DACON

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

FATOS GERADORES DE 04/2011 A 07/2011

 

ATÉ O 5o. UTIL DE 10/2011

 

Postado por Leonardo Amorim em 02/08/2011 09:28

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01/08/2011 (DOU 1 de 02/08/2011)

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

 

(grifo do editor)

 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

 

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.3º .....

 

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

 

....."(NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria