SIMPLES NACIONAL
COMPETÊNCIA 06/2011
Postado por Leonardo Amorim em
22/07/2011 10:19
Resolução CGSN nº 89, de 21/07/2011 (DOU
1 de 22/07/2011)
Altera a
Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das
competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da
Resolução CGSN Nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18.
.....
§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos
tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores
ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.
§
....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
LLConsulte por Leonardo Amorim Soli Deo gloria