS

N

-

02

N

11

ALIQ_COFINS

Alíquota da COFINS (em percentual)

N

008

04

N

12

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

N

13

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

N

14

CFOP

Código fiscal de operação e prestação

N

004*

-

N

15

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

060

-

N

16

INFO_COMPL

Informação complementar

C

-

-

N

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.

 

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

 

3. As receitas consolidadas por CST no registro "F550", devem estar relacionadas no registro "1900" (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos "A", "C", "D" e "F".

 

4. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

 

5. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F559: PROCESSO REFERENCIADO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F559"

C

004

-

S

02

NUM_PROC

Identificação do processo ou ato concessório

C

020

-

S

03

IND_PROC

Indicador da origem do processo:

1 - Justiça Federal;

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

9 - Outros.

C

001*

-

S

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

 

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F559", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

 

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F560: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F560"

C

004*

-

S

02

VL_REC_COMP

Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.

N

-

02

S

03

CST_PIS

Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP

N

002*

-

S

04

VL_DESC_PIS

Valor do desconto/exclusão

N

-

02

N

05

QUANT_BC_PIS

Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP

N

-

03

N

06

ALIQ_PIS_QUANT

Alíquota do PIS/PASEP (em reais)

N

008

04

N

07

VL_PIS

Valor do PIS/PASEP

N

-

02

N

08

CST_COFINS

Código da Situação Tributária referente a COFINS

N

002*

-

S

09

VL_DESC_COFINS

Valor do desconto/exclusão

N

-

02

N

10

QUANT_BC_COFINS

Base de cálculo em quantidade - COFINS

N

-

03

N

11

ALIQ_COFINS_QUANT

Alíquota da COFINS (em reais)

N

008

04

N

12

VL_COFINS

Valor da COFINS

N

-

02

N

13

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

N

14

CFOP

Código fiscal de operação e prestação

N

004*

-

N

15

COD_CTA

Código da conta analítica contábil debitada/creditada

C

060

-

N

16

INFO_COMPL

Informação complementar

C

-

-

N

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

 

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;

 

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;

 

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;

 

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;

 

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

 

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

 

Nível hierárquico - 3

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO F569: PROCESSO REFERENCIADO

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "F569"

C

004

-

S

02

NUM_PROC

Identificação do processo ou ato concessório

C

020

-

S

03

IND_PROC

Indicador da origem do processo:

1 - Justiça Federal;

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

9 - Outros.

C

001*

-

S

 

Observações:

 

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

 

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F569", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

 

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

 

Nível hierárquico - 4

 

Ocorrência - 1: N

 

REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1900"

C

004*

-

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita

N

014*

-

03

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou:

98 - Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)

99 - Outros Documentos

C

002*

-

04

SER

Série do documento fiscal

C

004

-

05

SUB_SER

Subsérie do documento fiscal

N

020

-

06

COD_SIT

Código da situação do documento fiscal:

00 - Documento regular

02 - Documento cancelado

99 - Outros

N

02*

-

07

VL_TOT_REC

Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e/ou serviços

N

-

02

08

QUANT_DOC

Quantidade total de documentos emitidos no período

N

-

02

09

CST_PIS

Código da Situação Tributária do PIS/Pasep

N

002*

-

10

CST_COFINS

Código da Situação Tributária da Cofins

N

002*

-

11

CFOP

Código fiscal de operação e prestação

N

004*

-

12

INF_COMPL

Informações complementares

C

-

-

13

COD_CTA

Código da conta analítica contábil representativa da receita

C

060

-

 

Observações:

 

1. Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros "F500" e/ou "F510")

 

ou de competência (registros "F550" e/ou "F560"), informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.

 

2. A critério da pessoa jurídica, poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F", alternativamente à escrituração no registro "1900".

 

3. Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).

 

Nível hierárquico - 2

 

Ocorrência - Vários (por arquivo)

 

 

 

 

 

 

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