CAGED
ESTABELECIMENTO COM REGISTRO CEI E INSCRITO NO CNPJ
CAGED: GERAÇÃO E
VALIDAÇÃO NO ANALISADOR DO ACI
De acordo com a especificação em vigor do layout do
arquivo CAGED, a inscrição no Cadastro
Específico do INSS (CEI) deve ser informada quando o estabelecimento não tiver
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Assim, empresas com
inscrição CEI, mas que tenham CNPJ, devem informar o CAGED no CNPJ.
É importante considerar que o CEI é uma inscrição
obrigatória basicamente em três situações específicas:
1. Quando o empregador é um profissional liberal e não está obrigado
a ter um CNPJ, tendo empregado(s) passivo(s) a recolhimento do FGTS ;
2. Quando o empregador doméstico optou pelo recolhimento do FGTS de
seu(s) empregado(s);
3. Quando o empregador é uma pessoa jurídica com obra própria
(empreitada total) de construção civil que abriu um CEI por exigência da
legislação previdenciária;
Nas situações
primeira e segunda, trata-se de uma pessoa física empregadora NÃO sujeita a um
registro no CNPJ, podendo assim declarar o CAGED utilizando a inscrição CEI
registrada.
Porém, no
terceiro caso, trata-se de uma pessoa jurídica que, por força da legislação
previdenciária, abriu um CEI para a obra que aloca seu(s) empregado(s).
O fato de
existir um CEI não caracteriza que o empregador deve ser identificado com este
tipo de registro, e sim pelo CNPJ. Tal identificação se aplica também na
declaração da RAIS e na GFIP. Na RAIS, o CEI vai como registro vinculado e na
GFIP, vai em um registro anexo ao registro do empregador (CNPJ).
Portanto,
sendo o contrato de trabalho um instrumento firmado entre uma pessoa física (o
trabalhador) e uma pessoa jurídica (CNPJ), não cabe realizar registro do CEI
com se fora a identificação do empregador; tal procedimento contraria as normas trabalhistas em vigor,
além de que, ao adota-la, por exemplo, na RAIS, prejudicará o trabalhador no
recebimento do ABONO SALARIAL.
Por isso,
considerando estas implicações e o próprio layout com a especificação para o
CAGED, havendo o CEI vinculado ao CNPJ (obra própria), a FOLHA DE PAGAMENTO da
LLConsulte sempre identifica o empregador com o CNPJ, colocando o CEI apenas
como registro vinculado, quando há previsão legal no sistema que receberá os
dados pela integração em questão.
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REGISTRO
B (ESTABELECIMENTO)
Registro
de estabelecimento informado.
Informe neste registro os dados cadastrais do estabelecimento que teve movimentação (admissões e/ou desligamentos) e total de empregados existentes no início do primeiro dia do mês informado (estoque de funcionários).
TIPO
DE REGISTRO, caracter, 1 posição.
Define
o registro a ser informado. Obrigatoriamente o conteúdo é B.
TIPO
IDENTIFICADOR, numérico, 1 posição.
Define
o tipo de identificador do estabelecimento a informar.
CNPJ
CEI
NÚMERO
IDENTIFICADOR DO ESTABELECIMENTO, numérico, 14 posições.
Número
identificador do estabelecimento. Não havendo inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), informar o número de registro no CEI (Código Específico
do INSS). O número do CEI tem 12
posições, preencher este campo com 00 zeros à esquerda.
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