CAGED

 

ESTABELECIMENTO COM REGISTRO CEI E INSCRITO NO CNPJ

 

CAGED: GERAÇÃO E VALIDAÇÃO NO ANALISADOR DO ACI

 

Postado por Leonardo Amorim em 07/07/2011 10:42

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

De acordo com a especificação em vigor do layout do arquivo CAGED,  a inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) deve ser informada quando o estabelecimento não tiver inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . Assim, empresas com inscrição CEI, mas que tenham CNPJ, devem informar o CAGED no CNPJ.

 

É importante considerar que o CEI é uma inscrição obrigatória basicamente em três situações específicas:

 

1.   Quando o empregador é um profissional liberal e não está obrigado a ter um CNPJ, tendo empregado(s) passivo(s) a recolhimento do FGTS ;

2.   Quando o empregador doméstico optou pelo recolhimento do FGTS de seu(s) empregado(s);

3.   Quando o empregador é uma pessoa jurídica com obra própria (empreitada total) de construção civil que abriu um CEI por exigência da legislação previdenciária;

 

Nas situações primeira e segunda, trata-se de uma pessoa física empregadora NÃO sujeita a um registro no CNPJ, podendo assim declarar o CAGED utilizando a inscrição CEI registrada.

 

Porém, no terceiro caso, trata-se de uma pessoa jurídica que, por força da legislação previdenciária, abriu um CEI para a obra que aloca seu(s) empregado(s).

 

O fato de existir um CEI não caracteriza que o empregador deve ser identificado com este tipo de registro, e sim pelo CNPJ. Tal identificação se aplica também na declaração da RAIS e na GFIP. Na RAIS, o CEI vai como registro vinculado e na GFIP, vai em um registro anexo ao registro do empregador (CNPJ).

 

Portanto, sendo o contrato de trabalho um instrumento firmado entre uma pessoa física (o trabalhador) e uma pessoa jurídica (CNPJ), não cabe realizar registro do CEI com se fora a identificação do empregador; tal procedimento  contraria as normas trabalhistas em vigor, além de que, ao adota-la, por exemplo, na RAIS, prejudicará o trabalhador no recebimento do ABONO SALARIAL.

 

Por isso, considerando estas implicações e o próprio layout com a especificação para o CAGED, havendo o CEI vinculado ao CNPJ (obra própria), a FOLHA DE PAGAMENTO da LLConsulte sempre identifica o empregador com o CNPJ, colocando o CEI apenas como registro vinculado, quando há previsão legal no sistema que receberá os dados pela integração em questão.

 

 

 

 

 

Especificação do layout do Arquivo CAGED

...

 

 

REGISTRO B (ESTABELECIMENTO)

 

Registro de estabelecimento informado.

 

Informe neste registro os dados cadastrais do estabelecimento que teve movimentação (admissões e/ou desligamentos) e total de empregados existentes no início do primeiro dia do mês informado (estoque de funcionários).

 

TIPO DE REGISTRO, caracter, 1 posição.

Define o registro a ser informado. Obrigatoriamente o conteúdo é B.

TIPO IDENTIFICADOR, numérico, 1 posição.

Define o tipo de identificador do estabelecimento a informar.

 

CNPJ

CEI

NÚMERO IDENTIFICADOR DO ESTABELECIMENTO, numérico, 14 posições.

Número identificador do estabelecimento. Não havendo inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), informar o número de registro no CEI (Código Específico do INSS). O número do CEI tem 12 posições, preencher este campo com 00 zeros à esquerda.

 

...

 

 

LLConsulte por Leonardo Amorim   Soli Deo gloria