PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSOS
Resolução
CRPS nº 7, de 30/06/2011 (DOU 1 de 08/07/2011) O Conselho
Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência
que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999
na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no art. 15,
inciso II, da Portaria MPS nº 323/2007 - Regimento Interno do CRPS - em
sessão realizada no dia 30 de Junho de 2011, às 14:00 horas, Resolve: Edita
o Enunciado nº 32 do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado por
unanimidade pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: "A
atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o
enquadramento por categoria profissional nos Anexos aos Decretos nº
53.831/1964 e nº 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de
Trabalho da Previdência Social - CTPS - e/ou Ficha de Registro de Empregados,
desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade,
periculosidade ou penosidade." SALVADOR
MARCIANO PINTO Presidente do Conselho Pleno |
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