TRIBUTOS FEDERAIS
AGENDA TRIBUTÁRIA
Postado por Leonardo Amorim em 04/08/2011
12:35
Ato Declaratório
Executivo Codac nº 58, de 03/08/2011(DOU 1 de 04/08/2011)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 46, de 27 de
julho de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.178, de 1º de agosto de 2011,
Declara:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 3º do Ato Declaratório Executivo
Codac nº 46, de 27 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º Excepcionalmente o Dacon relativo a fatos geradores ocorridos
nos meses de abril a julho de 2011 deverá ser apresentado até o 5º dia útil do
mês de outubro de 2011.
§ 3º Nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou
cisão total ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, o Dacon deverá ser
apresentado até o 5º dia útil do mês de outubro de 2011." (NR)
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de agosto de
2011, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 46, de
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e
Documentos |
Período de Apuração |
|
De Interesse Principal das Pessoas
Jurídicas |
|
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal |
Abril/2011 |
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal |
Maio/2011 |
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal |
Junho/2011 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação.
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de vencimento: data em que se
encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria
da
Receita Federal do Brasil.
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Diária |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos do Trabalho |
|
|
|
|
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Royalties e
pagamentos de assistência técnica |
0422 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
|
Renda e proventos de qualquer natureza |
0473 |
|
" |
|
Juros e comissões em geral |
0481 |
|
" |
|
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas |
5192 |
|
" |
|
Fretes internacionais |
9412 |
|
" |
|
Remuneração de direitos |
9427 |
|
" |
|
Previdência privada e Fapi |
9466 |
|
" |
|
Aluguel e arrendamento |
9478 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
Diária |
Imposto sobre a Exportação (IE) |
0107 |
|
Exportação,
cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15
dias antes. |
Diária |
Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001 |
|
|
|
|
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a
forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. |
9438 |
|
Importação,
cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. |
Diária |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) |
5434 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
Diária |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004) |
5442 |
|
FG ocorrido
no mesmo dia |
|
|
|
|
|
Diário (até
2 dias úteis após a realização do evento) |
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol
Profissional -Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ - Retenção e
recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou
confederação), em seu próprio nome. |
|
2550 |
Data da
realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
|
|
|
|
Diário (até
2 dias úteis após a realização do evento) |
Pagamento de parcelamento de clube de futebol -CNPJ -(5% da
receita bruta destinada ao clube de futebol) |
|
4316 |
Data da
realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) |
|
|
|
|
|
Até o 2º
dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração |
1684 |
|
Julho |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
Data de
vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do
ADE Codac nº 46/2011) |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep |
|
1708 |
Mês da
prestação do serviço |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI |
|
2801 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para
outras |
|
|
|
|
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2810 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
|
2909 |
" |
|
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para
outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2917 |
" |
3 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
21 a
31/julho/2011 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/1995) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
21 a
31/julho/2011 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos |
|
|
|
|
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
21 a
31/julho/2011 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
3 |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
21 a
31/julho/2011 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
5 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
21 a
31/julho/2011 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação
Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
5 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
21 a
31/julho/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação
Intra- Orçamentária |
1808 |
|
" |
5 |
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS -órgão do poder
público – CNPJ |
|
7307 |
1º a
31/julho/2011 |
|
Comprev - recolhimento efetuado por RPPS -órgão do poder público
|
|
|
|
|
- CNPJ - estoque |
|
7315 |
" |
10 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi |
1020 |
|
Julho/2011 |
10 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Juros de empréstimos externos |
5299 |
|
Julho/2011 |
12 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e
Requisição de |
|
|
|
|
Pequeno Valor |
1723 |
|
Julho |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e
Requisição de |
|
|
|
|
Pequeno Valor |
1730 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor |
1752 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de
Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária |
1837 |
|
" |
|
CPSSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
Julho
(pagamento não implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação
Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
15 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
1º a
10/agosto/2011 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
" |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/1995) |
5706 |
|
" |
|
|
|
|
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
1º a
10/agosto/2011 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos |
|
|
|
|
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
1º a
10/agosto/2011 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
15 |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
1º a
10/agosto/2011 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
15 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a
31/julho/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
15 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a
31/julho/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
15 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
16 a 31/julho/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
15 |
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no
Domínio |
|
|
|
|
Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados,
e álcool etílico combustível. |
9331 |
|
Julho/2011 |
15 |
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior
nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art.
6º da Lei nº 10.332/2001. |
8741 |
|
Julho/2011 |
15 |
Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep
|
|
1007 |
1º a
31/julho/2011 |
|
Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução
de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep |
|
1120 |
" |
|
Contribuinte Individual -Opção: aposentadoria apenas por
idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1163 |
" |
|
Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS
/Pasep |
|
1406 |
" |
|
Facultativo -Opção: aposentadoria apenas por idade -
recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1473 |
" |
|
Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep |
|
1503 |
" |
|
Empregado Doméstico -recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep |
|
1600 |
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
15 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
1º a
10/agosto/2011 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal -Servidor no Exterior - Operação
Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
1º a
10/agosto/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação
Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
19 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Aluguéis e royalties
pagos a pessoa física |
3208 |
|
Julho/2011 |
|
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
|
" |
|
Rendimentos do Trabalho |
|
|
|
|
Trabalho assalariado |
0561 |
|
Julho/2011 |
|
Trabalho sem vínculo empregatício |
0588 |
|
" |
|
Resgate previdência privada e Fapi |
3223 |
|
" |
|
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5565 |
|
" |
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
5936 |
|
" |
|
Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1889 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
|
Julho/2011 |
|
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
5944 |
|
" |
|
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
3280 |
|
" |
|
Juros e indenizações de lucros cessantes |
5204 |
|
" |
|
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
|
" |
|
Indenização por danos morais |
6904 |
|
" |
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal,
exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
5928 |
|
" |
|
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos
Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de
1988 |
1895 |
|
" |
|
Demais rendimentos |
8045 |
|
" |
19 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
|
Julho/2011 |
19 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
|
Julho/2011 |
19 |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
|
2852 |
Diversos |
|
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
|
2879 |
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
19 |
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
|
2950 |
Diversos |
|
Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou
Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) |
|
2976 |
" |
19 |
Simples - CNPJ |
|
2003 |
1º a
31/julho/2011 |
|
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre
aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2011 |
" |
|
Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre
contratação de transportador rodoviário autônomo. |
|
2020 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ |
|
2100 |
" |
|
Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2119 |
" |
|
Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do
cooperado - Lei nº 10.666/2003. |
|
2127 |
" |
|
Empresas em geral - CEI |
|
2208 |
" |
|
Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras
entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) |
|
2216 |
" |
|
Filantrópicas com isenção - CNPJ |
|
2305 |
" |
|
Filantrópicas com isenção - CEI |
|
2321 |
" |
|
Órgãos do poder público - CNPJ |
|
2402 |
" |
|
Órgãos do poder público - CEI |
|
2429 |
" |
|
Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre
aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física. |
|
2437 |
" |
|
Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre
contratação de transporte rodoviário autônomo |
|
2445 |
" |
|
Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol
Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de
Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ
- retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio
nome. |
|
2500 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CNPJ |
|
2607 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento
exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2615 |
" |
|
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora
de serviço - CNPJ |
|
2631 |
" |
|
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de
serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração
direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou
municipal) |
|
2640 |
" |
|
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora
de serviço - CEI |
|
2658 |
" |
|
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de
serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração
direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou
municipal) |
|
2682 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CEI |
|
2704 |
" |
|
Comercialização da produção rural - CEI -pagamento |
|
|
|
|
exclusivo para outras entidades (Senar) |
|
2712 |
" |
22 |
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte. |
DAS (Documento
de Arrecadação do Simples Nacional) |
|
Julho/2011 |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
22 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Julho/2011 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4112 |
|
" |
22 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Julho/2011 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4153 |
|
" |
22 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Julho/2011 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações |
|
|
|
|
Imobiliárias e às Construções |
4138 |
|
" |
22 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) |
4095 |
|
Julho/2011 |
|
Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins) |
1068 |
|
" |
|
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações
Imobiliárias e às Construções |
4166 |
|
" |
22 |
Pagamento de parcelamento administrativo - número do título
de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4308 |
Diversos |
|
Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência
(preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6106 |
" |
|
Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de
regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público -
referência |
|
6505 |
" |
24 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Física |
8053 |
|
11 a
20/agosto/2011 |
|
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica |
3426 |
|
" |
|
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
6800 |
|
" |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
" |
|
Operações de swap |
5273 |
|
" |
|
Day-Trade -Operações em Bolsas |
8468 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
24 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
11 a
20/agosto/201 |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº
9.249/1995) |
5706 |
|
" |
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
5232 |
|
" |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
" |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
|
|
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo |
5286 |
|
11 a
20/agosto/2011 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos
Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
0490 |
|
" |
|
Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
" |
|
Outros Rendimentos |
|
|
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
11 a
20/agosto/2011 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
" |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
" |
24 |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) |
|
|
|
|
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
1150 |
|
11 a
20/agosto/2011 |
|
Operações de Crédito - Pessoa Física |
7893 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Entrada de moeda |
4290 |
|
" |
|
Operações de Câmbio - Saída de moeda |
5220 |
|
" |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
" |
|
Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
6895 |
|
" |
|
Seguros |
3467 |
|
" |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi |
5110 |
|
Julho/2011 |
|
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), |
|
|
|
|
cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das
posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi |
5123 |
|
" |
|
Bebidas do capítulo 22 da Tipi |
0668 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0821 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0838 |
|
" |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos
automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da
posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis
de corrida; |
0676 |
|
Julho/2011 |
|
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
|
" |
|
84.29 "Bulldozers",
"angledozers",
niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"),
pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e
rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
1097 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
|
|
|
|
Posição na Tipi Produto |
|
|
|
|
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou
florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para
gramados (relvados), ou para campos de esporte; |
1097 |
|
Julho/2011 |
|
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de
produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar
ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; |
1097 |
|
" |
|
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição
87.09); |
1097 |
|
" |
|
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou
mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
" |
|
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo:
auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar,
veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
" |
|
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros
ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais. |
1097 |
|
" |
25 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Faturamento |
8109 |
|
Julho/2011 |
|
Folha de salários |
8301 |
|
" |
|
Pessoa jurídica de direito público |
3703 |
|
" |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária |
8496 |
|
" |
|
Combustíveis |
6824 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
6912 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária |
1921 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0679 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0691 |
|
" |
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto
no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0906 |
|
" |
25 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) |
|
|
|
|
Demais Entidades |
2172 |
|
Julho/2011 |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária |
8645 |
|
" |
|
Combustíveis |
6840 |
|
" |
|
Não-cumulativa |
5856 |
|
" |
|
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária |
1840 |
|
" |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art.
58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0760 |
|
" |
|
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0776 |
|
" |
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto
no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
0929 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
25 |
Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público
(CPSSS) |
|
|
|
|
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
1661 |
|
11 a
20/agosto/2011 |
|
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
1700 |
|
" |
|
CPSSS - Pensionista Civil |
1717 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação
Intra-Orçamentária |
1769 |
|
" |
|
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação
Intra-Orçamentária |
1814 |
|
" |
|
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança |
1690 |
|
11 a
20/agosto/2011 (pagamento implantado em folha) |
|
CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação
Intra-Orçamentária |
1808 |
|
" |
31 |
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) |
|
|
|
|
Recolhimento mensal (Carnê Leão) |
0190 |
|
Julho/2011 |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos |
4600 |
|
" |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas
liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira |
8523 |
|
" |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsa |
6015 |
|
" |
|
5ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual |
0211 |
|
Ano-calendário
de 2010 |
31 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
|
|
|
|
Rendimentos de Capital |
|
|
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos
de Capital Distribuídos |
5232 |
|
Julho/2011 |
31 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota) |
1599 |
|
Abril a
junho/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2319 |
|
Julho/2011 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota) |
0220 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2362 |
|
Julho/2011 |
|
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Optantes pela apuração com base no lucro real |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota) |
3373 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
Estimativa Mensal |
5993 |
|
Julho/2011 |
|
Lucro Presumido (2ª quota) |
2089 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
Lucro Arbitrado (2ª quota) |
5625 |
|
" |
|
IRPJ - Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota
única |
|
|
|
|
Renda Variável |
3317 |
|
Julho/2011 |
|
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº
8.167/1991 (2ª quota) |
9004 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
FINOR/Estimativa -Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 |
9017 |
|
Julho/2011 |
|
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº
8.167/1991 (2ª quota) |
9020 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 |
9032 |
|
Julho/2011 |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) |
|
|
|
|
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº
8.167/91 (2ª quota) |
9045 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 |
9058 |
|
Julho/2011 |
|
Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes
pelo Simples Nacional |
0507 |
|
" |
31 |
Contribuição para o PIS/Pasep |
|
|
|
|
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de
direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/agosto/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5979 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3770 |
|
" |
31 |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições -pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/agosto/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5960 |
|
" |
|
Retenção - Aquisição de autopeças |
3746 |
|
" |
31 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
Retenção de contribuições -pagamentos de PJ a PJ de direito
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
|
1º a
15/agosto/2011 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado |
5987 |
|
" |
31 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
|
|
|
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real |
|
|
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota) |
2030 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2469 |
|
Julho/2011 |
|
Demais Entidades |
|
|
|
|
Balanço Trimestral (2ª quota) |
6012 |
|
Abril a
Junho/2011 |
|
Estimativa Mensal |
2484 |
|
Julho/2011 |
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou
arbitrado (2ª quota) |
2372 |
|
Abril a
Junho/2011 |
31 |
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) |
|
|
|
|
Parcelamento vinculado à receita bruta |
9100 |
|
Diversos |
|
Parcelamento alternativo |
9222 |
|
" |
|
ITR/Exercícios até 1996 |
9113 |
|
" |
|
ITR/Exercícios a partir de 1997 |
9126 |
|
" |
31 |
Parcelamento Especial (Paes) |
|
|
|
|
Pessoa física |
7042 |
|
Diversos |
|
Microempresa |
7093 |
|
" |
|
Empresa de pequeno porte |
7114 |
|
" |
|
Demais pessoas jurídicas |
7122 |
|
" |
|
Paes ITR |
7288 |
|
" |
31 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art.
1º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
0830 |
|
Diversos |
|
Demais pessoas jurídicas |
0842 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art.
8º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1927 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Excepcional (Paex) Art.
9º MP nº 303/2006 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1919 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Especial - Simples
Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0285 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento Especial - Simples
Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
|
4324 |
Diversos |
31 |
Parcelamento para Ingresso no Simples
Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0873 |
|
Diversos |
31 |
Parcelamento para Ingresso no Simples
Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 |
|
|
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
|
4359 |
Diversos |
31 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 |
|
|
|
|
PGFN - Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1136 |
|
Diversos |
|
PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -
Art. 3º |
1165 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1194 |
|
" |
|
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente
dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º |
1204 |
|
" |
|
PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido
de Créditos de IPI - Art. 2º |
1210 |
|
" |
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1233 |
|
" |
|
RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo
Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -
Art. 3º |
1240 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não
Parceladas Anteriormente - Art. 1º |
1279 |
|
" |
|
RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente
dos |
|
|
|
|
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários - Art. 3º |
1285 |
|
" |
|
RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento
Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º |
1291 |
|
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de Vencimento |
Tributos |
Código Darf |
Código GPS |
Período de Apuração do Fato Gerador (FG) |
31 |
Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico,
Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep |
|
1759 |
Diversos |
|
GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo,
Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo
pelo órgão emissor) |
|
1201 |
" |
|
ACAL - CNPJ |
|
3000 |
" |
|
ACAL - CEI |
|
3107 |
" |
|
GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento
exclusivo pelo órgão emissor) |
|
3204 |
" |
|
Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo
órgão emissor) |
|
4006 |
" |
|
Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ |
|
4103 |
" |
|
Pagamento de débito administrativo - Número do título de
cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
4200 |
" |
|
Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de
Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) |
|
4995 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6009 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6203 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6300 |
" |
|
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência
(Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
|
6408 |
" |
|
Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de
regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público -
referência |
|
6513 |
" |
Agenda Tributária
Agosto de 2011
Data de apresentação: data em que se
encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações,
demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação |
Declarações, Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
|
De Interesse Principal das
Pessoas Jurídicas |
|
5 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social |
1º a
31/julho/2011 |
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal |
Abril/2011 |
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal |
Maio/2011 |
5 |
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais Mensal |
Junho/2011 |
10 |
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para
construção civil e documentos de habite-se concedidos. |
1º a
31/julho/2011 |
15 |
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI |
Abril a
Junho/2011 |
19 |
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais - Mensal |
Junho/2011 |
25 |
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação
e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins |
Agosto/2011 |
31 |
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
Janeiro a
Junho/2011 |
31 |
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais
relativa à Tributação das Bebidas |
Julho/2011 |
31 |
DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações
Relativas ao Controle de Papel Imune |
Janeiro a
Junho/2011 |
31 |
Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira |
Janeiro a
Junho/2011 |
31 |
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais |
Julho/2011 |
|
De Interesse Principal das
Pessoas Físicas |
|
5 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social |
1º a
31/julho/2011 |
31 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Julho/2011 |
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46, de 27/07/2011 (DOU 1 de 28/07/2011) Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011. O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, Declara: Art. 1º Os vencimentos
dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais
declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas
em legislação específica, no mês de agosto de 2011, são os constantes do
Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE). § 1º Em caso de
feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a
este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de
regência. § 2º O pagamento
referido no caput deverá ser
efetuado por meio de: I - Guia da
Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas
alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do
art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições
instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a
terceiros; ou II - Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos
administrados pela RFB. § 3º A Agenda
Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço
eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 2º As referências
a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas
discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito
às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991. Art. 3º Ocorrendo
evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em
atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora,
incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar: I - o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil
do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento; II - a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º
(décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao do evento; III - a Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia
útil: a) do mês de junho,
para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo
ano-calendário; ou b) do mês subsequente
ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de
dezembro; IV - o Demonstrativo do
Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil: a) do mês de março,
para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou b) do mês subsequente
ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro. § 1º A obrigatoriedade
de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista
no caput, não se aplica à
incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e
incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário
anterior ao do evento. § 2º Excepcionalmente
o Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de
2011 deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de
2011. § 3º Nos casos
extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorridos nos
meses de abril e maio de 2011, o Dacon deverá ser entregue até o 5º (quinto)
dia útil do mês de agosto de 2011. Art. 4º Ocorrendo
evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que
permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a
pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar
a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último
dia útil do mês subsequente ao do evento. Art. 5º No caso de
extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a
pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Parágrafo único. A
Dirf, de que trata o caput, deverá
ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no
mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Art. 6º Na hipótese de
saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte
pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser
apresentada: I - no caso de saída
definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do
País, em caráter permanente; e b) 30 (trinta) dias
contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses
consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; II - no caso de
encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais
declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário. Art. 7º A Declaração
Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril
do ano-calendário subsequente ao: I - da decisão judicial
da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha
transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário
subsequente ao da decisão judicial; II - da lavratura da
escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em
julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário
subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados. Art. 8º A Declaração
de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na
condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada: I - no ano-calendário
da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente
ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a
anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; II - no ano-calendário
da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês
de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização. Parágrafo único. A
pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá
apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País: I - a partir da data
da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário
subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou II - a partir da data
da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de
fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter
temporário. Art. 9º No caso de
incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de
liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de
Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio
ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês
subsequente ao de ocorrência do evento. Art. 10. Nos casos de
extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial
deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência
do evento. Art. 11. No
recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória
Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar
como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data
de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo
sempre a incidência de acréscimos legais. § 1º Na hipótese de
não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença
condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram
prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a
competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação
do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas. § 2º O recolhimento
das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que
devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo
homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas
parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam
exigíveis e proporcionalmente a cada uma. § 3º Caso a sentença
condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam
ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições
sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da
liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista
no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente
bancário no dia 20. Art. 12. Nos casos de
extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês
subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais
ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a
declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Parágrafo único. Com
relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN,
abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição
de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores. Art. 13. Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração
Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do
mês subsequente ao do evento. Parágrafo único. A
obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas
jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle
societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 14. No caso de
extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total
ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá
apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011, relativa
ao ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento. Art. 15. O Controle
Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deverá ser entregue no mesmo prazo da
apresentação da DIPJ. § 1º Excepcionalmente
para os dados relativos ao ano-calendário de 2010, o Fcont deverá ser
entregue até o dia 30 de novembro de 2011. § 2º Nos casos cisão,
cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em
2011, até o mês de junho de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de
novembro de 2011. Art. 16. Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE |
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