SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

RESÍDUOS INDUSTRIAIS

 

NR 25

 

 

ALTERAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim 09/08/2011 09:19

 

 

 

Portaria SIT nº 253, de 04/08/2011 (DOU 1 de 08/08/2011)

 

Altera a Norma Regulamentadora 25.

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

 

Resolve:

 

Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

″.....

 

25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.

 

.....

 

25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.

 

25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

 

25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.

 

.....

 

25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.

 

.....″

 

Art. 2º Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora nº 25.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria