COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA
Postado por Leonardo Amorim em
14/07/2011 09:44
Portaria SIT nº 247, de
12/06/2011 (DOU 1 de 14/07/2011)
Altera a Norma Regulamentadora no. 5..
A Secretária de Inspeção do Trabalho,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do
Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e
200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de
1978,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 5 -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
″.....
5.14.1 A documentação indicada no item
5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando
solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias
das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante
recibo.
.....
5.26 As atas devem ficar no
estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
.....
.....
5.31.3 Caso não existam suplentes para
ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária,
cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto
quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em
processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos
demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito
em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
.....″
Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da
Norma Regulamentadora nº 5.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
5.52 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria específica. (Renumerado pela Portaria SIT n.º 16, de 10 de maio de 2001)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.