CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO

CONSTRUÇÃO CIVIL

CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA

 

Postado por Leonardo Amorim em 28/07/2011 09:49

 

 

 

Solução de Divergência COSIT nº 20, de 14/07/2011 (DOU 1 de 28/07/2011)

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

EMENTA: RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA.

 

O serviço de instalação e montagem de estruturas metálicas e outros materiais, realizado mediante empreitada ou cessão de mão de obra, com emissão de nota fiscal de prestação do serviço relativa à mão de obra utilizada, está sujeita à retenção das contribuições sociais previdenciárias, inclusive quando o serviço é executado pelo próprio fabricante.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31;

 

Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, inciso III,142e143, parágrafo único.

 

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA

Coordenadora-Geral

 

 

 

 

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