SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Postado por Leonardo Amorim
09/08/2011 09:19
Portaria SIT nº 253, de 04/08/2011 (DOU 1 de 08/08/2011) Altera a Norma
Regulamentadora 25. A
Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em
face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Resolve: Art.
1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais), que passa a
vigorar com as seguintes alterações: ″..... 25.3
Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o
lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes
que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. ..... 25.3.3
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser
dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades
especializadas/públicas e no campo de sua competência. 25.3.3.1
Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. 25.3.3.2
Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas
legislações sanitária e ambiental. ..... 25.5
Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação,
acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de
resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os
riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas. .....″ Art.
2º Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora nº 25. Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA
LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE |
|
|
LLConsulte Soli Deo gloria