DACON
FATOS GERADORES DE 04/2011
A 07/2011
ATÉ O 5o.
UTIL DE 10/2011
Postado por Leonardo Amorim em
02/08/2011 09:28
Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 01/08/2011
(DOU 1 de 02/08/2011)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
(grifo do editor)
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão,
cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05
de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º .....
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus
atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
....."(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de
27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO