PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

RECURSOS

 

RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL

 

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE

 

Postado por Leonardo Amorim em 08/07/2011 09:29

 

 

Resolução CRPS nº 7, de 30/06/2011 (DOU 1 de 08/07/2011)

 

O Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV do Decreto nº 3.048/1999 na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso II, da Portaria MPS nº 323/2007 - Regimento Interno do CRPS - em sessão realizada no dia 30 de Junho de 2011, às 14:00 horas,

 

Resolve:

 

Edita o Enunciado nº 32 do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: "A atividade especial efetivamente desempenhada pelo (a) segurado (a), permite o enquadramento por categoria profissional nos Anexos aos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS - e/ou Ficha de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade."

 

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho Pleno

 

 

 

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria