PAF-ECF
ESPECIFICAÇÃO DE
REQUISITOS
Postado por Leonardo Amorim em
05/08/2011 11:46
Ato COTEPE/ICMS nº 29,
de 04/08/2011 (DOU 1 de 05/08/2011)
Altera o ATO COTEPE/ICMS 6/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAFECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que essa Comissão Técnica, na sua 159ª reunião extraordinária,
realizada no dia 4 de agosto de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolveu que:
Art. 1º O Anexo I do ATO
COTEPE ICMS 6/08, de 14 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte requisito:
"
VIII-A |
1 |
A critério da unidade
federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no
Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom
Fiscal, observando-se que: |
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2 |
Para o PAF-ECF
utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve
ser precedido da expressão "MINAS LEGAL:" em caixa alta e deve
obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, onde: "99999999"
representa o número do núcleo do CNPJ do contribuinte usuário do ECF,
impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, considerando como núcleo do CNPJ os
oito (8) primeiros dígitos que o compõe; "ddmmaaaa" representa a
data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; "8888888" representa
o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem as casas decimais (centavos) e
sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ:
12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do
código: MINAS LEGAL: 1234567812062011125 Dados do Cupom Fiscal:
CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 -Formação
do código: MINAS LEGAL: 12345678120620111230 |
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3 |
O código deve ser
impresso na primeira linha disponível do campo "mensagens promocionais"
ou do campo "informações suplementares", conforme o modelo de ECF,
após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |
"
Art. 2º O PAF-ECF
utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais deverão ter a
versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no art. 1º
até o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Este ato entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA