SIMPLES NACIONAL

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

COMPETÊNCIA 06/2011

 

Postado por Leonardo Amorim em 22/07/2011 10:19

 

 

 

 

Resolução CGSN nº 89, de 21/07/2011 (DOU 1 de 22/07/2011)

 

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 18.

 

.....

 

§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.

 

§ 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

....." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

 

 

 

 

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