CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
Postado por Leonardo Amorim em
28/07/2011 09:49
Solução de Divergência COSIT nº 20, de 14/07/2011 (DOU 1
de 28/07/2011) ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA:
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSTRUÇÃO
CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA. O
serviço de instalação e montagem de estruturas metálicas e outros materiais,
realizado mediante empreitada ou cessão de mão de obra, com emissão de nota
fiscal de prestação do serviço relativa à mão de obra utilizada, está sujeita
à retenção das contribuições sociais previdenciárias, inclusive quando o
serviço é executado pelo próprio fabricante. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto
nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.
117, inciso III,142e143, parágrafo único. CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA
Coordenadora-Geral |
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